Ouvidoria / Lei de Acesso à Informação

Como solicitar informação conforme a Lei de Acesso à Informação?

O cidadão pode fazer seu pedido de informação das seguintes formas:

  • pessoalmente, na sala da Ouvidoria, na sede da Câmara (Portaria 2, Avenida dos Andradas, 3100, bairro Santa Efigênica);
  • pelo telefone: (31) 3555-1112 / 3555-1472;
  • pelo formulário eletrônico disponível no portal da Câmara (para utilizá-lo, são necessárias sua identificação e a indicação de e-mail para resposta). Acesse a seção "Fale com a Câmara"

Conforme a Lei de Acesso à Informação, qual o prazo para a CMBH disponibilizar a informação para o cidadão?

A Câmara (e demais órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos) deve autorizar ou dar acesso imediato a toda informação disponível. Caso se trate de uma informação indisponível, a instituição tem o prazo de 20 dias para responder à solicitação do cidadão, podendo esse prazo ser prorrogado por 10 dias.

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei Federal 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme determina a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, solicitar e receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais sem necessidade de apresentar motivo ou finalidade.

O que é a Ouvidoria da CMBH?

A Ouvidoria é um órgão da Câmara Municipal de BH criado para ouvir o cidadão. Qualquer pessoa pode fazer contato para manifestar sua opinião, crítica ou elogio, apresentar sugestões, reclamações ou denúncias sobre as atividades da Câmara. A Ouvidoria tem por obrigação encaminhar e responder as manifestações que recebe do cidadão.