Inicia tramitação PL que garante livre acesso de vereadores a órgãos públicos
Proposta prevê que instituição tem até uma hora para atender o parlamentar caso fiscalização ocorra fora do horário comercial

Foto: Tatiana Francisca/CMBH
A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao projeto de lei que busca garantir livre acesso de vereadores aos locais e documentos dos órgãos públicos. O texto prevê que entidades públicas e privadas que prestem serviço público e órgãos da administração direta e indireta municipal fiquem sujeitos à fiscalização livre dos parlamentares. De acordo com o autor do Projeto de Lei (PL) 118/25, Pablo Almeida (PL), o objetivo é garantir a função fiscalizatória do vereador. O projeto determina que, caso a ação ocorra fora do horário comercial, a instituição teria até uma hora para atender parlamentar presente no local. Autor do parecer aprovado pela comissão, Vile (PL) propôs emenda substitutiva a esse dispositivo, alegando infração a legislação federal. A proposta segue agora para três comissões de mérito antes que possa ser votada em Plenário, em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião desta terça-feira (29/4).
Função fiscalizatória
Em sua justificativa ao PL 118/25, Pablo Almeida destaca que a função fiscalizatória é inerente ao exercício do mandato do vereador e tem relação direta com a eficiência na prestação dos serviços públicos. No entanto, segundo ele, “há resistências infundadas por parte de gestores, servidores e administradores que dificultam ou impedem a atuação dos parlamentares, desrespeitando o mandato eletivo”, aponta.
O texto sujeita à fiscalização livre dos vereadores todas as entidades públicas e privadas que prestem serviço público, como também órgãos integrantes da administração direta e indireta municipal. Entre outras ações, o acesso livre se daria para fiscalizar a qualidade da prestação dos serviços públicos; apurar denúncias e irregularidades; verificar as condições de trabalho de servidores e o uso dos recursos públicos.
Caso o projeto se torne lei, o acesso do parlamentar ao local da fiscalização ocorrerá preferencialmente em horário comercial, mas poderá se dar em qualquer horário do dia ou da noite. Caso ocorra fora do horário comercial, o texto estabelece que a instância fiscalizada teria prazo de uma hora para atender o vereador presente no local.
Emenda
O prazo de uma hora foi destacado no parecer do relator Vile. Ele pontua que a Lei de Acesso à Informação determina que órgãos ou entidades públicas deverão autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível, mas possibilita prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, quando não for possível o acesso imediato. Dessa forma, o PL 118/25 estaria em desacordo com a legislação federal. Vile propôs emenda substitutiva ao projeto, adequando o prazo proposto ao previsto na legislação federal.
A proposta segue agora para as Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas. Para se tornar lei, depende da aprovação da maioria dos vereadores, em dois turnos.
Assista à íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional