PL sobre previdência complementar do funcionalismo avança em 2º turno
Texto já esta pronto para ser votado em Plenário, assim como proposta de isenção de IPTU para idosos
Foto: Abraão Bruck/Câmara de BH
Quatro emendas ao projeto de lei do Executivo que institui Previdência Complementar para os servidores efetivos do Município foram apreciadas na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas na última quarta-feira (26/9). Entre elas, uma recebeu parecer favorável e três pela rejeição. Também em 2º turno, foi aprovada emenda ao projeto que dispõe sobre a isenção de IPTU para imóveis residenciais de idosos de baixa renda. Em 1º turno, dois PLs que propõem medidas a serem adotadas nas redes públicas de saúde e de educação não receberam o aval da comissão.
Na reunião dessa quarta, foi apreciado pela segunda vez na comissão o PL 556/18, encaminhado em abril pelo Executivo, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores efetivos da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo do município e de suas autarquias e fundações, além de fixar o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal. O texto limita ao teto de R$ 5.645,80 o pagamento das aposentadorias por meio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); por meio do Regime de Previdência Complementar (RPC), no entanto, o servidor poderá receber valores superiores ao teto estipulado.
Líder do Prefeito na Casa e relator do projeto na comissão, Léo Burguês de Castro (PSL) emitiu parecer pela rejeição das emendas nº 2, de Mateus Simões (Novo), que propõe a redução da alíquota máxima da contribuição do patrocinador de 8,5% para 5%; nº 3, de Gabriel (PHS), que prevê a possibilidade de adesão dos empregados públicos contratados sob o regime da CLT ao RPC; e nº 4, também de Gabriel, que suprime a autorização de reabertura de crédito adicional para o exercício seguinte, autorizando apenas ao orçamento corrente.
Recebeu parecer favorável a Emenda nº 1, proposta pelo vice-presidente da comissão, que permite adesão dos empregados públicos celetistas, porém sem a contrapartida do Patrocinador. Acesse aqui o relatório completo da comissão.
Isenção de IPTU
Também em 2º turno, retornou à comissão o PL 90/17, de autoria parlamentar, que propõe a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóvel construído e utilizado exclusivamente para fins residenciais próprios, cuja titularidade da propriedade seja exercida por pessoa de 60 anos ou mais, que não possua outro imóvel no Município e cujo valor venal não ultrapasse R$ 300 mil reais. A medida não inclui taxas de expediente ou quaisquer outras que incidam sobre a prestação de serviços públicos.
A Emenda n° 1 suprime do texto o Art. 3°, que determina que alíquota tributária do IPTU seja reduzida pela metade no caso de imóvel não edificado dotado de muro e passeio público. No entendimento do relator, que emitiu parecer pela aprovação da emenda, a exclusão dos imóveis não edificados do benefício proposto no projeto desonera os cofres públicos.
Civismo nas escolas
Em 1º turno, receberam pareceres pela rejeição o PL 597/18, do mesmo autor, que inclui noções de cidadania e civismo na grade curricular do ensino fundamental nas escolas públicas e privadas da capital; e o PL 607/18, de Irlan Melo (PR), que autoriza a Prefeitura a contratar empresa especializada para digitalizar prontuários médicos nas unidades de saúde pública. Sem entrar no mérito das propostas, ambos os relatórios apontam a geração de impacto financeiro ao Município sem indicação da fonte de custeio.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
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