Área pública no Barreiro ocupada há mais de 20 anos pode ser regularizada
Norma originária da CMBH autoriza desafetação e alienação, na forma de venda ou permuta, de área de 360m², com preferência para o atual morador
Foto: Bárbara Crepaldi/CMBH
Lei de iniciativa parlamentar em vigor desde o último sábado (25/3) vai possibilitar a regularização de uma área pública ocupada por residências e estabelecimentos comerciais, há pelo menos 20 anos, no Barreiro. A Lei 11.467, originada por projeto de autoria do vereador Álvaro Damião (União), autoriza a alienação, na forma de venda ou permuta - com preferência para o atual morador - de área de 360m² localizada na Rua Boaventura Costa, nº 36, no Barreiro. A desafetação será precedida de análise de interesse público, levantamento topográfico e avaliação. Esta deverá considerar os valores de mercado e será atualizada antes de finalizado o processo de alienação. A proposição também dispõe que, em caso de parcelamento do valor previsto na avaliação, serão feitas as correções, observando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) anual, acrescidas de juros simples de 1% ao mês.
Ao texto inicial de Damião, foram acrescidas duas emendas aprovadas pelo Plenário: os vereadores do Partido Novo - Braulio Lara, Fernanda Pereira Altoé e Marcela Trópia - propuseram que, caso a área não seja adquirida por particular, a Administração Pública deverá fazer o pedido de reintegração de posse no prazo de 90 dias após a oferta pública; já ex-vereadora Bella Gonçalves e a vereadora Iza Lourença (Psol) sugeriram que os recursos advindos da alienação do imóvel sejam revertidos ao Fundo Municipal de Habitação Popular.
Superintendência de Comunicação Institucional