PL que impõe mais transparência à gestão e operação do transporte vai a Plenário
Políticas para população em situação de rua e para proteção dos ecossistemas urbanos também entrarão em debate
Foto: Breno Pataro/Portal PBH
A Prefeitura de BH pode ficar obrigada a divulgar em suas páginas oficiais informações relativas à operacionalização e à gestão financeira do sistema de transporte coletivo por ônibus. É o que propõe o Projeto de Lei 315/2022, apresentado pelo vereador Pedro Patrus (PT) e pela ex-vereadora Macaé Evaristo, que integra a pauta da reunião do Plenário desta quarta-feira (5/7), às 15h. Na mesma data, os vereadores podem votar ainda proposições focadas na qualificação das políticas para pessoas em situação de rua, na preservação dos ecossistemas urbanos, na proteção dos animais e na garantia dos direitos das pessoas com deficiência. A reunião pode ser acompanhada presencialmente, da galerias do Plenário Amynthas de Barros, ou de forma remota, por meio do canal da Câmara Municipal no Youtube. Confira a pauta completa da reunião.
Nos termos do PL 315/2022, fica obrigatória a divulgação, pela PBH, de dados relacionados ao serviço de transporte público no Portal da Transparência do Executivo. Segundo o texto, deverão ser divulgadas, no formato de dados abertos, informações relativas à operação do sistema, como a quantidade de viagens programadas e efetivamente realizadas por dia, a quantidade de quilômetros rodados, o número de viagens atrasadas e de passageiros, por viagem e por linha. Da mesma forma, deverão ser disponibilizadas para acesso público informações relativas às receitas e às despesas do sistema, com detalhamento dos valores arrecadados nas catracas, bem como via subsídios e transferências governamentais, além de dados sobre os gastos das empresas com folha de pagamento, manutenção da frota, combustíveis e impostos, entre outros.
Propostas de alteração do texto
Assinada pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), a Emenda 1 retira do texto a obrigatoriedade da disponibilização de dados sobre as receitas e as despesas das empresas de transporte, já que a iniciativa exigiria a apuração e publicação de dados que não decorrem das obrigações contratuais firmadas com as concessionárias. Já a Emenda 2, também proposta pela CLJ, suprime do texto original o artigo 4º, segundo o qual para garantir a efetividade das informações deverá ser observada a legislação municipal, bem como a Lei do Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). O entendimento é que o artigo suprimido seria desnecessário, uma vez que determina apenas que a nova norma respeite leis já em vigor.
Propostas pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, a Emenda 3 sugere que os dados da operação e gestão do transporte e da bilhetagem sejam disponibilizados mensalmente, e a Emenda 5 determina que também deverá ser publicado no Portal da Transparência relatório que demonstre a situação fiscal dos consórcios e empresas, incluindo dívidas, caso existam.
Já a Emenda 4, também da Comissão de Orçamento e Finanças, sugere a publicação mensal da comprovação de que os recursos destinados às concessionárias por meio do subsídio previsto na Lei 11.367/2022 foram utilizados exclusivamente para a manutenção da prestação do serviço. Relatora da proposta na Comissão de Legislação e Justiça, a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) aponta que a lei mencionada é temporária, prevendo aportes financeiros até o último mês de março, o que tornaria a emenda inócua. Nesse sentido, propôs subemenda à Emenda 4, retirando a menção à lei citada e mantendo a obrigatoriedade de comprovação do uso de subsídios exclusivamente para a manutenção dos serviços de transporte.
Por fim, a Emenda 6, da Comissão de Orçamento e Finanças, prevê que o descumprimento das cláusulas de transparência levará à suspensão do repasse de eventuais subsídios às concessionárias de transporte. Para serem aprovados em 2º turno, tanto o projeto quanto as emendas dependem do aval de pelo menos 21 dos 41 parlamentares.
População em situação de rua
Tramitando em 1º turno, também integra a pauta do Plenário o PL 340/2022, que busca regular as políticas públicas voltadas à população em situação de rua, garantindo a esse público atendimento humanizado, além do direito à reinserção social através de programas alimentares, de moradia e de capacitação para inclusão no mercado de trabalho. O texto é assinado pelos vereadores Braulio Lara (Novo), Gilson Guimarães (Rede), Henrique Braga (PSDB), Wesley Moreira (PP), e pelo ex-vereador Rogerio Alkimin.
Nos termos do projeto, fica vedada a subtração, inutilização, destruição ou a apreensão de bens pessoais e de instrumentos de trabalho da população em situação de rua. A proposição determina, contudo, que poderão ser recolhidos objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público ou de fruição pública, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos. Segundo o texto, os pertences que forem recolhidos serão encaminhados para o centro de atendimento no qual a pessoa possui cadastro, ou, na sua ausência, para o centro de atendimento mais próximo.
Segundo os autores, o projeto não traz despesa imprevista no orçamento, nem altera órgãos administrativos, uma vez que a Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em Situação de Rua já existe (Decreto 16.730/2017), o que faz do PL um instrumento que “apenas regula a forma com que a política pública deverá ser implementada.” Para ser aprovado em 1º turno, o projeto depende do aval de 21 parlamentares.
Ecossistemas urbanos
Na reunião desta quarta, os vereadores poderão votar, em 2º turno, o PL 309/2022, que prevê incentivos a pessoas físicas e jurídicas que prestem serviços que ajudem a preservar ecossistemas urbanos, recuperando áreas em processo de degradação e potencializando atividades que promovam o desenvolvimento sustentável. De acordo com o texto, assinado por Wesley Moreira (PP), o incentivo se dará por meio do pagamento por serviços ambientais, que poderá ocorrer de forma direta (inclusive em dinheiro) ou na forma de outras compensações, como certificado de redução de emissões ou títulos verdes.
Entre as emendas apostas ao projeto constam o Substitutivo-emenda 3, de autoria do líder de governo Bruno Miranda (PDT), que, entre outras alterações, retira do texto dispositivo que possibilita a destinação de parte da arrecadação da Taxa de Coleta de Resíduos para o custeio do Fundo Municipal dos Serviços Ambientais, bem como a Emenda 2, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça, que propõe a mesma alteração. Já a Emenda 1, de Wesley Moreira, altera a redação do Art. 4º do projeto original, de modo a incluir a previsão de que o Executivo poderá incentivar a proteção do ecossistema urbano por meio do estímulo à constituição de condomínios socioprodutivos destinados aos serviços ambientais. Para serem aprovados, o projeto e as emendas dependem do aval de pelo menos 28 parlamentares.
Taxas e alvarás
Também integra a pauta da reunião, em tramitação de 2º turno, o PL 362/2022, de Braulio Lara (Novo), que sugere que a cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento passe a ser realizada de forma fracionada, ou seja, segundo a quantidade de meses nos quais o alvará estiver vigente. Atualmente, o tributo deve ser pago em parcela anual, independentemente do período do ano em que o negócio tenha sido aberto ou fechado. Para corrigir a situação, o texto propõe que o pagamento seja feito de forma proporcional ao número de meses de atividade do empreendimento. Substitutivo proposto pelo vereador Bruno Miranda altera o texto original, suprimindo, entre outros, dispositivo que prevê que o contribuinte que suspender sua atividade ou ficar inativo terá direito à suspensão de cobrança da taxa, proporcionalmente ao período de sua inatividade. A aprovação do projeto e da emenda depende do aval de dois terços dos membros da Câmara, ou seja, 28 parlamentares.
Em 1º turno, o Plenário poderá votar ainda o PL 552/2023, assinado por Ciro Pereira (PTB), que propõe que o período oficial de emergência sanitária decorrente da pandemia de covid-19 (março de 2020 a abril de 2022) não seja considerado para fins de contagem do prazo de validade dos alvarás de construção expedidos no município. Segundo o autor, a mudança favoreceria o restabelecimento da normalidade dos prazos da construção civil, setor bastante afetado pela pandemia. Para ser aprovada, a proposta precisa do voto favorável de pelo menos 21 dos 41 vereadores.
Pessoas com deficiência
Em 1º turno, o Plenário poderá votar ainda os PL 549/2023 e 457/2022, assinados pelos vereadores Professora Marli (PP) e Irlan Melo (Patri), respectivamente. O primeiro modifica a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416/2022), estipulando que o laudo médico que ateste deficiência permanente, incluído o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tenha validade indeterminada para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação municipal. O segundo projeto, por sua vez, altera regras relativas à garantia da acessibilidade para pessoas com deficiência, incluindo de forma explícita na Lei 11.416/2022 dispositivo segundo o qual constitui obrigação do responsável técnico, do construtor e do mantenedor da edificação a garantia da existência de sanitários acessíveis, nos termos da ABNT, em quantitativos determinados pela legislação local. Nos dois casos, a aprovação das propostas depende do aval de pelo menos 21 vereadores.
Direito animal
Integram ainda a pauta da reunião, em 2º turno, o PL 378/2022, de Irlan Melo, que institui a noção dos direitos e proteção animal como temas a serem abordados no contraturno das escolas integrais, e o PL 531/2023, em tramitação de 1º turno, que sugere alterar a legislação em vigor, passando de R$ 100 para R$ 1.000 a multa em caso de abandono de animais. O texto é assinado por Wanderley Porto (Patri), Juninho Los Hermanos (Avante) e Miltinho CGE (PDT). Ambas as proposições dependem do aval da maioria dos vereadores presentes na reunião para serem aprovadas.
Superintendência de Comunicação Institucional