LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL que determina jornada de 30 horas tem nova votação desfavorável na CLJ

Inclusão de cláusulas em contratações da administração pública municipal foi considerada inconstitucional

terça-feira, 1 Abril, 2025 - 19:00
reunião dos membros da comissão de legislação e justiça

Foto: Dara Ribeiro/CMBH

O Projeto de Lei (PL) 1026/2024, que busca reduzir para 30 horas a jornada de trabalho dos terceirizados da administração pública municipal de BH, teve nova votação desfavorável na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), nesta terça-feira (1°/4). Uner Augusto (PL), novo relator designado pelo colegiado, emitiu parecer por sua inconstitucionalidade e ilegalidade, no que foi acompanhado pela maioria dos membros da comissão. A proposta também prevê que a jornada deve ser cumprida em, no máximo, cinco dias na semana, sem que haja redução salarial ou perda de vale-refeição ou alimentação pelos empregados. Com o resultado desfavorável, o PL é arquivado, cabendo recurso ao Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Vício de competência

Em seu parecer, Uner Augusto argumenta que o PL 1026/2024 “afronta a Constituição Federal em diversos aspectos”. De acordo com o vereador, a fixação de jornada máxima de 30 horas semanais sem redução salarial é norma tipicamente trabalhista, e a competência para legislar sobre essa temática é privativa da União.

Uner também destaca que a proposta impõe restrições a contratações da administração pública que extrapolam a competência municipal. Essas regras também seriam definidas por lei federal, no caso, a Lei n° 14.133/2021.

Em relação à legalidade, o projeto também recebeu parecer desfavorável. O relator argumenta que o PL pode comprometer a eficiência da administração pública – princípio expresso na Lei Orgânica de Belo Horizonte – ao limitar sua liberdade na celebração de contratos. Além disso, o parlamentar destaca que a mesma lei estabelece como de competência privativa do prefeito a proposição de leis que tratem da organização e funcionamento da administração pública. 

Tramitação

Na primeira apreciação do PL 1026/2024, de autoria de Iza Lourença (Psol), Dr. Bruno Pedralva (PT), Cida Falabella (Psol) e Pedro Patrus (PT), em reunião da CLJ no dia 11 de março, o então relator Edmar Branco (PCdoB) havia emitido parecer favorável à proposta. O vereador justificou sua posição reforçando a importância do conteúdo da proposição, mas foi voto vencido. 

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, os pareceres da CLJ que concluem pela inconstitucionalidade de um projeto de lei são conclusivos, ou seja, interrompem sua apreciação pelas comissões temáticas. No entanto, há a possibilidade de recurso, se ao menos um décimo dos vereadores (5) discordarem do parecer. Nesse caso, o Plenário analisará a argumentação e decidirá pela continuidade ou não da tramitação da proposta.

Assista aqui à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

7ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça