AGORA É LEI

Reorganização administrativa da PBH entra em vigor em 1º de outubro

Entre as mudanças estão a atualização da legislação da BHTrans e a ampliação da estrutura das regionais, que passam a ser subprefeituras

sexta-feira, 25 Setembro, 2026 - 18:15
Fachada do prédio da prefeitura de Belo Horizonte

Foto: Rodrigo Clemente/PBH

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) desta sexta-feira (25/9) a Lei 12.143, que reorganiza as competências de secretarias municipais e atualiza a nomenclatura e atribuições de órgãos da administração municipal. De autoria do Executivo, a norma traz entre as mudanças a atualização da legislação da BHTrans, a reestruturação das Secretarias Municipais de Governo e de Relações Institucionais, além da ampliação da estrutura das regionais, que passam a ser chamadas de subprefeituras. A medida entra em vigor no dia 1º de outubro. 

BHTrans

De acordo com a nova norma, a BHTrans passará a ser denominada Empresa de Trânsito de Belo Horizonte e irá atuar de forma integrada à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e à Superintendência de Mobilidade do Município. Segundo o Executivo, a integração busca a otimização de recursos e a coordenação das políticas públicas de mobilidade urbana. “Essa sinergia permitirá ganhos de eficiência e centralização das funções de apoio, mitigando redundâncias e liberando recursos para as atividades-fim”, justifica o prefeito Álvaro Damião. 

Durante a reunião do Plenário que aprovou em 2º turno o projeto que deu origem à norma, em agosto, parlamentares elogiaram o trecho que trata da BHTrans e afirmaram que a medida corrige um erro da legislação anterior, que previa a extinção da empresa. “BH precisa, sim, da BHTrans”, disse o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Professor Juliano Lopes (Pode). Outra mudança é em relação ao Fundo de Transportes Urbanos, que será transformado em Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e ficará responsável por financiar despesas com bens, serviços, pessoal e obras relacionadas à mobilidade e transporte público.

Secretaria Municipal de Governo

Outro destaque da medida é a reestruturação da Secretaria Municipal de Governo, que passa a ter papel mais amplo na articulação política e institucional. A secretaria ficará responsável, por exemplo, pela interlocução com o Legislativo municipal, com os demais entes federados e com organismos da sociedade civil; e pelo relacionamento institucional do Município com órgãos, entidades e instituições sediados no Distrito Federal.

A Secretaria Municipal de Governo também irá coordenar a articulação das respostas às demandas parlamentares e da sociedade civil encaminhadas pelo prefeito, assim como a orientação em questões relativas ao processo de gestão e controle de emendas parlamentares municipais, estaduais e federais. 

Subprefeituras

As 10 regionais passam a ser chamadas de subprefeituras e a responder à Secretaria Municipal de Governo. Entre suas competências está a de apoiar as secretarias municipais na implementação de políticas públicas. A norma permite também a presença, nas subprefeituras, de unidades regionais descentralizadas de órgãos, autarquias e fundações. Cada uma das 10 subprefeituras terá um Conselho Consultivo Regional de Participação Popular, que será presidido por um administrador regional. 

Segundo o texto da Lei 12.143/2026, a Secretaria Municipal de Relações Institucionais passará a ser denominada Secretaria Municipal de Negócios, Investimentos e Relações Internacionais, e “assumirá papel estratégico na prospecção e atração de investimentos internacionais, internacionalização de empresas locais e articulação institucional com organismos e autoridades estrangeiras”. A prospecção, identificação e criação de oportunidades locais e nacionais de negócios, promovendo atração de investimentos nacionais para o Município, será atribuição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. 

Superintendência de Comunicação Institucional