NOVA LEI

Termo “pessoa com deficiência” deve substituir expressões ultrapassadas na legislação

Determinação consta de lei originada na CMBH e publicada nesta quinta no DOM. Obrigatoriedade vale para toda a legislação municipal

sexta-feira, 16 Junho, 2023 - 19:00

Foto: Divulgação/CMBH

As expressões em referência às pessoas com deficiência passaram, ao longo do tempo, por alterações com o objetivo de se alcançar uma maneira respeitosa e digna de se referir a esse grupo de cidadãos. O debate sobre a terminologia adequada se deu a partir da organização das pessoas com deficiência, que conquistaram não só visibilidade a seus discursos, como também propiciaram a incitação a um processo reflexivo, gerando mudanças de entendimento acerca de si e de suas causas. Uma das mais recentes conquistas deste grupo ocorreu em Belo Horizonte, quando, no dia 15 deste mês, foi publicada, no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 11.519, que determina que o termo pessoa com deficiência seja utilizado em toda a legislação municipal em detrimento de outras nomenclaturas, incluindo termos mais antigos, que atualmente são considerados inadequados para se referirem a pessoas com qualquer tipo de impedimento de longo prazo.

A nova lei, que entrou em vigor nesta quinta-feira, tem como origem o Projeto de Lei 468/2023, de autoria da vereadora Professora Marli (PP). A parlamentar explica que, em 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, definiu o termo “pessoa com deficiência” como a expressão correta para se referir a esse grupo, sendo, assim, fundamental a promoção da adequação terminológica na legislação municipal.

Tramitação

O PL 468/2023 foi apresentado em fevereiro deste ano, tendo recebido pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Justiça (CLJ); e de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. De acordo com a CLJ, o projeto, ao determinar a adoção do termo “pessoa com deficiência” pela legislação municipal, está em consonância não apenas com a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, como também com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

Conforme a Comissão de Direitos Humanos, “para se construir uma sociedade inclusiva, é necessário o cuidado com as palavras para se referir ao outro” e, portanto, o uso da terminologia correta para se referir às pessoas com deficiência é fundamental para que não sejam perpetuados conceitos equivocados ou que já entraram em desuso. Assim, usar ou não usar termos técnicos corretamente não é uma mera questão semântica ou sem importância. Como explica a Comissão de Direitos Humanos da Câmara, “a terminologia correta é especialmente importante quando abordamos assuntos tradicionalmente eivados de preconceitos, estigmas e estereótipos, como é o caso das deficiências que, no Brasil, vários milhões de pessoas possuem”.

Aprovado em Plenário em dois turnos, por meio de votação simbólica, o projeto foi publicado na forma da Lei 11.519 no dia 15 de junho, data a partir da qual o termo pessoa com deficiência deve ser utilizado em toda a legislação municipal em referência a pessoas com qualquer tipo de impedimento de longo prazo.

Superintendência de Comunicação Institucional