Programa Escola sem Partido foi baixado em diligência para análise pela PBH
Comissão de Educação quer saber se há ocorrências em sala de aula que indiquem comportamento adverso de professores
![parlamentares compõem mesa de reunião](https://cmbhweb.cmbh.mg.gov.br/sites/default/files/styles/2_colunas_desktop_teste/public/noticias_destaques/2019/12/abraao_bruck_1_0.jpg?itok=HAkvQogK×tamp=1576877697)
Foto: Abraão Bruck/ CMBH
Dividindo opiniões no Legislativo, o projeto de lei que cria o Programa Escola sem Partido tramita na Câmara de BH desde 2017, mas teve destaque na pauta nos últimos meses, quando motivou a obstrução de 14 reuniões plenárias. Já aprovado em 1º turno, o PL tramita agora em 2º turno e esteve em pauta na reunião extraordinária da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, realizada na tarde desta quinta-feira (19/12). O texto foi baixado em diligência à Prefeitura de Belo Horizonte, pedindo um parecer sobre a legalidade do projeto e o impacto das emendas parlamentares que o acompanham. Os vereadores também pedem informações sobre possíveis levantamentos de ocorrências em salas de aula que apontem comportamento adverso de professores.
O Projeto de Lei 274/17 determina a criação do Programa Escola sem Partido, disciplinando o exercício docente nas unidades de ensino da capital. A proposta buscaria, entre outras diretrizes, garantir o “direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos”, proibindo que as escolas se envolvam na orientação sexual dos alunos ou que apliquem o que o projeto define como “ideologia de gênero”. O PL 274/17 é assinado por três ex-vereadores e por 18 dos atuais vereadores e vereadoras.
De acordo com o texto, os professores ficariam proibidos de fazer propaganda político-partidária em sala de aula ou incitar alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas. Ainda, o projeto determina que as abordagens sobre questões políticas, socioculturais e econômicas, devem apresentar “as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas correntes” a respeito do tema.
Em relação às escolas confessionais e particulares “cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos”, o texto determina que as instituições obtenham dos pais, no ato da matrícula, autorização expressa para a veiculação de tais conteúdos.
Diligência
Relator do projeto na Comissão, o vereador César Gordin (PHS) solicitou o envio de um pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação e à Corregedoria Geral do Município perguntando se existe algum estudo sobre “casos de comportamentos adversos por parte dos professores em sala de aula” – como promoção de interesses próprios, opiniões, preferências religiosas, morais e políticas – e qual seria a postura desses órgãos diante de fatos como esses.
O parlamentar também solicita o posicionamento da Procuradoria-Geral do Município sobre o projeto e as Emendas Supressivas 1 a 18 e a Emenda 20, buscando analisar “se as supressões, ainda que parciais, contribuem para deixar o projeto adequado à normatização do MEC”. O relator também destaca “a possível inconstitucionalidade do projeto de lei, sob a alegação de ofensa aos artigos 1°, incisos II, III, IV e V; 3°, inciso I; 5°, incisos IV e IX; 205; 206, incisos II, IV, V, VI e VII, todos da Constituição Federal, tratados pela Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta em Alagoas, a respeito da Lei 7.800/2016 que versa sobre "Escola Livre", legislação similar ao PL 274/2017 "Escola sem Partido" que tramita nessa Casa”.
Apresentadas pela vereadora Bella Gonçalves (Psol), as emendas 1 a 18 propõem a supressão de cada um dos artigos e incisos que compõem o PL 274/17. Já a Emenda 20, de Mateus Simões (Novo), suprime apenas o Art. 4º, que determina a afixação de cartazes nas escolas com o conteúdo da nova lei. O parlamentar argumenta que “a garantia de que o magistério não se transforme em atividade de doutrinação ideológica, política ou religiosa sujeita-se, prioritariamente, à participação mais ativa dos pais na educação básica”, e menos na mera produção legislativa “que, neste caso, incorrerá em custos adicionais desnecessários para a confecção e aposição de cartazes”.
Entre as demais emendas que tramitam na Casa, a Emenda nº 30, de Gilson Reis (PCdoB), propõe a inclusão de nova condicionante à lei, determinando que esta só entre em vigor após aprovação da população de Belo Horizonte por meio de referendo popular.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional