PLANO DIRETOR
MP endossa mérito de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CMBH
Mesmo sem nenhum projeto em tramitação que pretenda alterar o Plano Diretor, Câmara questiona dispositivo que impede mudança por oito anos
terça-feira, 28 Fevereiro, 2023 - 18:45
Foto: Bárbara Crepaldi/CMBH
Em parecer assinado nesta terça (28/2), o Ministério Público de Minas Gerais manifestou entendimento semelhante ao argumento da Câmara Municipal de Belo Horizonte contra norma que engessa revisão do Plano Diretor da cidade. O órgão reconheceu o mérito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela CMBH a um dispositivo da lei que institui o Plano Diretor (Lei 11.181), datada de 2019, que impede alterações das regras de uso e ocupação do solo no prazo de oito anos, ou seja, até 2027. Para a Câmara, o art. 86 da Lei 11.181/2019 fere o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), que prevê a revisão desta legislação pelos municípios, pelo menos, a cada 10 anos, sem fixar tempo mínimo. Assim, a norma vigente vai na contramão da lei da União, a quem compete estipular regras gerais de direito urbanístico. O trecho do atual Plano Diretor, segundo a Procuradoria da CMBH, impede a livre atuação do Poder Legislativo e da própria sociedade civil diante de eventual necessidade de se reexaminar o instrumento que orienta a organização e o crescimento da cidade, respeitados os estudos técnicos e a participação popular por meio das conferências de política urbana.
O procurador-geral da Câmara de BH, Marcos Amaral, explica que a Adin não questiona o Plano Diretor como um todo, mas especificamente a parte que trava a sua revisão por oito anos. Enfatizando que não tramita na CMBH nenhuma proposição que vise alterar o Plano Diretor, Marcos Amaral cita orientação relacionada à revisão e à alteração de Planos Diretores (Resolução 83/2009), emitida pelo Conselho Nacional das Cidades, órgão vinculado ao Ministério das Cidades, que estabelece a possibilidade de revisão ou alteração da norma em prazo inferior ao estipulado em lei, desde que precedida de estudos que justifiquem sua necessidade e assegurada a participação e o debate por parte da população e de associações representativas de vários segmentos da sociedade.
Supernorma impede exercício de legislar
No documento assinado pelo Ministério Público reconhece-se a “impropriedade do art. 86 em obstar a função precípua do Poder Legislativo enquanto representante da vontade do povo. Não parece ser, assim, consentâneo com a soberania popular e o regime democrático impedir a livre atuação do Poder Legislativo, visto que todo poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes, apresentando-se, pois, desarrazoada a criação de uma supernorma capaz de obstaculizar o exercício do correspectivo poder. Portanto, a liberdade para legislar é uma forma de exercitar a expressão da vontade popular e concretizar a democracia”.
Para Marcos Amaral, a fixação de um prazo mínimo para a revisão do Plano Diretor limita o desenvolvimento do ordenamento urbano sem conciliar o dinamismo necessário para a adequação das políticas públicas, sem possibilidade de corrigir os rumos. “Muito embora não se olvide que o Plano Diretor, por sua própria dimensão e complexidade, produza efeitos principalmente a médio e a longo prazo, não parece razoável impor-lhe período de imutabilidade, ao vedar alterações nos oito primeiros anos de sua vigência”, sustenta.
Segundo o procurador, embora o art. 86 da Lei 11.181/2019 estabeleça a impossibilidade de modificação do Plano Diretor por oito anos, são numerosas as ressalvas que asseguram ao Poder Executivo a possibilidade de alterar disposições dessa lei sem a observância de tal prazo, a exemplo das constantes dos arts. 80, 93 e 94. “A suspensão temporal do direito da Câmara Municipal de legislar está em contrariedade com a Constituição. Não queremos, com a Adin, afastar os mecanismos de controle social e de participação popular na definição das regras de uso e ocupação do solo. É o próprio dispositivo da lei atual que está tolhendo a gestão democrática da cidade”, critica.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Câmara ainda aguarda decisão de pedido cautelar e do mérito.
Superintendência de Comunicação Institucional