LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança PL que impõe mais transparência sobre gestão e operação do transporte

Proibição de inauguração de obras incompletas ou sem condições de atender à população também recebeu parecer favorável 

terça-feira, 11 Abril, 2023 - 18:00
Foto: Adão de Souza/Portal PBH

A Prefeitura de BH pode ficar obrigada a divulgar em suas páginas oficiais informações relativas à operacionalização e à gestão financeira do sistema de transporte coletivo por ônibus. É o que propõe o Projeto de Lei 315/2022, apresentado pelo vereador Pedro Patrus (PT) e pela ex-vereadora Macaé Evaristo, que esteve em discussão na reunião da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), nesta terça (11/4). O colegiado emitiu parecer favorável a cinco das seis emendas apostas ao texto, que ainda precisa passar por mais três comissões antes de seguir para votação em Plenário, em 2º turno. Na mesma reunião, recebeu parecer pela constitucionalidade projeto que sugere proibir, em Belo Horizonte, a inauguração de obras públicas incompletas ou fora de condições concretas de atender à população. Confira o resultado completo da reunião.

Nos termos do PL 315/2022, fica obrigatória a divulgação, pela PBH, de dados relacionados ao serviço de transporte público no Portal da Transparência do Executivo. Segundo o texto, deverão ser divulgadas, no formato de dados abertos, informações relativas à operação do sistema, como a quantidade de viagens programadas e efetivamente realizadas por dia, a quantidade de quilômetros rodados, o número de viagens atrasadas e de passageiros, por viagem e por linha. Da mesma forma, deverão ser disponibilizadas para acesso público informações relativas às receitas e às despesas do sistema, com detalhamento dos valores arrecadados nas catracas, bem como via subsídios e transferências governamentais, além de dados sobre os gastos das empresas com folha de pagamento, manutenção da frota, combustíveis e impostos, entre outros. 

Na justificativa da proposição, Pedro Patrus e Macaé Evaristo argumentam que as informações são fundamentais para que movimentos de defesa dos direitos dos usuários do transporte público possam intervir no debate sobre a mobilidade e na luta pela oferta de um serviço de qualidade com tarifa justa.

Propostas de alteração do texto

A CLJ emitiu parecer pela constitucionalidade das 1, 2, 3, 4 e 5. Assinada pela própria comissão, a Emenda 1 retira do texto a obrigatoriedade da disponibilização de dados sobre as receitas e as despesas das empresas de transporte, já que a iniciativa exigiria a apuração e publicação de dados que não decorrem das obrigações contratuais firmada com as concessionárias. Já a Emenda 2, também porposta pela CLJ, suprime do texto original o artigo 4º, segundo o qual para garantir a efetividade das informações, deverá ser observada a legislação municipal, bem como a Lei do Acesso à Informação. O entendimento é que o artigo suprimido seria desnecessário, uma vez que determina apenas que a nova norma respeite leis já em vigor. 

Propostas pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, também receberam parecer favorável a Emenda 3, que sugere que os dados da operação e gestão do transporte e da bilhetagem sejam disponibilizados mensalmente, e a Emenda 5, que determina que também deverá ser publicado no Portal da Transparência relatório que demonstre a situação fiscal dos consórcios e empresas, incluindo dívidas, caso existam. 

Já a Emenda 4, também proposta pela Comissão de Orçamento e Finanças, recebeu parecer pela constitucionalidade, com a apresentação de subemenda. O texto sugere a publicação mensal da comprovação de que os recursos destinados às concessionárias por meio do subsídio previsto na Lei 11.367/2022  foram utilizados exclusivasmente para a manutenção da prestação do serviço de transporte público. Realtora da proposta, a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) aponta que a lei mencionada é temporária, prevendo aportes financeiros até o último mês de março, o que tornaria a emenda inócua. Nesse sentido, apresentou emenda ao texto, retirando a menção à lei citada e mantendo a obrigatoriedade de comprovação do uso de subsídios exclusivamente para a manutenção dos serviços de transporte. 

Por fim, foi considerada inconstitucional a Emenda 6, da Comissão de Orçamento e Finanças, que prevê que o descumprimento das cláusulas de transparência levará à suspensão do repasse de eventuais subsídios às concessionárias de transporte. O argumento da relatora foi o de que as empresas concessionárias seriam penalizadas por desvio cometido pela PBH, a quem cabe a tarefa de garantir a publicização dos dados previstos no PL. 

Antes de seguir para votação em Plenário, as emendas do projeto ainda precisam ser discutidas pelas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças. 

Inauguração de obras públicas 

Ainda na reunião desta terça, em 1º turno, a CLJ emitiu parecer pela constitucionalidade do PL 516/2023, proposto por Professor Claudiney Dulim, vereador afastado do mandato para chefiar a Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais. O texto proíbe a inauguração e entrega de obras públicas incompletas, ou seja, que não estejam aptas a entrar em funcionamento, seja por pendências em relação ao Código de Obras e Edificações, ou pela falta de alvarás ou licenças emitidos por órgãos públicos. 

Ainda segundo o PL, a proibição se aplica àquelas obras que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, em virtude da ausência de recursos humanos ou pela falta de materiais e de equipamentos que inviabilizariam a prestação de serviços à população. 

Com o parecer favorável da CLJ, o texto segue para apreciação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e da Comissão de Administração Pública, antes de seguir para votação em Plenário, em 1º turno. 

Superintendência de Comunicação Institucional 

9ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça