Mantido veto ao PL que disciplinava o serviço de compartilhamento de patinetes
Projeto que determina prazo para expedição de atestado de óbito e para comunicação de óbito a cartório é aprovado em 2º turno
Foto: Karoline Barreto/ CMBH
A Câmara manteve, nesta terça-feira (3/9), o veto total do prefeito Alexandre Kalil (PHS) ao Projeto de Lei 575/18, que buscava disciplinar o serviço de compartilhamento de bicicletas, patins, patinetes e skates em Belo Horizonte. Seriam necessários 21 votos para rejeição do veto, mas foram obtidos apenas 10. Na mesma reunião, o Plenário aprovou, em 2º turno, projeto que determina prazo para expedição de atestado de óbito e para comunicação de óbito aos cartórios. Ao todo, seis proposições foram apreciadas pelos parlamentares. Confira aqui o resultado completo da reunião.
De autoria do vereador Gabriel (PHS), o PL 575/18 buscava instituir e disciplinar o serviço de compartilhamento de bicicletas, patins, patinetes e skates com ou sem estações físicas, por meio de aluguel, por prazo determinado, disponibilizado em logradouros públicos. De acordo com a proposição, o serviço somente poderia ser prestado por Operadora de Modal de Transporte Alternativo (OMTA) devidamente cadastrada perante a Administração Pública. Além disso, ele buscava criar diretrizes a serem seguidas por estes serviços de compartilhamento, tais como a sua integração ao sistema de pagamento do transporte coletivo municipal — cartão BHBus -, de modo a possibilitar a liberação automática das bicicletas também por meio desse cartão, bem como a sua integração às demais redes de transporte. O texto ainda pretendia garantir aos usuários a livre devolução dos equipamentos de transporte, sendo obrigação da OMTA o recolhimento das bicicletas que estivessem fora da localização georreferenciada dos pontos de estacionamento, no prazo e na forma que fossem estabelecidos em regulamento do Poder Executivo.
De acordo com o vereador Gabriel, a iniciativa por ele proposta tinha como objetivo garantir segurança jurídica para que as empresas do setor investissem na capital. Ele lembrou que durante a tramitação na Câmara, o projeto recebeu parecer favorável de todas as comissões e havia sido aprovado em Plenário sem votos contrários nos dois turnos de votação. Além disso, a comissão especial que apreciou o veto do prefeito recomendou a sua derrubada pelo Plenário. O autor da proposição também contestou o argumento da Prefeitura de que a iniciativa regulamentava o trânsito da cidade. Foi com base neste argumento que o prefeito decidiu pelo veto, uma vez que tal regulamentação é exclusividade do Executivo. Para Gabriel, o seu projeto em nenhum momento viola o princípio da separação de poderes.
O vereador Mateus Simões (Novo) criticou a postura de vereadores que votam favoravelmente a proposições nos dois turnos de votação em Plenário e, posteriormente, mudam de ideia e se posicionam a favor da manutenção dos vetos do Executivo, como ocorreu no caso do projeto de Gabriel. O vereador Mateus Simões questionou as motivações que levam os parlamentares a reverem seu posicionamento no momento da apreciação dos vetos.
Atestado de óbito
De autoria do vereador Reinaldo Gomes (MDB), o PL 579/18 quer tornar obrigatória a expedição de atestado de óbito no prazo de três dias corridos da data da morte. Além disso, a proposição prevê que, após a expedição do atestado de óbito, seja obrigatória a sua apresentação aos cartórios de registro civil de pessoas naturais em até 15 dias corridos da data do falecimento. O não cumprimento destas disposições sujeitará o infrator a multa no valor de R$ 500 para cada ato de infração praticado. Aprovado nesta terça-feira (3/9), com 27 votos favoráveis, cinco contrários e duas abstenções, o projeto seguirá para apreciação do prefeito, que pode sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra ou parcialmente.
Clube Jaraguá
A desafetação de um trecho de rua não implantado pelo Município, com área de 300 m², atualmente ocupado pela portaria do Clube Jaraguá, era o objetivo do PL 587/18. O projeto, contudo, não obteve os 28 votos necessários à sua aprovação. A proposição foi rejeitada com 25 votos favoráveis e três contrários. Caso fosse aprovado, o projeto permitiria que a Prefeitura vendesse o terreno ao clube, regularizando a ocupação da área, que acontece hoje de maneira irregular. O vereador Léo Burguês de Castro (PSL), autor do projeto, argumenta que a regularização seria de interesse do Município.
Pessoa com Deficiência
O PL 628/18, que autoriza o Executivo a criar o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD), foi aprovado em 1º turno, com 27 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. De acordo com a proposição, que é de autoria do vereador Irlan Melo (PL), o fundo deverá ser constituído por transferências e repasses da União, do Estado e do Município, bem como por outras fontes. De acordo com o parlamentar, a criação do fundo atende à demanda do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e garantiria a consolidação das políticas públicas destinadas a esse público. A proposição ainda precisa ser aprovada em 2º turno antes de ser encaminhada para apreciação do prefeito Alexandre Kalil.
Segurança em construções
Aprovado em 2º turno, com 24 votos favoráveis e oito contrários, o PL 550/18 busca instituir a exigência de apresentação de Laudo de Vistoria de Arredores sempre que uma obra executar movimentação de terra que produza cortes ou aterros superiores a 3m de altura em relação ao terreno natural. O Laudo de Vistoria de Arredores deverá, de acordo com a proposição, ser composto de laudo de vistoria preventiva e projeto de contenção ou de estabilização, assim como um termo de responsabilização, que garanta a reconstituição do logradouro público, das edificações e dos terrenos adjacentes às condições originais, em caso de instabilidade ou dano de qualquer natureza causado pela execução de movimento de terra. Segundo os vereadores Carlos Henrique (PMN) e Fernando Luiz (PSB), autores do projeto, a exigência do laudo irá evitar danos a imóveis vizinhos.
Política para mulheres
Foi aprovado em 1º turno com 25 votos favoráveis, dois contrários e nenhuma abstenção, o PL 665/18, que cria o Sistema Municipal de Emprego à Mulher Vítima de Violência. De autoria do vereador Catatau do Povo (PHS), o projeto tem como objetivo garantir a reserva de 10% das vagas de cargos comissionados, em cada órgão da Administração Municipal, às mulheres vítimas de violência e abuso doméstico. Uma vez contratada, a mulher permanecerá no cargo pelo período de 24 meses. Como há emendas, a matéria segue para apreciação da Comissão de Legislação e Justiça, em 2º turno.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional