AUDIÊNCIA PÚBLICA

Combate à importunação sexual em espaços de lazer será tema de debate

Objetivo é discutir a criação de um Protocolo de Combate à Importunação Sexual às Mulheres. Audiência será nesta terça-feira, às 13h

sexta-feira, 17 Março, 2023 - 16:00
Imagem do tronco de um homem usando uma blusa azul marinho com os dizeres em vermelho: Estamos de olho! Importunação sexual é crime

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A criação de um Protocolo de Combate à Importunação Sexual às Mulheres nos espaços públicos e privados de lazer é o tema de audiência pública a ser realizada pela Comissão de Mulheres, na próxima terça-feira (21/3), às 13h, no Plenário Helvécio Arantes, a pedido de Marcela Trópia (Novo). Os interessados podem participar enviando perguntas ou sugestões por meio de formulário eletrônico já disponível no portal.

Ao justificar a importância da discussão, a vereadora apresenta dados de 2021 do Mapa da Violência, no qual o Brasil ocupa o 7° lugar no ranking de assassinatos de mulheres no mundo. Ao reconhecer que o combate à violência contra a mulher é uma preocupação global, a vereadora destaca que, em 2021, o país registrou um estupro a cada 10 minutos e um feminicídio a cada 7 horas. A parlamentar também apresentou dados da pesquisa Bares Sem Assédio, produzida pela marca Johnny Walker em parceria com o Studio Ideias, com mais de duas mil brasileiras, segundo a qual, dois terços das mulheres maiores de 18 anos já sofreram alguma forma de assédio em restaurantes, bares e casas noturnas. O estudo também apontou que 53% das entrevistadas já deixaram de frequentar estes estabelecimentos por medo de ofensivas machistas e 41% só se sentem plenamente confortáveis nesses ambientes na presença de um grupo de amigos.

Para Marcela, as pesquisas deixam claro que bares, restaurantes, boates, clubes noturnos e casas de espetáculos devem proporcionar toda a segurança necessária para resguardar a integridade física e psíquica das mulheres que trabalham ou frequentam tais locais. “Uma vez identificada a possibilidade de eventual violência dentro do estabelecimento, os funcionários deverão estar preparados para atuar de modo a prevenir ou combater a conduta violadora”, afirmou. Marcela também defende a participação ativa da Comissão de Mulheres nas discussões envolvendo o tema, contribuindo com a discussão e apresentação de propostas para a prevenção.

Foram convidados para participar do debate o secretário municipal de Segurança e Prevenção, Genilson Ribeiro Zeferino; e a diretora de Políticas para as Mulheres da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, Daniella Lopes Coelho, além da presidente da Comissão Mulher Advogada da OAB-MG, Nathalia Damasceno Victor de Carvalho. Também devem participar da audiência representantes da Promotoria de Combate à Violência Contra a Mulher; da Defensoria Pública de Defesa Da Mulher;  da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel); e da Câmara de Dirigente Lojistas de BH (CDL/BH).

Legislação

Em Belo Horizonte já existe a Lei Municipal 11.261, de 10 de novembro de 2020, que “torna obrigatório a bar, casa noturna e restaurante adotar medidas para auxiliar mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências”. A lei, que teve origem em projeto de autoria do vereador Jorge Santos (Republicanos) cita expressamente a obrigação de oferecer meios de comunicação (incluindo a comunicação à polícia) e de indicar possibilidades de transporte para deixar o local. O texto também prevê a obrigatoriedade de capacitação dos funcionários do estabelecimento.

Recentemente, a Prefeitura de Belo Horizonte editou o Decreto 18.269/2023, que regulamenta a Lei 11.261/2020. Segundo o decreto, o conteúdo para a capacitação dos funcionários será de responsabilidade do Poder Executivo. Também há diretrizes para o atendimento e a previsão de emissão de certificação aos estabelecimentos que cumprirem as normas sobre o assunto. Além do decreto, estão previstas normas complementares, a serem elaboradas por um comitê composto por cinco órgãos da Prefeitura.

Estabelecimentos não enquadrados na Lei 11.261/2020 também podem aderir ao protocolo de atendimento, de forma voluntária.

Projeto de lei

O Projeto de Lei 514/2023 pretende criar o Protocolo Mulheres Seguras, cujo objetivo é prevenir, coibir e identificar a prática de atos que atentem contra a dignidade sexual da mulher em locais de lazer e outros estabelecimentos públicos ou privados destinados ao entretenimento.

Além de agir imediatamente em caso de denúncia, os responsáveis dos espaços de lazer que aderirem ao Protocolo Mulheres Seguras deverão averiguar se a propriedade possui áreas escuras e desertas que facilitem a vulnerabilidade de seus usuários e, em caso positivo, adotar estratégias para que tais regiões fiquem mais seguras como, por exemplo, instalação de câmeras de segurança ou a presença de funcionários. Diferentemente do protocolo vigente, o projeto de lei propõe que a adesão seja voluntária.

O projeto é assinado por Flávia Borja (PP), Cida Falabella (Psol), Iza Lourença (Psol), Loíde Gonçalves (Pode), Marcela Trópia (Novo), Marilda Portela (Cidadania) e Professora Marli (PP). Atualmente, o projeto aguarda prazo para recurso contra parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade emitido pela Comissão de Legislação e Justiça.

O recurso ao Plenário contra parecer conclusivo da CLJ deve ser subscrito por 1/10 dos membros da Câmara, desde que interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer.

O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual explicitará as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição. Caso seja aprovado o recurso, o projeto continuará a tramitar; se, no entanto, o recurso for rejeitado, o projeto será arquivado.

Superintendência de Comunicação Institucional