EDUCAÇÃO

Avança projeto que institui o Sistema Integrado sobre Violência na escolas

Coleta e sistematização de dados sobre violência na escolas municipais devem subsidiar ações, políticas, estudos e pesquisas

quarta-feira, 5 Abril, 2023 - 12:45
Foto mostra mãos sobre a pauta da reunião

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

O Projeto de Lei 148/2017, que tramita em 2º turno e institui o Sistema Integrado sobre Violência na escolas da rede municipal de ensino, recebeu parecer pela aprovação da Emenda 1 em reunião da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo nesta quarta-feira (5/4). Assinada por Jorge Santos (Republicanos), a proposta do Sistema Integrado prevê identificação das escolas onde ocorrem conduta ou atos de violência, suas principais causas, o perfil das vítimas e dos agressores, o local dos fatos, bem como outros fatores considerados relevantes para a sua análise. Os dados coletados serão tabulados, sistematizados e analisados com vistas à elaboração de relatórios que irão orientar ou subsidiar ações sociais, políticas públicas de prevenção, estudos e pesquisas com o objetivo de reduzir ou erradicar a violência no ambiente escolar. A Emenda 1 foi incluída pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e promove adequações no artigo que trata de termo de ocorrência a ser elaborado e apresentado ao órgão da administração municipal competente, para formalizar condutas ou atos de violência - retirando da redação original a atribuição da formalização do termo às escolas da rede municipal de ensino. Com o aval da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, a proposição passará pela análise das Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas antes de ir à votação definitiva em Plenário, sujeita a um quórum de maioria dos membros (21 vereadores). O texto do PL também propõe a regulamentação da matéria no prazo de 120 dias a partir de sua publicação. Veja aqui o resultado completo da reunião. 

Na justificativa ao projeto, o autor citou a existência de legislações idênticas aprovadas em outros estados da federação e pediu a aprovação dos colegas à ideia, visando “mapear e monitorar condutas ou atos de violência ocorridos no ambiente escolar para viabilizar a elaboração de relatórios e a implementação de ações sociais, políticas públicas de prevenção, estudos e pesquisas com o objetivo de reduzir ou erradicar a violência nas escolas”. 

Objetivos e medidas 

Dentre os objetivos do Sistema Integrado sobre Violência na escolas da rede municipal de ensino, estão: mapear e monitorar condutas ou atos de violência ocorridos no ambiente escolar envolvendo alunos, professores, dirigentes e agentes públicos que atuam nas escolas; identificar estabelecimentos de ensino com mais ocorrências relacionadas à violência; intensificar ações sociais nas escolas com ocorrências relacionadas à violência; colaborar com a formação de políticas públicas necessárias à redução das agressões no ambiente escolar; adotar providências cabíveis, com vistas à redução da sensação de impunidade; colaborar com a melhoria e a qualidade dos serviços educacionais prestados na rede municipal de ensino, proporcionando um ambiente adequado ao aprendizado e desenvolvimento do educando. 

O texto do PL também prevê a possiblidade de adoção de diversas medidas de combate à violência, de acordo com as peculiaridades de cada escola. Dentre elas, foram citadas a implantação de projetos pedagógicos específicos nas escolas que sofrem com os maiores índices de violência, com vistas ao reconhecimento dos direitos humanos e à promoção da cultura da paz; realização de campanhas educativas de conscientização, valorização da vida e do exercício da cidadania; ações culturais, esportivas e sociais como forma de fortalecer a conexão entre a escola e a comunidade; e qualificação e capacitação do corpo docente e agentes públicos que atuam na rede municipal de ensino. 

Termo de ocorrência 

Dirigentes, funcionários, pais ou responsáveis ou quaisquer cidadãos que tiverem conhecimento de condutas ou atos de violência ocorridos no interior de estabelecimento de ensino ou tiverem presenciado esses atos ou condutas deverão encaminhar ao órgão da administração municipal competente termo de ocorrência devidamente preenchido.  O PL também estabelece que a administração municipal deverá manter sigilo, quando solicitada, providenciando proteção dos declarantes junto aos órgãos competentes. 

Participaram da reunião do colegiado as vereadoras Cida Falabella (Psol), Flávia Borja (PP) e Professora Marli (PP); além de Marcela Trópia (Novo), que conduziu os trabalhos, e o vereador suplente Rubão (PP). 

Superintendência de Comunicação Institucional 
8ª Reunião Ordinária - Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo