ESPORTE
Lei ganha força após episódios de violência no futebol

segunda-feira, 2 Março, 2009 - 21:00


De acordo com a Lei, os estádios são obrigados a criar e implantar campanhas para conscientizar os torcedores, por meio da utilização de faixas e cartazes, que contenham mensagens contra a violência nos estádios. Além disso, a Lei determina exibições no placar eletrônico, divulgando nomes de vítimas e pessoas prejudicadas pelos confrontos durante as partidas.
Representantes de organizações dos times de futebol estão sendo contatados pela Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (ADEMG) para dar apoio à ideia.
Cobrança
Alberto Rodrigues explica que as torcidas já estão fazendo sua parte. Porém, segundo o vereador, apesar de o Poder Público já ter feito as solicitações necessárias à ADEMG e aos órgãos responsáveis, ainda não obteve resposta. De acordo com o parlamentar, nada tem sido feito em favor da causa.
Alberto Rodrigues explica que as torcidas já estão fazendo sua parte. Porém, segundo o vereador, apesar de o Poder Público já ter feito as solicitações necessárias à ADEMG e aos órgãos responsáveis, ainda não obteve resposta. De acordo com o parlamentar, nada tem sido feito em favor da causa.
“O papel dos vereadores é elaborar as leis e cobrar a sua execução. Já estamos com dois anos e ninguém tem auxiliado no cumprimento da legislação. Caso não sejam cumpridas as exigências, vamos acionar o Ministério Público para resolver a questão”, afirma Alberto Rodrigues.
Rivalidade
A rivalidade vai além dos arredores do Mineirão. No dia 15 de fevereiro, dois torcedores atleticanos foram baleados no ponto de ônibus quando iam para o jogo do último clássico, na Avenida Silviano Brandão, altura do bairro Horto, região Leste da capital mineira. Um deles, o cabeleireiro Lucas Batista, de 20 anos, morreu ao ser atingido no pescoço, quando dois cruzeirenses que passavam de moto atiraram pelo menos cinco vezes sobre as 80 pessoas que estavam na calçada.
Informações no gabinete do vereador Alberto Rodrigues (3555-1186/3555-1187) e na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1216).