VETO

Prefeito barra legislação que institui Processo de Transição de Governo

Decisão final, caberá ao Plenário da Câmara, que, durante tramitação da matéria, aprovou-a duas vezes por unanimidade

sexta-feira, 15 Setembro, 2023 - 16:45

Fotos: Rodrigo Clemente/PBH

Aprovada pela Câmara Municipal em dois turnos, proposição de origem parlamentar que institui o Processo de Transição de Governo no âmbito da Prefeitura de Belo Horizonte foi vetada pelo prefeito Fuad Noman (PSD), conforme publicado no Diário Oficial do Município do dia 12 de setembro. O objetivo da proposição é garantir que o candidato eleito tenha acesso a todas as informações necessárias sobre a administração municipal durante o processo de transição. Ao vetar a matéria, o prefeito alega que a questão seria de competência privativa do Poder Executivo. A decisão final, contudo, caberá ao Plenário da Câmara Municipal, que poderá rejeitar o veto, transformando a proposição em lei, ou referendar a posição do prefeito, o que levaria ao arquivamento do projeto.

Em 1º turno, no dia 17 de abril, o projeto foi aprovado por todos os vereadores da Câmara Municipal. Também em 2º turno o aval do Plenário foi unânime, entretanto, na segunda rodada de votação, ocorrida em 12 de julho, os parlamentares decidiram aprovar um substitutivo do líder de governo, Bruno Miranda (PDT). Com isso, o prefeito vetou um texto assinado por seu próprio líder na Câmara Municipal.

O Substitutivo 1, de Bruno Miranda, altera, no texto original (PL 454/2022), os termos prefeito eleito e prefeito em exercício por candidato eleito ao cargo de prefeito e prefeito, respectivamente. Além disso, o substitutivo determina que os relatórios orçamentários sejam disponibilizados de acordo com o prazo para publicação estabelecido pela legislação vigente.

Já o projeto original é assinado pelo presidente Gabriel (sem partido), pelos vereadores Álvaro Damião (União), Dr. Célio Frois (PV) e Jorge Santos (Republicanos), pela vereadora Marilda Portela (Cidadania) e pelo ex-vereador Léo. Como salientam os autores, a transição de governo é um momento fundamental nos regimes democráticos, pois deve assegurar que o candidato eleito tenha acesso a todas as informações necessárias para assumir a nova administração. Em Belo Horizonte, contudo, a transição tem sido disciplinada por decreto, o que traz “insegurança jurídica” incompatível com a importância do tema, ressaltam os signatários do projeto.

Com o intuito de propiciar condições para que o candidato eleito possa se inteirar sobre o funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública, permitindo-lhe a preparação dos atos de gestão a serem editados após a posse, o projeto foi apresentado por seis parlamentares, no ano passado, e aprovado em dois turnos pela Câmara por unanimidade neste ano. O objetivo da proposição, portanto, é garantir que o arcabouço legal do Município passe a assegurar que o candidato eleito por meio da vontade do povo, expressa nas urnas, não encontre empecilhos para obter as informações necessárias ao início da nova gestão.

Vetada pelo prefeito, a proposição propõe um processo de transição da gestão municipal que inclua a criação de uma comissão a ser composta por até seis membros de escolha do candidato eleito e até seis indicados pelo chefe do Executivo. Conforme a proposição, a comissão deverá ter acesso a dados e informações relativos às contas públicas e aos programas e projetos da Prefeitura. Para a realização das atividades, o candidato eleito poderá requisitar até 12 cargos, 10 linhas de telefone móvel, contas de e-mail, até dois veículos oficiais, segurança pessoal nos casos justificados e nos termos do disposto em legislação específica; além de um gabinete com espaço e estrutura para até 20 pessoas. O projeto determina, ainda, que a gestão municipal disponibilize a estrutura existente, sem que haja necessidade de geração de nova despesa.

Veto

Ao vetar a proposição, o prefeito argumentou que ao “disciplinar sobre a organização administrativa municipal durante o processo de transição de governo, (a proposição) incorre em vício de iniciativa, visto que dispõe sobre a criação, a organização e as atribuições de órgãos municipais”. O chefe do Executivo também afirma que a proposição interfere na ordenação dos gastos do Poder Executivo, desrespeitando o princípio da separação de poderes.

“O intuito do legislador, apesar de louvável, não afasta o vício jurídico resultante da transgressão dos limites da atuação do Poder Legislativo, o qual não é passível de convalidação por meio de sanção do Poder Executivo”, afirma o prefeito.

A matéria recebeu pareceres favoráveis em todas as comissões pelas quais tramitou tanto em 1º quanto em 2º turno, bem como a aprovação unânime dos parlamentares. Com a publicação do veto no Diário Oficial do Município caberá aos vereadores decidir se a proposição se tornará lei ou não.

Superintendência de Comunicação Institucional