ORDEM DO DIA

Plenário pode votar usos não residenciais em áreas de diretrizes especiais

Além da mudança de diretrizes, também aguarda votação definitiva a vedação de agressores de mulheres em cargos públicos 

terça-feira, 5 Novembro, 2024 - 20:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Entre as 17 proposições anunciadas para a reunião do Plenário desta quarta (6/11), oito referentes à política urbana e à administração pública podem ser votadas. Entre aquelas em 2º turno destacam-se os Projetos de Lei 857/2024, que altera a permissividade de usos não residenciais em seis Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs), e 841/2024, que veda a nomeação de pessoas condenadas pela ​​Lei Maria da Penha na administração direta e indireta municipal. A instituição de política de enfrentamento à emergência climática, proposta pelo Executivo, aguarda a primeira votação; e dois PLs propostos pela comissão especial de modernização do Código de Edificações podem ser apreciados em 1º e em 2º turno. Confira a pauta completa da reunião.

O PL 857/2024, enviado em fevereiro pelo Executivo, altera a permissividade de usos não residenciais em trechos de vias situadas nas ADEs Belvedere, Belvedere III, São Bento, Pampulha, Santa Tereza e Lagoinha, além de complementar a listagem de atividades econômicas admitidas no município. Aprovado em 1º turno em setembro com 37 votos favoráveis e 2 contrários, o PL recebeu 44 emendas de autoria de parlamentares e de comissões. O substitutivo-emenda 28, do líder de governo, por sua vez, recebeu 23 subemendas. A aprovação exige o aval de dois terços dos parlamentares (28).

Vedação a agressores

Também pode ser votado em definitivo o PL 841/2024, assinado por Irlan Melo (Republicanos), que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela ​​Lei Maria da Penha, em decisão transitada em julgado, para qualquer cargo público efetivo ou em comissão na Administração Direta e Indireta do município, até o comprovado cumprimento da pena. A finalidade da medida, segundo o autor, é concretizar o princípio constitucional da moralidade e tornar mais efetivo o combate à violência doméstica e a proteção dos direitos e da integridade das mulheres.

A única emenda recebida pelo PL, sujeita ao quórum mínimo da maioria dos vereadores para ser aprovada, determina que a lei também seja aplicada aos condenados pelos ilícitos previstos nos artigos 213 a 234 do Código Penal brasileiro, que dispõem, respectivamente, sobre o abuso e a violação sexual mediante violência ou grave ameaça e sobre o comércio, distribuição e exposição pública de escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.

Emergência climática

Em 1º turno, pode ser votado o PL 915/2024, enviado à Câmara pela Prefeitura, que institui a Política Municipal de Enfrentamento à Emergência Climática. O texto, que recebeu o aval de todas as comissões em que tramitou (Legislação e Justiça; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e Administração Pública), prevê ações de prevenção, redução, adaptação ou mitigação das consequências das alterações climáticas, como aumento da frequência e intensidade de eventos extremos e danos ambientais potencialmente irreversíveis.

As ações previstas dispõem, entre outras, sobre a emissão de gases de efeito estufa, transição energética, identificação e monitoramento de riscos e vulnerabilidades, arborização e preservação de áreas verdes, fomento de negócios sustentáveis, reciclagem de resíduos e educação climática. Caso obtenha os 21 votos necessários para a aprovação, o projeto, que não recebeu emendas, poderá retornar à pauta em 2º turno já na próxima reunião.

Código de Edificações

A pauta inclui dois projetos de autoria da Comissão Especial de Estudo – Modernização do Código de Edificações (Lei 9.725/2009). Os PLs 952/2024 e 953/2024 alteram, respectivamente, o §7° do art. 15 e o art. 60 da referida legislação . O primeiro, que tramita em 1º turno, determina que, decorridos os prazos máximos previstos no artigo sem que a análise do projeto tenha sido concluída, o secretário competente deverá, no prazo de 15 dias, aprovar ou indeferir o projeto. O segundo, que aguarda a votação definitiva, altera a redação do art. 60, que dispõe sobre a iluminação e ventilação de compartimentos e ambientes a fim de adequá-los à realidade.

Empréstimo e outros projetos

Também dispondo sobre política urbana, pode ser votado em 1º turno o PL 903/2024, que autoriza o Executivo a celebrar operações e crédito com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) ou outra instituição financeira, com garantia da União de até 50 milhões de euros, que serão aplicados no Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano Integrado, Mobilidade Sustentável e Requalificação do Centro de Belo Horizonte.

Aguardam apreciação em 1º turno, ainda, os PLs 669/2023, que reconhece o Serviço de Táxi Lotação como transporte público coletivo, 919/2024, que autoriza a desafetação de área no Bairro Estrela do Oriente, e 958/2024, que concede licença à Sociedade de Ensino e Beneficência para aproveitamento de área em terreno de sua propriedade.

Veto parcial

Sobrestando a pauta (ou seja, os demais itens só podem ser apreciados depois dele), o Plenário deve decidir pela manutenção ou rejeição do veto parcial à Lei de Diretrizes Orçamentárias (11.742/2024), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) de 2025. Originária do Projeto de Lei 917/2024, de autoria do Executivo, a proposição enviada ao prefeito incorporou 124 emendas votadas em destaque a requerimento de vereadores e as emendas aprovadas no parecer da Comissão de Orçamento que não foram destacadas.

Três dispositivos, no entanto, foram vetados: no art. 2º, que estabelece as prioridades, foi suprimida a estruturação de serviço para solicitar a remoção de fios e cabos sem uso pelas operadoras, incluída na Área de Resultado Atendimento ao Cidadão e Melhoria da Gestão; a fixação de prazo para apresentação do relatório prevista no art. 15, que dispõe sobre a avaliação dos programas municipais definidos no orçamento; e a atualização bimestral das informações a serem disponibilizadas no Portal da PBH, relacionadas no art. 38 da lei.

Superintendência de Comunicação Institucional