Unidades de saúde podem contar com cartaz informativo sobre violência sexual
Com parecer favorável aprovado nesta quinta, PL já está pronto para ser votado em 1º turno pelo Plenário
Foto: Karoline Barreto/CMBH
A Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, nesta quinta-feira (30/10), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 259/2025, que trata a respeito da fixação de cartazes informativos sobre o atendimento às vítimas de violência sexual nas unidades de saúde do município. De autoria de Iza Lourença (Psol), Cida Falabella (Psol), Juhlia Santos (Psol) e Luiza Dulci (PT), a proposta tem por objetivo divulgar os serviços garantidos pela Lei 12.845/2013, chamada de Lei do Minuto Seguinte, como profilaxia para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e gravidez. Com a aprovação do parecer, o projeto está pronto para ser votado em 1º turno pelo Plenário, quando precisará do voto da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando. Confira aqui o resultado da reunião na íntegra.
Lei do Minuto Seguinte
Sancionada em 2013, a Lei 12.845 determina que os hospitais integrantes da rede SUS devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar. Esse atendimento deve visar “ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social”. Estão previstos, entre outros, diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; profilaxia para ISTs e gravidez; e coleta de material para realização de teste de HIV para posterior acompanhamento e terapia.
As autoras do PL 259/2025 ressaltam que o atendimento realizado pelos hospitais deve facilitar o registro da ocorrência, “mas sem exigência deste para a realização do acolhimento”. Para elas, a competência municipal para informar sobre esse serviço de saúde se deve à ampliação de responsabilidade municipal na atenção primária de saúde e na saúde da família, que serão portas de entrada para este acolhimento.
“Por isso, cabe aos órgãos e entes municipais difundirem informações sobre a legislação federal em vigência, por meio da afixação dos cartazes nos termos propostos nesta iniciativa legislativa”, justificam as parlamentares.
A proposta ainda estabelece que os cartazes devem ser posicionados em local de fácil visualização e o tamanho em que devem ser confeccionados (A2). Também explicita que são considerados estabelecimentos de saúde os hospitais públicos e privados, postos de saúde, unidades de pronto atendimento (UPAs), centros de saúde, unidades básicas de saúde (UBS) e clínicas privadas.
De acordo com a medida, os cartazes devem conter a seguinte mensagem:
"SUA PALAVRA É LEI: Atendimento gratuito às vítimas de estupro em hospitais ou postos de saúde do SUS. O amparo médico, psicológico, social e diagnóstico imediato e gratuito é obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, podendo ser seguido de facilitação do registro da ocorrência, profilaxia de gravidez e IST's, bem como o acompanhamento posterior. Pela Lei do Minuto Seguinte, as informações sobre todos os serviços sanitários disponíveis e os direitos legais da vítima devem ser fornecidas."
“Baixo custo e alta utilidade”
O parecer de Lucas Ganem (Pode) foi aprovado por unanimidade pelos membros da comissão. O relator destaca que trata-se de medida de baixo custo e alta utilidade pública. Ela também não altera fluxos assistenciais, não impõe investimentos estruturais e não cria novas atribuições clínicas, “limitando-se à veiculação padronizada de informação essencial ao usuário”.
“Do ponto de vista dos prestadores, a regra incrementa segurança jurídica e conformidade regulatória: a comunicação ostensiva de direitos e fluxos assistenciais demonstra boa-fé objetiva, mitiga potenciais alegações de falha de informação e reforça práticas de compliance, inclusive sob a ótica de defesa do consumidor-usuário”, afirma Lucas Ganem.
Tramitação
Antes de ser avaliado pela Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, o PL 259/2025 teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Passou ainda pelas Comissões de Mulheres e de Saúde e Saneamento. Agora, está pronto para ser votado em 1º turno pelo Plenário, quando precisará dos votos favoráveis da maioria dos vereadores (21) para ser aprovado e seguir tramitando.
Superintendência de Comunicação Institucional


