Relatório final propõe sete projetos de lei para modernizar Código de Edificações
Documento apresenta propostas como permissão de utilização de dispositivos de iluminação e ventilação em banheiro
Foto: Rafaella
O relatório final da Comissão Especial de Estudo - Modernização do Código de Edificações foi aprovado em reunião dessa sexta-feira (21/6). Como resultado dos trabalhos do grupo, o documento contém a revisão da Lei 9725/2009, que institui o Código de Edificações de Belo Horizonte, conhecido como Código de Obras, e propõe sete projetos de lei com o objetivo de desburocratizar alguns de seus procedimentos, atrair investimentos e alinhar as normas com as práticas contemporâneas da construção civil. Propostas como a permissão de utilização de dispositivos especiais para iluminação e ventilação a banheiros, restrita a lavabos na legislação vigente, e a limitação de questionamentos do Município sobre a destinação de obras estão entre as sugestões de atualização da lei, que deverão ser protocoladas e tramitar pelas comissões e pelo Plenaio em dois turnos. Desde a sua criação, em novembro do ano passado, a comissão realizou dez reuniões, duas delas com convidados, para ouvir sociedade civil, setor empresarial, arquitetos, urbanistas, engenheiros, corretores e técnicos da Prefeitura de Belo Horizonte.
Relator da comissão, Cleiton Xavier (MDB) afirmou que a cidade tem perdido a capacidade de empreender na construção civil, uma vez que sua legislação não acompanhou outros municípios na mesma área, que oportunizaram a criação de empregos. Xavier afirmou que o relatório apresenta a urgência de aprimoramento na legislação. “BH não pode perder a capacidade de se desenvolver economicamente a partir da construção civil”, disse.
De acordo com Braulio Lara (Novo), presidente da comissão, a necessidade de alteração do Código de Edificações é sabida e foi corroborada por convidados em oitiva realizada pelo colegiado. Lara criticou interdições previstas na legislação atual, como a proibição de banheiros com ventilação mecânica em imóveis e a não definição de prazos finais da Prefeitura sobre pareceres do setor. O vereador também disse ser contrário à exigência de itens não previstos em lei. “É preciso repactuar isso para que o empreendedor possa exercer sua criatividade e trazer todas as soluções que não sejam vetadas por lei”, disse.
Projetos Propostos
Sete projetos de lei foram propostos para a aprimorar o Código de Obras. O primeiro deles estabelece que o Executivo poderá indagar sobre o plano de obras, desde que fundamentadamente, sua destinação, no seu conjunto ou em suas partes, com base no que prevê a legislação vigente. A norma em vigor prevê que a recusa em aceitar o plano de obras pode ampara-se no que for inadequado ou inconveniente do ponto de vista da segurança, da higiene, da salubridade, além da inadequação à legislação vigente. A segunda proposta determina que, decorridos os prazos previstos para aprovação do projeto arquitetônico, o secretário municipal deve aprová-lo ou indeferi-lo no prazo de 15 dias. A legislação original prevê essa possibilidade a partir da notificação facultativa do proprietário.
A terceira proposição trata da possibilidade em aceitar divergências entre as dimensões de lote, conjunto de lotes ou do terreno constante da planta de aprovação do parcelamento em relação ao levantamento topográfico, respeitadas as dimensões do logradouro público. Pela proposta, poderão ser aceitas quaisquer divergências das constantes da planta de parcelamento aprovada, conforme Cadastro de Plantas (CP), cabendo ao Executivo promover a adequação do cadastro sempre que demonstrada a divergência entre as dimensões reais e o registro no referido cadastro. A legislação original prevê adequações caso as dimensões apuradas no levantamento topográfico da situação existente sejam menores que as constantes da planta de parcelamento aprovada.
O quarto projeto de lei exclui restrição de altura de até 1,80m às áreas para uso de guarda de material, armário, cabine de gás e abrigo de animais previstas na legislação original. A quinta trata das especificidades das edificações destinadas ao uso residencial multifamiliar, compostas, cada uma, de ambientes para estar, repouso e higiene. Ela retira a área de serviço da definição de ambiente de higiene, deixando somente a instalação sanitária e, como na legislação original, permite a conjugação de ambientes.
O sexto PL amplia a permissão da adoção de dispositivos especiais para iluminação e ventilação, restrita a lavabos na legislação vigente, a banheiros. A sétima proposição trata de tema similar, e propõe alterações no Anexo III do Código de Edificações, que trata dos parâmetros relativos a compartimentos das unidades privativas das edificações de uso residencial multifamiliares. Ela mantém as áreas e dimensões mínimas estipuladas na legislação original, mas não determina fração mínima do vão de iluminação e ventilação em relação à área do piso do compartimento da instalação sanitária principal.
Superintendência de Comunicação Institucional