Projeto que permite levar água em eventos começa a tramitar na Câmara de BH
Objetivo é evitar desidratação, que pode levar à morte. Proteção de autistas no trânsito e proibição de discriminação por idade têm aval da CLJ
Foto: Abraão Bruck/CMBH
A morte de uma estudante de 23 anos após passar mal no show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, e inúmeros casos de desidratação em eventos similares, especialmente em tempo de calor, acendeu o alerta sobre a proibição da entrada de garrafas e copos plásticos de água em eventos. A prática obriga os frequentadores a enfrentar longas filas ou desembolsar um alto valor para se refrescar e hidratar. Apreciado na Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (27/2), recebeu parecer pela constitucionalidade e continua tramitando em 1º turno o Projeto de Lei 806/2024, que obriga casas de shows e eventos realizados em Belo Horizonte a permitir a entrada de até 2 litros de água por pessoa. Na mesma situação, seguem para as comissões de mérito os PLs 832/2024 e 826/2024, que dispõem, respectivamente, sobre a identificação de veículos que transportam autistas e o combate ao ‘etarismo’. Confira as informações completas da reunião.
Assinado por Bruno Miranda (PDT), o PL 806/2024 determina que espetáculos, boates, shows, festivais, feiras, congressos, danceterias e quaisquer eventos similares, em locais públicos ou privados, que recebam um público superior a 500 pessoas por dia, ficam obrigados a permitir o acesso dos frequantadores portando água para consumo próprio em embalagens plásticas transparentes e em volume não superior a 2 litros, sem custo adicional. Na justificativa da proposta, o autor considera as múltiplas ocorrências de desidratação em virtude da elevada temperatura, ventilação deficiente e dificuldades de hidratação em shows produzidos por empresas privadas que, em casos extremos, pode levar a óbito.
“Nós, brasileiros, donos da maior reserva de água potável do mundo, aprendemos desde criança a dar água a quem tem sede. É da nossa tradição não negar a ninguém e tampouco cobrar pela água destinada a matar a sede. Estabelecer obstáculos ao acesso à água potável viola a dignidade humana, constituindo uma afronta a um dos princípios fundamentais de nossa Constituição. É de amplo conhecimento que o elevado preço de uma garrafa de água nesses locais torna sua aquisição impraticável para muitas pessoas”, afirma o texto.
À luz dos dispositivos da Constituição e da legislação mencionados, o parecer não vislumbra óbices jurídicos e conclui pela constitucionalidade e legalidade da matéria. Com o aval da CLJ, a matéria está apta a seguir tramitando em 1º turno e segue para as comissões pertinentes.
Combate ao etarismo
Também segue tramitando em 1º turno, com o aval da CLJ, o PL 826/2024, de Wilsinho da Tabu (PP), que proíbe qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição, tratamento desigual ou preferência baseada na idade - conhecida como “etarismo” - , seja ela em razão da juventude ou da velhice. O texto veda a restrição de idade em anúncios de emprego, exceto quando comprovadamente necessário para o desempenho das funções; determina que os programas de treinamento e capacitação sejam acessíveis a todas as faixas etárias; e prevê a adoção de medidas para promover a igualdade de oportunidades, de tratamento. As infrações às disposições da lei serão punidas com advertência e multa, a ser definida em regulamento, aplicada em dobro em caso de reincidência.
No entendimento do autor, a exclusão ou preferência baseada na idade não prejudica somente os indivíduos afetados, mas também toda a comunidade, ao limitar o acesso a talentos valiosos, experiências enriquecedoras e perspectivas diversas. Por exemplo, um jovem pode ser considerado inexperiente e ser deixado para trás em uma oportunidade de emprego; enquanto um idoso pode ser rotulado como "ultrapassado" e não ser incluído em programas educacionais ou capacitações.
Juntamente com o parecer, o relator apresentou uma emenda, suprimindo artigo que delega ao poder público a promoção de campanhas educativas para combater o etarismo e promover o respeito entre as gerações, o que configuraria invasão de competência privativa do Poder Executivo, podendo levar ao veto da proposição.
Proteção dos autistas
A instituição do selo "Autista a bordo" para identificar veículos que transportam pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) é o objetivo do PL 832/2024, de Miltinho CGE (PDT). O adesivo será fornecido ao portador do transtorno e a seus responsáveis legais e o Município definirá os procedimentos e documentos necessários para a concessão, podendo firmar convênios e parcerias para sua confecção. O relatório aponta conformidade com as constituições e leis federais, estaduais e municipais e concorda que a identificação dessa condição pode evitar que os demais motoristas acionem a buzina, por exemplo, ou, em caso de abordagem policial, pode resguardar o ocupante que apresente reações inesperadas como gritar, não conseguir falar ou entender ou sair correndo, entre outras.
Superintendência de Comunicação Institucional