TRANSPORTE PÚBLICO

Novos projetos sobre o tema tramitam na Câmara

No mês de fevereiro de 2010, dois novos projetos de lei na área de transportes começaram a tramitar na Câmara Municipal de Belo Horizonte. São eles o PL 975/10, de autoria do vereador Paulo Sérgio ‘Paulinho Motorista’ (PSL), e o PL 986/10, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSDB).

segunda-feira, 8 Março, 2010 - 21:00
No mês de fevereiro de 2010, dois novos projetos de lei na área de transportes começaram a tramitar na Câmara Municipal de Belo Horizonte. São eles o PL 975/10, de autoria do vereador Paulo Sérgio ‘Paulinho Motorista’ (PSL), e o PL 986/10, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSDB).

O PL 975/10 dispõe sobre a criação de metas municipais de modernização (compra e utilização de veículos semelhantes aos já utilizados, mas de modelos e marcas novas, a cada dois anos) e de substituição do transporte público na capital mineira (compra e utilização de veículos diferentes, como alternativas de transporte, a cada cinco anos).

Pela proposta, os permissionários e concessionários de serviço público de transporte coletivo de Belo Horizonte estão obrigados a se adequarem às metas no prazo máximo de três meses. As empresas de transporte público, os permissionários e concessionários serão automaticamente credenciados no plano de metas. Caberá à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTRANS) elaborar estudo técnico para o estabelecimento dos planos de metas e para a criação de um índice de modernização e substituição a ser utilizado pelos permissionários e concessionários do setor.

A iniciativa será compensada por descontos progressivos no ISSQN (Importo Sobre Serviço de Qualquer Natureza). Será criado um fundo financeiro para as despesas, com dotação orçamentária; dotação própria das empresas permissionárias e concessionárias do serviço de transporte público de BH, em consórcio de empresas; do estado ou da União; de governos estrangeiros; e da iniciativa privada.

Caso sejam descumpridas as imposições legais, as sanções serão aplicadas aos donos das empresas com o valor de mil vezes às tarifas cobradas por elas em cada mês de atraso.

Segundo a justificativa da proposta, o objetivo principal da ideia é o de seguir a iniciativa privada, que faz o aprimoramento de seus parques industriais e tecnológicos para oferecer os melhores serviços e produtos aos seus clientes. “A proposição legislativa visa a melhorar os equipamentos de transporte modernizando de forma coordenada a frota de ônibus da cidade de Belo Horizonte (...) A simples substituição dos veículos velhos por novos gera um impacto positivo na cidade, fazendo com que a qualidade de vida e poluição gerado pelos atuais veículos venham a diminuir e melhorar significativamente. O conforto do cidadão é essencial para uma qualidade de vida mais adequada e para um melhor rendimento no trabalho, gerando ganhos sociais de médio e longo prazo importante para todos”.

VLT
 
O PL 986/10 altera a Lei 6613/94, que autoriza a implantação dos Veículos Leve Sobre Trilhos (VLTs) como meio de transporte público coletivo. A proposta dá nova redação ao artigo 2º, que passa a ter a seguinte redação: “Os estudos e projetos e a implantação, manutenção e gerenciamento do VLT serão responsabilidade do órgão gestor de trânsito do Município, que poderá buscar parceria pública e privada”.

Também fica acrescido à legislação vigente o artigo 2º- A, que estabelece as seguintes diretrizes para a implantação do VLT como meio de transporte público: racionalizar o uso da infraestrutura instalada e expandir o sistema de transporte coletivo, por meio da utilização dos ramais ferroviários subutilizados existentes no Município; possibilitar a integração do VLT com os demais modais de transporte coletivo do Município; e proporcionar maior integração entre o Município de Belo Horizonte e os demais municípios da Região Metropolitana de BH. 

Segundo a justificativa do projeto de lei, a iniciativa quer dotar de eficiência a Lei em questão, lamentando que a atual legislação privilegia o carro e que o transporte público não é atrativo para o munícipe. Além disso, o vereador avalia que há várias ferrovias não utilizadas que apresentam potencial de aproveitamento.

O autor do projeto observa que “esse sistema é utilizado com sucesso em países da Europa e da Ásia e apresenta uma excelente projeção de aproveitamento, é seguro, econômico e atrai usuários de automóveis. Opera em via confinada ou segregada e possui quase 100% de confiabilidade. Além disso, o VLT apresenta eficiência energética significativamente superior à do ônibus e automóveis particulares”.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).