COMÉRCIO E SERVIÇOS

Unidades de saúde podem contar com cartaz informativo sobre violência sexual

Com parecer favorável aprovado nesta quinta, PL já está pronto para ser votado em 1º turno pelo Plenário

quinta-feira, 30 Outubro, 2025 - 16:00
Corredor de uma unidade de saúde

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, nesta quinta-feira (30/10), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 259/2025, que trata a respeito da fixação de cartazes informativos sobre o atendimento às vítimas de violência sexual nas unidades de saúde do município. De autoria de Iza Lourença (Psol), Cida Falabella (Psol), Juhlia Santos (Psol) e Luiza Dulci (PT), a proposta tem por objetivo divulgar os serviços garantidos pela Lei 12.845/2013, chamada de Lei do Minuto Seguinte, como profilaxia para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e gravidez. Com a aprovação do parecer, o projeto está pronto para ser votado em 1º turno pelo Plenário, quando precisará do voto da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando. Confira aqui o resultado da reunião na íntegra. 

Lei do Minuto Seguinte

Sancionada em 2013, a Lei 12.845 determina que os hospitais integrantes da rede SUS devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar. Esse atendimento deve visar “ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social”. Estão previstos, entre outros, diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; profilaxia para ISTs e gravidez; e coleta de material para realização de teste de HIV para posterior acompanhamento e terapia. 

As autoras do PL 259/2025 ressaltam que o atendimento realizado pelos hospitais deve facilitar o registro da ocorrência, “mas sem exigência deste para a realização do acolhimento”. Para elas, a competência municipal para informar sobre esse serviço de saúde se deve à ampliação de responsabilidade municipal na atenção primária de saúde e na saúde da família, que serão portas de entrada para este acolhimento. 

“Por isso, cabe aos órgãos e entes municipais difundirem informações sobre a legislação federal em vigência, por meio da afixação dos cartazes nos termos propostos nesta iniciativa legislativa”, justificam as parlamentares. 

A proposta ainda estabelece que os cartazes devem ser posicionados em local de fácil visualização e o tamanho em que devem ser confeccionados (A2). Também explicita que são considerados estabelecimentos de saúde os hospitais públicos e privados, postos de saúde, unidades de pronto atendimento (UPAs), centros de saúde, unidades básicas de saúde (UBS) e clínicas privadas. 

De acordo com a medida, os cartazes devem conter a seguinte mensagem: 

"SUA PALAVRA É LEI: Atendimento gratuito às vítimas de estupro em hospitais ou postos de saúde do SUS. O amparo médico, psicológico, social e diagnóstico imediato e gratuito é obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, podendo ser seguido de facilitação do registro da ocorrência, profilaxia de gravidez e IST's, bem como o acompanhamento posterior. Pela Lei do Minuto Seguinte, as informações sobre todos os serviços sanitários disponíveis e os direitos legais da vítima devem ser fornecidas."

“Baixo custo e alta utilidade”

O parecer de Lucas Ganem (Pode) foi aprovado por unanimidade pelos membros da comissão. O relator destaca que trata-se de medida de baixo custo e alta utilidade pública. Ela também não altera fluxos assistenciais, não impõe investimentos estruturais e não cria novas atribuições clínicas, “limitando-se à veiculação padronizada de informação essencial ao usuário”.

“Do ponto de vista dos prestadores, a regra incrementa segurança jurídica e conformidade regulatória: a comunicação ostensiva de direitos e fluxos assistenciais demonstra boa-fé objetiva, mitiga potenciais alegações de falha de informação e reforça práticas de compliance, inclusive sob a ótica de defesa do consumidor-usuário”, afirma Lucas Ganem. 

Tramitação

Antes de ser avaliado pela Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, o PL 259/2025 teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Passou ainda pelas Comissões de Mulheres e de Saúde e Saneamento. Agora, está pronto para ser votado em 1º turno pelo Plenário, quando precisará dos votos favoráveis da maioria dos vereadores (21) para ser aprovado e seguir tramitando. 

Superintendência de Comunicação Institucional