DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Avança PL que oferece descontos de até 90% para pagamento de dívidas à PBH
Projeto que prevê a extinção gradual da BHTrans e criação da Sumob também recebeu parecer favorável na Comissão
quinta-feira, 12 Agosto, 2021 - 18:00
Foto: Abraão Bruck/ CMBH
Dois projetos de Lei de autoria do Executivo tiveram pareceres favoráveis aprovados na reunião da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte de Sistema Viário desta quinta-feira (12/8). O Projeto de Lei 119/2021, que tramita em 2º turno, autoriza o Poder Executivo a conceder, por meio de programa específico e temporário, descontos para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos em favor do Município. O projeto recebeu parecer favorável do relator, Braulio Lara (Novo), que foi acolhido pela Comissão. Já o PL 160/2021, que tramita em 1º turno, prevê a extinção da BHTrans e a criação da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob). A proposição teve o parecer favorável de Wesley (Pros) aprovado. Acesse o resultado completo da reunião.
Descontos para créditos municipais
Os descontos a que se referem o PL 119/2021, aplicariam-se sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora; e das multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias dos contribuintes. O texto determina que os descontos concedidos sejam escalonados entre 30% e 90% e variem de acordo com o período dos pagamentos; quanto maior o prazo para a quitação das parcelas, menor o desconto.
Com a proposta, quem quiser fazer o pagamento integral, à vista, ou o parcelamento dos créditos previstos, deve reconhecer a dívida e a incondicional e definitiva desistência de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo correspondente ou relacionado a eles. O texto prevê que a adesão aos parcelamentos deverá ser feita em até 90 dias a partir da publicação da lei, e que o atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 dias resultará no cancelamento e na restauração do valor original dos créditos reduzidos, relativamente às parcelas não pagas.
O parecer de Braulio Lara (Novo) opinou pela aprovação das emendas de 1 a 10, de 14 a 16 e 18, e pela rejeição das emendas de 11 a 13 e 17, com apresentação de subemenda à emenda 18. Entre as propostas que receberam o aval do relator, estão as emendas 1 e 5/2021, que concedem anistia fiscal às entidades religiosas e a empresas do setor de eventos, respectivamente, por se tratar de medida que desonera setores municipais que contribuem socialmente e/ou economicamente. A Emenda 2, que determina que os honorários advocatícios fixados pelo juiz - nos moldes do art. 827 do Código de Processo Civil - poderão ser parcelados nos termos do Art. 1º foi referendada, por tornar objetiva e padronizada a possibilidade de adesão ao programa. As emendas 3, 16 e 8, incluem dívidas decorrentes de aplicação das penalidades estabelecidas pela Lei 9.952/2010; incluem o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e obrigam os contribuintes com débito superior a 30 salários mínimos a depositar 5% do débito principal para obter o benecício. As três foram acolhidas por oferecerem uma oportunidade de regularização de débitos junto ao município. Também a Emenda 4, que aumenta de 90 para 180 dias o limite de atraso no pagamento (que cancelaria o benefício), foi avalizada por oferecer a possibilidade de manutenção do desenvolvimento econômico, prevendo que novos percalços podem ocorrer durante a adesão ao programa.
As emendas 6 e 7 se referem aos contribuintes que demonstrarem ter sua atividade temporariamente fechada em razão das medidas restritivas devido à pandemia de coronavírus e foram avalizadas por reduzir encargos e possibilitar que os contribuintes possam investir mais no desenvolvimento econômico da capital mineira. A Emenda 6 concede desconto de 100% sobre as multas moratórias em até 150 dias da regulamentação da lei e pagamento parcelado em até 84 parcelas mensais e desconto de 90% das multas moratórias. Já a Emenda 7 concede desconto de 99% para quem quitar as dívidas de maneira integral e à vista em até 150 dias da regulamentação da lei e de 90% para pagamento parcelado em até 84 parcelas mensais. As emendas 9, que isenta integralmente as multas moratórias e juros de mora para pagamento à vista ou parcelado, em até 90 dias contados da regularização da lei, observado o disposto na lei 11.158/2019, e 14, que concede anistia fiscal às empresas do setor de eventos - relativas ao período de 1º de janeiro de 2020 até a data da publicação da lei - foram referendadas por ampliarem as possibilidades de regularização de débitos junto ao município. A Emenda 10, que concede isenção integral sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora para pagamento à vista ou parcelado em até 90 dias contados da regulamentação da lei, observado o disposto na lei 11.158/2019, foi aprovada por apresentar cenário benéfico para o contribuinte, permitindo a regularização do débito principal.
O parecer opina, ainda, pela rejeição das emendas 11, que estipula que os contribuintes com débito superior a 30 salários mínimos deverão realizar depósito superior a 5% do valor do débito principal, e 12 e 13, que concedem anistia fiscal a multas não prescritas ocorridas até a data da publicação da Lei, por se tratarem de anistias sem delimitação temporal, o que desregula os regramentos impostos às atividades inerentes ao sistema econômico, tornando ineficaz a legislação que visa o desenvolvimento do município. A Emenda 12 concede anistia a atividades em logradouro público e a Emenda 13 concede anistia em decorrência de ocupação de logradouro ou imóvel públicos para fins de moradia de população de baixa renda. A Emenda 17, que direciona a receita advinda da regularização dos créditos à compra de vacinas, conforme a Lei 11.290/2021, e para programas de subsídio financeiro ligados à política de assistência social e de segurança alimentar do Município, também teve parecer pela rejeição por engessar o orçamento e ser contrária ao desenvolvimento econômico.
O parecer de Braulio Lara (Novo) é favorável à Emenda 15, por reduzir encargos e estimular desenvolvimento econômico de Belo Horizonte. Também é favorável à Emenda 18, que inclui substitutivo que autoriza o Executivo a conceder descontos para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos em favor do Município, por contribuir para a recuperação da atividade econômica em Belo Horizonte. Lara acrescentou, ainda, uma subemenda à Emenda 18, em que concede descontos progressivos de 30% a 80% aos créditos relativos a multas administrativas, ônus e penalidades aplicadas por descumprimento da legislação. Caso o cidadão os pague na integralidade e em até trinta dias, ele obtém o maior desconto e, conforme haja aumento de prazos e parcelas, tem o menor desconto.
O projeto segue para a apreciação da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e poderá ir à votação em Plenário. Para ser aprovado, o PL requer a aprovação de 2/3 dos membros da Câmara (28 votos).
Criação da Sumob
Também foi aprovado o parecer favorável de Wesley (Pros) ao Projeto de Lei 160/2021, em 1º turno, que cria a Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob). O projeto autoriza o Executivo a extinguir a BHTrans em até 15 anos a partir da vigência da nova lei. Conforme o texto, isso pode ocorrer antes, caso declarada a vacância de todos os cargos existentes na estrutura da empresa. Caso o projeto seja aprovado, ficaria extinto o plano de carreira dos empregados públicos e proibido o ingresso de novos funcionários. Os empregados da BHTrans, porém, poderiam ser cedidos a outros órgãos e entidades do Poder Executivo, respeitadas a carga horária, atribuições e escolaridade. Os saldos remanescentes da empresa seriam destinados ao Fundo de Mobilidade Urbana, criado pelo projeto.
No parecer, Wesley explica que o projeto inova no sentido de alterar a denominação da natureza jurídica da entidade executiva de trânsito no Município. A criação da Sumob irá “adequar a personalidade jurídica da empresa de controle de trânsito e gestão da mobilidade na capital, criando uma autarquia no lugar da antiga sociedade de economia mista”. A vinculação da nova superintendência à Secretaria Municipal da Política Urbana facilitará as ações de planejamento e a execução das intervenções de trânsito, além da fiscalização do contrato de Concessão do Transporte. E conclui que a proposição “contribuirá para uma mudança no paradigma da mobilidade urbana na capital e região metropolitana e proporcionará um melhor planejamento e gerenciamento do trânsito, principalmente do transporte público coletivo da cidade”, afirma o relator.
Wesley disse que apresentou várias emendas, a serem discutidas em 2º turno. “Esse projeto é fruto da Comissão Especial de Estudo para a Reformulação da BHTrans e de reflexos da CPI da BHTrans e não haveria de deixar de passar pela Comissão Permanente, que trata das questões de transporte e sistema viário da cidade”, afirmou. Braulio Lara disse que iniciativas como a CPI da BHTrans, a Comissão de Reformulação da BHTrans, e agora o Comitê formado pela Prefeitura para discussão e revisão dos contratos de concessão, são positivas. “É muito importante o que está acontecendo para trazer resultados para a população de Belo Horizonte” disse, reinterando seu apoio ao parecer.
“Nossa Comissão brilhou na legislatura passada e também nessa legislatura. Vamos todos colher os frutos desse trabalho”, afirmou Henrique Braga (PSDB), parabenizando os colegas. Gilson Guimarães (Rede) disse que "vamos continuar defendendo o direito de legislar com nossos projetos”.
A proposição teve pareceres favoráveis aprovados nas Comissões de Legislação e Justiça, e de Administração Pública e segue para apreciação na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Após essa etapa, poderá ir a votação em Plenário. Para ser aprovado, o PL requer o voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara (28 votos).
Estiveram presentes, de maneira remota, os seguintes membros efetivos da comissão: Wesley, Braulio Lara, Gilson Guimarães, Henrique Braga e Rogerio Alkimim (PMN).
Superintendência de Comunicação Institucional