PL que reduz custos da outorga onerosa está pronto para votação em Plenário
Texto recebeu parecer favorável de todas as comissões pelas quais passou. Aprovação em 1º turno depende do voto de 28 parlamentares
Foto: André Borges/Agência Brasil
Projeto de lei que reduz os custos da Outorga Onerosa do Direito de Construir está pronto para ser votado pelo Plenário, em 1° turno. Proposto pelo Executivo, o PL 508/2023 recebeu parecer favorável da Comissões de Orçamento e Finanças Públicas e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, em reunião conjunta realizada nesta terça (21/3). Para ser aprovado pelo Plenário, o texto, que recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Legislação e Justiça, precisa do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, ou seja, 28 vereadores.
O PL 508/2023, do Executivo, sugere alterar regras relativas à aplicação de alguns dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor. Entre as mudanças propostas estão revisões na Lei 9074/2005, que regula o parcelamento do solo e de edificações da Capital. Atualmente, a norma permite a regularização das construções que excedem o seu coeficiente de aproveitamento apenas por meio do pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, ou seja, mediante contrapartida financeira por parte do empreendedor. Em caso de aprovação do PL, a Lei fica readequada, de modo a prever a possibilidade de aquisição de potencial construtivo também por meio de outros instrumentos, como por exemplo a Transferência do Direito de Construir (permissão dada ao proprietário de um imóvel para transferir seu potencial construtivo não utilizado a outro imóvel) e a adoção de soluções projetuais de gentileza urbana (como construção, nas edificações, de áreas destinadas à fruição pública ou de área permeável à chuva).
Outorga onerosa mais barata
O PL 508/2023 sugere ainda alterar a Lei 11.216/2020, que regulamenta procedimentos relativos ao uso dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor. Entre as mudanças propostas estão a possibilidade parcelamento, em até 36 vezes, dos valores a serem pagos pela Outorga Onerosa do Direito de Construir, com a possibilidade desconto quando do pagamento à vista. O incentivo abre portas para o fortalecimento da política habitacional de BH, uma vez que recursos advindos do pagamento da outorga são investidos na construção de habitações de interesse social.
Outra inovação trazida pelo projeto é a mudança na forma de cálculo do custo da outorga onerosa, de modo a compatibilizá-la com valores praticados no mercado e torná-lá mais atraente para os empreendedores.
Em audiência pública realizada na Câmara, o secretário municipal de Política Urbana de Belo Horizonte, João Antônio Fleury, afirmou que, como os custos desses títulos ainda são elevados, muitas empresas acabam optando por adquirir potencial construtivo adicional por meio de Transferência do Direito de Construir, transação realizada entre agentes privados, que não se reverte na arrecadação de fundos para o Município. Nesse sentido, com a diminuição do preço da outorga, conforme proposto no projeto, seriam ampliadas a possibilidade de entrada de recurso nos cofres públicos, o que contribuiria para financiar a construção de mais moradias populares na Capital.
Superintendência de Comunicação Institucional