Ministério da Justiça considera robustas provas de cartelização do transporte
Apesar de reconhecer trabalho da CPI da Câmara Municipal, órgão arquivou preparação de inquérito em função de prescrição do prazo legal
Foto: Divulgação / CMBH
O relatório da CPI da BH Trans que apontou suposto cartel em licitação para concessão de transporte público por ônibus em Belo Horizonte foi considerado robusto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em documento remetido à Câmara Municipal em dezembro último, o órgão entendeu que as provas reunidas pela CPI sugerem fortemente ter havido condutas anticompetitivas por parte das empresas que participaram da concorrência realizada em 2008. Contudo, o Cade concluiu pelo arquivamento do procedimento preparatório de inquérito administrativo sigiloso, instalado em novembro de 2022, em razão da prescrição do prazo legal, findado em 2020.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública reconheceu que os documentos arrolados pela CPI "sugerem fortemente ter havido comunicação prévia entre as empresas concorrentes, com vistas a direcionar o resultado de licitação e, assim, dividir o mercado". O processo de contratação do serviço, a ser concedido por 20 anos, com valores bilionários, resultou de licitação concluída em apenas quatro meses e sem impugnação de qualquer dos participantes.
Entre as ilegalidades apontadas pela CPI e destacadas pelo Cade está a existência de sócios em comum e de núcleos familiares comuns na administração de empresas concorrentes; documentos de empresas em disputa semelhantes, com a mesma formatação, redação ou erros idênticos de digitação; documentos de concorrentes com autenticação sequencial; e arquivos de licitantes salvos pela mesma pessoa.
Apesar de o Conselho de Defesa Econômica entender que as evidências reunidas pela CPI seriam robustas para ensejar a apuração de cartel, a legislação (12.529/2011) prevê que as ações punitivas para apurar infrações econômicas prescrevem em cinco anos contados da data da prática do ilícito. A assinatura dos contratos com os Consórcios Pampulha, BH Leste, Dez e Dom Pedro lI ocorreu em 25 de julho de 2008. Pelo Código Penal (Lei 8.137/1990), se o objeto da ação punitiva também constituir crime, a prescrição é de 12 anos - prazo que findou em 2020. Sendo assim, o Cade concluiu pelo arquivamento do procedimento preparatório de inquérito administrativo sigiloso, remetendo os autos ao Ministério Público Estadual de Minas Gerais e à Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte para análise do caso.
CPI da BH Trans
Comandada pelo vereador Gabriel (sem partido), agora presidente da Câmara Municipal, a CPI da BHTrans entregou, em novembro de 2021, relatório com mais de 400 páginas, após seis meses de investigações, 35 reuniões, 44 oitivas, 31 quebras de sigilo fiscal e bancário e centenas de requerimentos e pedidos de informação. No documento, é sugerido o indiciamento do então prefeito Alexandre Kalil pelos crimes de peculato, prevaricação e condescendência criminosa e ainda de outras trinta e oito pessoas, dentre elas funcionários de carreira da BHTrans e os empresários André Luiz Barra e Renata Barra, pai e filha, proprietários da empresa Tecnotran, apontada como a responsável por elaborar todas as propostas para a concorrência pública que concedeu a exploração do serviço de transporte público na cidade em 2008. A CPI sugeriu, ainda, o indiciamento de empresários de ônibus pelos crimes de formação de cartel e associação criminosa; da Transfácil pelo crime de apropriação indébita; e do ex-presidente da BHTrans, Célio Bouzada e dos servidores Daniel Marx Couto e Adilson Elpídio Daros pelo crime de associação criminosa, dentre outros crimes.
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