LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL que obriga socorrer animais atropelados está em redação final

Após essa etapa, poderá ser enviado ao Executivo para sanção ou veto; também em pauta dois projetos sobre educação 

terça-feira, 21 Março, 2023 - 19:30
reunião da CLJ no Plenário Camil Caram

Foto: Claudio Rabelo/CMBH

Na reunião da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) ocorrida nesta terça-feira (21/3) foram apreciados pareceres de 20 projetos de lei. Dentre eles, uma proposição de autoria coletiva está próxima de ser enviada ao prefeito para sanção ou veto: o PL 210/2021 recebeu redação final, última etapa antes do envio ao Executivo. A proposição dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados e foi aprovada em definitivo pelo Plenário no último dia 6 de março. Também estiveram em pauta dois projetos refentes ao tema da educação, ambos em 1º turno. O PL 455/2022 obriga estabelecimentos de ensino públicos ou privados de Belo Horizonte a notificarem pais e responsáveis acerca da realização de atividades extracurriculares, tendo recebido parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Dispondo sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas escolas da rede municipal, o PL 494/2023, também em 1º turno, foi baixado em diligência para obter informações de secretarias da PBH. Veja aqui o resultado completo da reunião. 

Proposto por Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e pela ex-vereadora Nely Aquino, o PL 210/2021 considera infração administrativa (sem prejuízo das sanções penais cabíveis) deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente por justa causa, deixar de solicitar auxílio do poder público. São destinatários da norma motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta. A proposição teve aprovada a Emenda 1, assinada pela CLJ, que determina como infratores o motorista ou passageiro envolvidos em acidente que não prestarem socorro nem buscarem auxílio das autoridades públicas para animal atropelado. Também foi aprovada a Subemenda 1 à Emenda 2, de autoria da CLJ, que estabelece um canal oficial para comunicação do acidente, normatizando a emenda de Braulio Lara (Novo) que visa assegurar assertividade à comunicação de um eventual sinistro de trânsito envolvendo animais, para garantir efetividade no resgate. 

Notificação de atividades extracurriculares 

Pelo texto do PL 455/2022, assinado por Flávia Borja (PP), os estabelecimentos de ensino público ou privado situados em BH ficam obrigados a notificar expressamente os pais ou responsáveis de seus alunos menores de idade, com no mínimo sete dias úteis de antecedência, acerca da realização de quaisquer tipos de eventos extracurriculares, dentro ou fora do estabelecimento de ensino. A notificação deverá ser detalhada, contendo local de realização da atividade; importância pedagógica dessa atividade; de que forma a importância descrita será trabalhada junto aos alunos; idade mínima prevista para a presença na atividade; conteúdo da atividade que tenha justificado a classificação da idade mínima; seus idealizadores e patrocinadores; no caso de exposições de arte, a relação detalhada das obras que serão trabalhadas com os alunos, com indicação dos autores e títulos; e informações para contato a fim de esclarecimento dos pais sobre questões que não tenham sido devidamente esclarecidas. Após essa notificação obrigatória, os pais ou responsáveis terão a prerrogativa de, sem necessidade de justificativa, decidir acerca da participação de seus filhos na atividade, e o estudante com participação não autorizada por seus pais ou responsáveis não poderá sofrer qualquer tipo de penalização em caráter de apuração de falta ou atribuição de nota pela ausência na atividade.

Para a autora, o objetivo da proposta é “tão somente, fazer valer o direito dos pais no que importa à criação e educação de seus filhos menores de idade, na medida em que a especificação detalhada do conteúdo e objetivos das atividades extracurriculares contribuirá para o incremento da transparência na relação entre instituição de ensino e pais, proporcionando uma tomada de decisão mais apoiada e baseada sobre o exercício deste direito”. Com parecer favorável, o projeto seguirá para apreciação das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Administração Pública.

Psicologia e serviço social nas escolas

Levar o acompanhamento social para dentro das unidades de ensino do Município, com ações integradas para estudar, elaborar e executar propostas com o intuito de prevenir a evasão escolar, o uso de drogas e o alcoolismo é o principal objetivo do PL 494/2023, de Pedro Patrus (PT). Em 1º turno, o texto dispõe que a rede municipal de educação contará com serviços de psicologia e serviço social e que o assistente social e o psicólogo integrarão equipes multiprofissionais para atender necessidades e prioridades definidas pela política de educação, considerando as diretrizes do sistema municipal de ensino e o projeto político-pedagógico dos respectivos estabelecimentos. O vereador também nomeou atribuições comuns e específicas de psicólogos e assistentes sociais. 

O relator da matéria na CLJ, Uner Augusto (PRTB), decidiu solicitar informações às Secretarias Municipais de Educação e da Fazenda para esclarecer algumas questões. Durante a reunião também foram acrescentados como destinatários do pedido os Conselhos Regionais de Psicologia e Assistência Social. Primeiramente, o relator apontou que já existe lei federal que dispõe sobre a prestação de serviços social e de psicologia nas redes públicas de educação básica (Lei 13.935/2019), e que a referida norma prevê o período de um ano, a contar da sua publicação (isto é, até 2020), para os sistemas de ensino tomarem providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. Diante desse fato, ele deseja saber da Secretaria Municipal de Educação se as escolas já contam com o serviço de psicologia e de serviço social; em caso negativo, se há data limite definida para implementação da referida lei; em caso positivo, o relator pede a anexação do plano e/ou cronograma de implementação. Para a Secretaria Municipal da Fazenda, o questionamento é referente à viabilidade do projeto e seu impacto financeiro nos cofres públicos.

Antes de ser votado em Plenário em 1º turno, o texto passará pelas omissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Administração Pública. A matéria recebeu duas emendas, a serem apreciadas em 2º turno. 

Participaram da reunião a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo); os vereadores Jorge Santos (Republicanos), Pedro Patrus (PT), Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD) e Uner Augusto (PRTB), além de Irlan Melo (Patri), que presidiu os trabalhos. 

Superintendência de Comunicação Institucional 

6ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça