TRANSPORTE COLETIVO

PL beneficia portadores de deficiência

Autorizar todas as empresas concessionárias de transporte coletivo de Belo Horizonte a realizar embarque e desembarque de passageiros com deficiência fora dos locais de parada obrigatória é o que propõe o Projeto de Lei 1134/10, de autoria do vereador Luis Tibé (PTdoB).

De acordo com o parlamentar, a proposta tem por premissa a atenção ao deficiente, visando melhorar a condição de transporte coletivo para estas pessoas na capital.

terça-feira, 1 Junho, 2010 - 21:00
Autorizar todas as empresas concessionárias de transporte coletivo de Belo Horizonte a realizar embarque e desembarque de passageiros com deficiência fora dos locais de parada obrigatória é o que propõe o Projeto de Lei 1134/10, de autoria do vereador Luis Tibé (PTdoB).

De acordo com o parlamentar, a proposta tem por premissa a atenção ao deficiente, visando melhorar a condição de transporte coletivo para estas pessoas na capital.

“Os princípios da nossa Carta Maior suplicam por uma proteção aos cidadãos com necessidades especiais, proporcionando uma condição de vida mais digna”, afirma Luis Tibé.

A autorização valerá para a área do hipercentro, apenas no horário entre 20h e 6h. O PL prevê que todos os ônibus deverão parar fora dos pontos para passageiros deficientes, desde que respeitem os itinerários originais das linhas e os preceitos decorrentes da correta condução do veículo instituídos pelo Código de Trânsito Nacional.

O Poder Executivo deverá promover a divulgação da Lei através de meios que possibilitem atingir a todos os usuários do transporte coletivo.

Números

De acordo com o site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 14,5% da população brasileira é constituída por pessoas portadoras de deficiência. Os resultados do Censo 2000 mostram que, aproximadamente, 24,6 milhões de brasileiros apresentam algum tipo de incapacidade ou deficiência. São pessoas com ao menos alguma dificuldade de enxergar, ouvir, locomover-se ou alguma deficiência física ou mental.

Responsável pela informação: Superintendência de Comunicação Institucional.