ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS

Criação do título “Empresa Amiga do Idoso” obtém parecer favorável

PL valoriza responsabilidade social empresarial; digitalização dos cartões de vacina e edificações ecoeficientes também estiveram em debate

quarta-feira, 21 Novembro, 2018 - 16:15
Vereadores da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas no Plenário Camil Caram

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Dois projetos de lei relacionados a idosos foram apreciados em reunião realizada nesta quarta-feira (21/11) pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, no Plenário Camil Caram.  O PL 322/17, que tramita em 2º turno e é de autoria do vereador Fernando Borja (Avante), institui o título “Empresa Amiga do Idoso”, propondo-o a empreendimentos que realizem ações de responsabilidade social que beneficiem a população da terceira idade. A proposta recebeu parecer pela aprovação das emendas substitutivas 1 e 2. Já o Projeto de Lei 592/18, em 1º turno e de autoria do vereador Catatau (PHS), autoriza o fornecimento de fraldas geriátricas para a população usuária dos postos de saúde de Belo Horizonte e recebeu parecer pela rejeição. Também foram discutidos projetos relacionados a benefícios fiscais no IPTU e informatização do cartão de vacinação. 

“O que se pretende é que as empresas se sintam estimuladas a promover ações em prol dos idosos, visando à obtenção do reconhecimento do Poder Público Municipal, que pode ser utilizado como uma chancela da responsabilidade social da empresa”, explicou Fernando Borja (Avante). As emendas aprovadas alteram parte do texto original. Nesse, os documentos apresentados pela empresa interessada serão analisados por Comissão de Avaliação integrada por servidores da Secretaria Municipal Adjunta dos Direitos de Cidadania. Pela emenda 1, a Comissão de Avaliação será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias após a publicação da lei. Com a aprovação da emenda 2, dentre outras alterações, retira-se a renovação do título após 12 meses. Além disso, enquanto no projeto original há um prazo estipulado pela Prefeitura para empresas interessadas se habilitarem ao título, “apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício da pessoa idosa”, no substitutivo os critérios de habilitação, a documentação necessária e a instituição da comissão avaliadora para concessão do título serão definidos por regulamento da lei.

O Projeto de Lei 592/18 também beneficia idosos, ao autorizar a Administração Municipal a fornecer fraldas geriátricas nos postos de saúde aos usuários acima de 60 anos de idade. O interessado deverá exibir ao responsável pela unidade uma declaração de hipossuficiência atualizada há menos de 30 dias. “Ao oferecer esta opção para um público que tanto necessita, penso que a iniciativa vai provocar uma diminuição de recorrências ao Sistema Unificado de Saúde por conta da falta de condições de assepsia e controle miccional adequado, que tanto atormentam as pessoas nessa faixa etária”, afirmou Catatau (PHS). O projeto recebeu parecer pela rejeição por impactar o orçamento do município sem indicar as fontes de custeio, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Vacinação e IPTU

O PL 262/17, de autoria do vereador Fernando Luiz (PSB), recebeu parecer pela aprovação da emenda substitutiva nº 1. O projeto dispõe sobre a informatização do cartão de vacinação. O substitutivo autoriza o Município, por meio de sua rede pública de saúde, a inserir no sistema do Cartão Nacional de Saúde, físico ou digital, os dados referentes à vacinação de crianças e adultos, enquanto o projeto não alterado “cria o cartão eletrônico de vacinação”. Outra mudança proposta pela emenda permite a adesão aos recursos oferecidos pelo Ministério da Saúde, nos termos da Portaria n° 1127/12.  A normativa em questão institui incentivo financeiro a estados, Distrito Federal e municípios para apoiar o desenvolvimento de soluções informatizadas integradas ao Sistema Cartão Nacional de Saúde.

Em 1º turno, também esteve em debate o Projeto de Lei 596/18, de autoria do vereador Eduardo da Ambulância (Pode), que concede benefício fiscal a quem implantar medidas ecoeficientes em seus imóveis. Segundo o texto, o contribuinte ou responsável receberá descontos no IPTU ao implantar, por quatro anos, sistema de captação e reuso de água em imóveis residenciais, comerciais ou industriais. Esse sistema deverá corresponder a, no mínimo, 30% do consumo de água, em caso de imóveis industriais. O projeto recebeu parecer pela rejeição. A justificativa é que ele gera renúncia de receita e está em desacordo com leis orçamentárias e fiscais em vigor.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

38ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas