NOVA LEI

Estacionamentos não podem mais negar responsabilidade sobre danos

Lei proposta na Câmara proíbe a afixação de placas que desobrigam a responsabilização por furto ou dano ao veículo do consumidor 

terça-feira, 25 Junho, 2024 - 19:00

Foto: Vander Bras/PBH

Está proibida, desde o último sábado (22/6), a afixação de placas ou impressão de bilhetes ou cupons em shoppings centers e comércios em geral que isentem o estabelecimento da responsabilidade por furtos, roubos, danos materiais e objetos deixados no interior dos veículos de consumidores em seus estacionamentos. A Lei 11.705, proposta em projeto do vereador Fernando Luiz (Republicanos), sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Posturas, que vão de multa à interdição do estabelecimento.A proibição se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento. As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento da norma incluem multa, cassação do documento de licenciamento e interdição da atividade ou do estabelecimento.

O PL 655/2023, de Fernando Luiz, que deu origem à nova lei, teve como objetivo proibir os dizeres "não nos responsabilizamos por furtos, roubos, danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo" nos estacionamentos, usualmente encontrados em placas informativas ou impressa em bilhetes ou cupons de estacionamento. Segundo o parlamentar, caso o estacionamento possua controle de acesso e vigia, a advertência não possui respaldo legal, ferindo o disposto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, contraria súmula do Superior Tribunal de Justiça que determinou que nesses casos a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto do veículo. 

Na justificativa, o autor aponta a diferenciação entre estacionamento público - providenciado pelo Estado em via pública, para uso do cidadão - e estacionamento privado - vagas oferecidas no interior de um espaço, coberto ou não, com entrada e salda delimitada, para uso de clientes. O vereador explica que a norma proposta aplica-se apenas ao segundo. 

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