Idosos terão prioridade em Programa Municipal de Assentamento
Nova legislação inclui idosos em risco de desabrigamento e prevê flexibilização de requisitos em situações excepcionais
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Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira (11/9), a Lei 12.129 promove a inclusão dos idosos como público preferencial para acesso ao Programa Municipal de Assentamento (Proas). De acordo com o texto, assinado por Iza Lourença (Psol) e pela vereadora afastada Cida Falabella, o programa deverá atender a pessoa idosa em situação de violação de direitos que implique risco de desabrigamento, ou cujas despesas com moradia possam comprometer outras necessidades básicas, em especial saúde e alimentação. Sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, a norma já está em vigor.
Proteção habitacional
A Lei 12.129/2026 altera a legislação municipal que dispõe sobre assentamento de famílias no município e regulamenta o Proas. O programa tem como finalidade o atendimento a famílias em situação de emergência e mulheres vítimas de violência na capital. Com a nova legislação, pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, encaminhadas pelo sistema municipal de assistência social, passam a integrar o público atendido pelo Proas. A medida também determina que o atendimento possa ser realizado “por outros programas da política municipal de habitação de interesse social” e que os requisitos previstos poderão ser flexibilizados, em situações excepcionais, “mediante avaliação técnico-social atestando a necessidade de atendimento, conforme regulamento específico”.
Iza Lourença e Cida Falabella afirmam que, com o crescimento da população idosa, “é fundamental o surgimento de políticas públicas direcionadas às especificidades dessa população”. As parlamentares destacam que a maioria desse público vive com uma renda que “não permite gastos que atendam todas as suas necessidades básicas”.
“Nesse sentido, a inclusão do idoso como público preferencial para o acesso ao Programa Municipal de Assentamento é capaz de promover soluções alternativas à institucionalização, que além de promover a ruptura de laços sociais da pessoa, promove maior oneração para o Município”, completam as autoras.
A proposta foi aprovada pelo Plenário da Câmara em julho deste ano com 39 votos a favor e nenhum contrário. Sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, a norma já entrou em vigor nesta sexta-feira.
Superintendência de Comunicação Institucional


