Norma institui medidas de combate à violência política contra mulheres
Iniciativa busca coibir ações que impeçam ou dificultem atuação de mulheres em cargos políticos e regulamentar meio para denúncias
Foto: Barbara Crepaldi/CMBH
A proteção à participação feminina em espaços de decisão é tema da Lei 11.818, publicada no último sábado (18/1) no Diário Oficial do Município. Sancionada pelo Executivo sem vetos, a norma teve origem na Câmara, a partir do Projeto de Lei 899/2024, assinado por Professora Marli (PP), Cida Falabella (Psol), Iza Lourença (Psol) e a ex-vereadora Professora Nara. A legislação determina diretrizes para prevenir e combater a violência política contra mulheres, que se manifesta de diversas formas, desde a campanha eleitoral até o exercício do mandato. A lei protege candidatas, eleitas e nomeadas, buscando garantir que elas possam exercer seus direitos políticos sem medo de retaliações, assédio ou qualquer tipo de agressão. A medida ainda define que “direito político”, nesse contexto, deve ser lido de forma ampla, compreendendo também a participação em partidos e associações, em manifestações políticas e em atividades de militância, entre outras. Além disso, o texto busca normatizar uma via para denúncias, buscando a responsabilização de autores envolvidos em atos desse tipo e criando um ambiente mais seguro para as mulheres.
Ameaças a vereadoras
Em agosto de 2023, Cida Falabella e Iza Lourença foram ameaçadas de morte e de “estupro corretivo” e tiveram de andar com escolta em lugares públicos, por segurança. Outras vereadoras também denunciaram ter sofrido alguma forma de violência durante o mandato.“Se a minha vida fica insuportável desde o momento em que eu viro parlamentar, eu desisto de ser parlamentar. Esse é o objetivo deles, retirar as mulheres dos espaços de decisão”, declarou Iza Lourença durante votação do PL em 1º turno.
O texto da nova lei define como violência política “ação, conduta ou omissão que, de forma direta ou por intermédio de terceiros, no espaço físico ou em ambiente virtual, vise causar ou cause danos ou sofrimento à mulher com o propósito de anular, impedir, depreciar ou dificultar o gozo e o exercício de seus direitos políticos.” Há ainda a menção a atos que promovam “qualquer distinção, exclusão ou restrição” aos direitos e liberdades políticas fundamentais da mulher. A definição exclui, conforme ressalva do próprio texto da lei, críticas e posicionamentos contrários a ideias ou propostas legislativas, desde que colocados de maneira respeitosa.
Monitoramento da violência política de gênero
A Lei 11.818 determina que os casos que violem a norma podem ser denunciados à autoridade competente pela vítima, familiares ou qualquer pessoa física ou jurídica, por meio verbal ou escrito, respeitando o consentimento de quem sofreu a violência. O dispositivo afirma ainda que a Câmara Municipal, a Prefeitura e demais ambientes de atuação político-institucional do Município deverão expor, em locais visíveis, cartazes informativos sobre a política de que trata a lei, com descrição dos canais de denúncia disponíveis. A proposta prevê que poderão ser firmados convênios com os demais entes da federação, órgãos públicos, organizações da sociedade civil, instituições acadêmicas, órgãos de classe e instituições privadas para a realização de campanhas de divulgação de informação e de conscientização sobre a violência política, assim como para os mecanismos de monitoramento.
Os casos de violência política contra a mulher deverão ser comunicados às autoridades competentes, especialmente ao Ministério Público. Se o autor da agressão for agente político ou público, deverá ser instaurado processo administrativo, além de o caso ser denunciado à instituição a que ele ou ela pertencer, para que seja aplicada a sanção disciplinar ou administrativa cabível, de acordo com o que é estabelecido em lei.
A proposição reconhece que a presença feminina em ambientes políticos é fundamental para garantir a sustentabilidade e a qualidade da democracia. Entre os objetivos, também está o fomento à formação política das mulheres e a garantia de sua participação em partidos, associações e organizações comunitárias, bem como o combate à discriminação e à desigualdade de tratamento em razão de gênero no exercício de atividades políticas.
Superintendência de Comunicação Institucional