LEI EM VIGOR

Programa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência originou-se de PL da CMBH

Identificação das vítimas nas unidades de saúde e encaminhamento a um centro de proteção ou abrigo constituem ações do programa

quinta-feira, 20 Abril, 2023 - 14:15
Foto mostra mulher fazendo sinal de pare com a mão direita

Foto: Freepik

Segundo a Rede de Observatórios da Segurança no Boletim “Elas vivem: dados que não se calam” (2023), em 2022, 2.423 mulheres foram vítimas de algum tipo de violência, e uma mulher é vítima de violência a cada quatro horas em sete de oito estados monitorados. Diante dessa realidade, a Câmara Municipal apresentou mais um projeto para proteger as mulheres vítimas de violência. A proposta foi promulgada pelo prefeito e publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de 15 de abril, na forma da Lei 11.482/2023, já em vigor. Proposto por Jorge Santos (Republicanos), o programa busca oferecer condições de proteção à integridade física e apoio psicológico às mulheres submetidas à violência. Para isso, agentes do Programa Saúde da Família farão a identificação dessas mulheres nos postos médicos e a indicação das mesmas para os equipamentos de proteção existentes em Belo Horizonte; além de encaminhamento para o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Benvinda) e para a Casa Abrigo Sempre Viva. A lei deverá ser regulamentada em até 90 dias a partir de sua publicação do DOM. O projeto que deu origem à norma tramitou em dois turnos e foi aprovado em definitivo no último dia 1º de março, com 32 votos favoráveis (dos 21 necessários para aprovação) e 6 contrários.

Para a realização das atividades do programa, a lei permite que o Executivo estabeleça convênios e parcerias com entidades públicas e privadas e com pessoas físicas e jurídicas que atuem na proteção e apoio psicológico às mulheres vítimas de violência ou tenham comprometimento com o tema. Também é permitido ao poder público municipal conceder incentivos às empresas ou instituições públicas ou privadas que participarem regularmente como parceiros ou conveniados. 

Os recursos financeiros necessários à implementação das ações do Programa afetas às secretarias municipais e demais órgãos serão consignados nos respectivos orçamentos, sendo o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento vigente. Esses créditos podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos nas dotações orçamentárias. 

Aumento da violência 

O autor da proposição cita o aumento de casos de violência contra a mulher, não obstante os equipamentos de proteção e apoio institucional às vítimas, como motivação para a apresentação de seu projeto. Ainda segundo o vereador, diante do fato de que muitas mulheres não denunciam seus agressores por envolvimento emocional e/ou psicológico e até por falta de informação sobre medidas e órgãos de proteção, é necessário “propiciar o aperfeiçoamento do sistema institucional e legal de proteção à mulher vítima de violência”. 

Superintendência de Comunicação Institucional