Produtos em oferta devem mostrar data de validade
PLs aprovados estabelecem normas para o comércio de Belo Horizonte e mais informações para o consumidor
consumidor confere dados dos produtos em exposição no supermercado
A Câmara Municipal aprovou em agosto dois projetos de lei que estabelecem novas normas para o comércio de Belo Horizonte e proporcionam mais garantias e informações para os consumidores. O PL 1552/11 obriga os lojistas a destacar a data de validade de produtos em oferta. Já o PL 1275/10 obriga o comerciante a garantir que o estabelecimento tenha peças de reposição dos produtos comercializados. Os textos estão em fase de redação final na Comissão de Legislação e Justiça e serão enviados nos próximos dias para sanção ou veto do prefeito Márcio Lacerda.
Apresentado pelo vereador Joel Moreira Filho (PTC), o PL 1552/11 foi aprovado em 2º turno pelo plenário no dia 11 de agosto. O parlamentar destaca que o direito à informação clara e objetiva é uma das prerrogativas do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90) e que por isso "é importante alertar o consumidor" sobre produtos perecíveis colocados em oferta.
“A maioria desses produtos traz o preço em destaque, o que não acontece com data de validade. Não quer dizer que o supermercado ou o comércio venda produtos vencidos, mas o consumidor precisa ficar atento, pois pode estar adquirindo um produto com vencimento muito próximo”, observa Joel Moreira.
De acordo com a matéria, o descumprimento da norma acarretará ao comerciante multa de R3 mil e o dobro desse valor em caso de reincidência.
Peça de reposição
Outra proposta que visa dar mais garantias ao consumidor é o Projeto de Lei 1275/10, do vereador Reinaldo, o Preto do Sacolão (PMDB). Pelo texto, aprovado em 2º turno no dia 2 de agosto, os lojistas serão obrigados a garantir a oferta de peça ou componente de reposição do produto que comercializa.
O principal foco da matéria são aqueles produtos considerados agregados em componentes, como veículos, computadores, panelas de pressão, caixas d’água, entre outros, como exemplifica o parlamentar. “A falta de componentes e peças de reposição desses produtos evidencia a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo”, argumenta Preto do Sacolão.
Na avaliação do vereador, o reconhecimento dessa vulnerabilidade constitui um princípio importante do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo ele, o PL visa a suplementar o artigo 32 do CDC que determina aos fabricantes e importadores que assegurem a oferta dos componentes de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Superintendência de Comunicação Institucional