FEIRA DE ARTESANATO

Prefeito veta Proposição de Lei 109/09

{mosimage}A Proposição de Lei 109/09, que proibia o comércio de produtos industrializados na Feira de Arte e Artesanato da avenida Afonso Pena, foi vetada pelo prefeito Marcio Lacerda. De acordo com o prefeito, o veto deve-se a existência do art. 178 do Código de Posturas e do Decreto nº 11.601, de 9 de janeiro de 2009, que já preveem  que a Feira de Arte e Artesanato  deve comercializar  apenas produtos  artesanais.

terça-feira, 29 Dezembro, 2009 - 22:00
{mosimage}A Proposição de Lei 109/09, que proibia o comércio de produtos industrializados na Feira de Arte e Artesanato da avenida Afonso Pena, foi vetada pelo prefeito Marcio Lacerda. De acordo com o prefeito, o veto deve-se a existência do art. 178 do Código de Posturas e do Decreto nº 11.601, de 9 de janeiro de 2009, que já preveem  que a Feira de Arte e Artesanato  deve comercializar  apenas produtos  artesanais.

Originária do Projeto Lei 35/09, de autoria do vereador Wagner Messias ‘Preto’ (DEM), a Proposição de Lei 109/09 proibia, na Feira de Artesanato da Avenida Afonso, a comercialização de produtos industrializados, isto é, aqueles que são produzidos em série e não apresentam característica artesanal.

Caso a matéria tivesse sido aprovada, a lei previa as seguintes penalidades aos infratores: notificação e multa no valor R$ 500,00 na primeira infração; multa prevista no inciso anterior aplicada em dobro, na segunda reincidência; e cassação de licença do expositor, na terceira reincidência.

De acordo com o autor do projeto, a comercialização de produtos industrializados prejudica tanto os artesãos como os comerciantes da região, além de descaracterizar a atividade final da feira, impondo modo de concorrência desleal aos lojistas que atuam no mercado formal e pagam tributos.

Informações na Superintendência de Comunicação e Institucional (3555-1105/1445)