AUXÍLIOS NA PANDEMIA

Benefício complementar e estabilidade para trabalhadores são temas de PLs

Projetos de Lei foram distrubuídos nesta segunda-feira (4/5) e devem tramitar pelas comissões e plenário em dois turnos

terça-feira, 5 Maio, 2020 - 18:30

Fotos: Guilherme Gandolfi / Fotos Públicas

Foi apresentado à Câmara Municipal o Projeto de Lei 955/20 que autoriza a Prefeitura a complementar a renda mínima emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 destinada à proteção social de grupos vulneráveis de modo a reduzir os efeitos socioeconômicos decorrentes das ações de enfrentamento da pandemia da Covid-19 em Belo Horizonte. Os autores da proposição - Arnaldo Godoy (PT), Bella Gonçalves (Psol), Cida Falabella (Psol) Edmar Branco (PSB), Gilson Reis (PCdoB) e Pedro Patrus (PT) – defendem que o valor da renda básica a grupos vulneráveis aprovada no Congresso Nacional não é suficiente para garantir a dignidade da pessoa humana e a atenção às necessidades básicas da população em uma capital como Belo Horizonte. A Casa também recebeu o Projeto de Lei 956/20, que proíbe a demissão de trabalhador pela administração pública direta e indireta, concessionárias de serviços públicos, cooperativas de trabalhadores e empresas de direito privado que prestem serviço de utilidade pública enquanto perdurarem medidas de prevenção ao contágio e de contenção da propagação do novo coronavírus. A proposição é de autoria das vereadoras Bella Gonçalves e Cida Falabella. Os projetos foram distribuídos na segunda-feira (4/5) e devem tramitar em dois turnos pelas comissões e Plenário quando retomado o processo legislativo, suspenso por decisão judicial.

A complementação pelo Município do auxílio emergencial, conforme proposto pelo PL 955/20, deverá seguir os critérios consolidados na Lei Federal 13.982/2020, priorizando-se os grupos vulneráveis da população, dentre eles: famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico; catadores de materiais recicláveis; agricultores urbanos e da agroecologia, que tiveram suas produções interrompidas pela pandemia ou pelas medidas de mitigação de risco e de isolamento social; povos e comunidades tradicionais; os guardadores e lavadores de carro licenciados pela Prefeitura de Belo Horizonte; trabalhadores ambulantes e feirantes licenciados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; e trabalhadores informais em geral.

População em situação de rua

O PL 955/2020 também quer garantir proteção à população em situação de rua, assegurando-lhes no mínimo: segurança alimentar, com a oferta mínima de três refeições diárias; condições adequadas para o abrigo e o acolhimento temporário; acesso à água potável para consumo próprio e para higiene pessoal, observada, quando couber, a competência de entidade municipal autônoma; renda mínima emergencial complementar; e informações sobre os riscos de contaminação e sobre as medidas de proteção adequadas. A proposição estabelece, ainda, que as medidas de proteção destinadas à população em situação de rua não incluirão o recolhimento e a internação compulsórios.

O projeto, que autoriza o Poder Executivo a complementar a renda mínima emergencial e temporária destinada à proteção social de grupos vulneráveis da população e trabalhadores da economia informal, da economia popular solidária e trabalhadores das artes e da cultura, radicados em Belo Horizonte, precisa tramitar por quatro comissões permanentes antes de sujeitar-se ao quórum da maioria dos presentes em Plenário em dois turnos de votação.

Direito ao trabalho

Além de proibir a demissão em concessionárias de serviços públicos, cooperativas de trabalhadores e empresas de direito privado que prestem serviço de utilidade pública, o PL 956/2020 veda a suspensão dos contratos de trabalho, a supressão ou redução de salário e o rebaixamento de cargo de qualquer trabalhador dessas organizações enquanto perdurarem os efeitos da pandemia. Em caso de descumprimento do disposto no projeto, o poder público municipal deverá rescindir o contrato com as empresas supracitadas, que deixarão também de receber eventuais multas contratuais anteriormente estabelecidas.

Em relação aos funcionários terceirizados que trabalham em instituições públicas, o poder público municipal deverá, sempre que cabível, realizar ações que promovam a redução da carga horária ou a instituição de regime de trabalho remoto, sem que isso acarrete em redução de salários. Já nas situações em que, mediante contrato firmado junto ao poder público municipal, a remuneração do trabalhador for aferida por produtividade e houver a suspensão da prestação do serviço em decorrência da pandemia Covid-19, o Poder Executivo deverá garantir o pagamento mensal de um salário mínimo.

As autoras do projeto avaliam que a garantia da estabilidade de trabalhadores da administração direta e indireta e de empresas e cooperativas prestadoras de serviços de interesse público deverá garantir que as medidas de isolamento social vigentes nesse período de enfrentamento da Covid-19 afetem o mínimo possível a renda e o emprego. O PL 956/20 precisa tramitar por quatro comissões permanentes antes de poder sujeitar-se ao quórum mínimo de 21 parlamentares em Plenário em dois turnos.

Superintendência de Comunicação Institucional