Projeto passa de 10 para 23 o número de Conselhos Tutelares em BH
Proposta, que iniciou tramitação com parecer favorável da CLJ, é que cidade tenha uma unidade para cada 100 mil habitantes
Foto: Dara Ribeiro/CMBH
Atualmente, a cidade de Belo Horizonte conta com nove Conselhos Tutelares, um por região administrativa do município, conforme a Lei 8.502/2003, que trata dos direitos da criança e do adolescente. Mas o Projeto de Lei 978/2024, de autoria da comissão especial que estudou o tema, pretende multiplicar esse número. Caso o PL venha a ser aprovado da forma como está, a capital mineira passaria a contar com uma unidade para cada 100 mil habitantes, o que significaria a criação de 13 novos conselhos. Nesta terça-feira (3/9), a Comissão de Legislação e Justiça, presidida por Jorge Santos (Republicanos), votou favorável, em 1º turno, ao parecer do relator Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB) pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposição. O projeto de resolução que dispõe sobre a sustação do contrato com empresas de ônibus não foi apreciado, pois o relator, Maninho Félix (PSD), não emitiu parecer no prazo.
Regulados pela Lei Federal 8.069/1990, os Conselhos Tutelares têm o objetivo de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Cada unidade é composta por cinco membros, escolhidos por votação direta para um mandato de quatro anos. Além da ampliação do número de unidades, o PL também propõe aumentar o salário dos conselheiros de R$ 4.433 para R$ 10.590 por mês. De acordo com o relatório final da Comissão Especial de Estudo para a Melhoria dos Conselhos Tutelares, assinado por Loíde Gonçalves (MDB), uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) determina que os municípios devem ter pelo menos um Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes e aponta que a defasagem gera problemas como excesso de demanda para os conselhos existentes, sobrecarga de trabalho e esgotamento físico e mental dos profissionais. O parecer recebeu um único voto contrário, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), e o PL segue agora para as Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas.
Transporte
Havia a expectativa de que a comissão analisasse o parecer de Maninho Félix sobre do Projeto de Resolução 882/2024, que tramita em 1º turno e dispõe sobre a sustação do contrato administrativo de concessão do serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus. O PR, de autoria de Braulio Lara (Novo) e outros 16 vereadores, justifica a sustação por considerar “que o contrato vigente foi fruto de cartel, existindo provas substanciais do alinhamento prévio dos supostos concorrentes”. Os parlamentares consideram também o fato de que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) atestou a existência de “indícios robustos de ter havido a conduta de formação de cartel”, o que teria sido reconhecido pela própria Prefeitura. Mesmo sem o parecer da CLJ, o PR segue para as Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas.
Ameaça de despejo
As cerca de 5 mil pessoas que moram em áreas próximas às linhas de transmissão da Cemig também foram objeto de análise da comissão. Elas vivem em constante ameaça de despejo, já que a companhia alega riscos à segurança para a remoção dos moradores. De autoria de Cida Falabella (Psol), Iza Lourença (Psol) e Pedro Patrus (PT), o PL 843/2024, que tramita em 2º turno, prevê acordos de cooperação junto a órgãos do Estado de Minas Gerais e à Cemig para se propor alternativas de moradia digna para as famílias. Pedido de informação por escrito do relator Irlan Melo (Republicanos) foi aprovado pela comissão.
Comércio
Outros dois projetos que tramitam em 1º turno e tiveram pareceres favoráveis aprovados, ambos de autoria de Bruno Miranda (PDT), tratam da venda de produtos. O PL 987/2024 acrescenta uma alínea ao Código de Posturas do Município de Belo Horizonte para permitir que cerveja em lata e em garrafa long neck seja comercializada em bancas de jornais e revistas. Já o PL 927/2024 autoriza a comercialização por ambulantes de itens voltados a torcedores de times de futebol, como bonés, bandeiras e faixas, em manifestações de caráter cívico, social, cultural, político, religioso, esportivo ou econômico. Os dois PLs ainda vão passar por mais três comissões antes de chegar ao Plenário.
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Superintendência de Comunicação Institucional