Plenário

Vereadores mantêm veto parcial à Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Texto publicado excluiu, entre outras coisas, obrigação de instalação de pisos táteis e regras de acesso ao transporte coletivo

sexta-feira, 4 Novembro, 2022 - 16:45

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Os vereadores de Belo Horizonte mantiveram, em votação no Plenário da Câmara nesta sexta-feira (4/11), veto parcial do prefeito Fuad Noman (PSD) à Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416). Originária do Projeto de Lei 41/2021, de Irlan Melo (Patri), a nova lei consolida a legislação municipal existente, incorporando o conteúdo de 66 leis municipais em vigor, o que representa todo regramento que trata de direitos das pessoas com deficiência em Belo Horizonte. Durante a votação, vereadores questionaram, entre os aspectos vetados pelo prefeito, a retirada da obrigatoriedade de instalação de pisos táteis em passeios destinados ao trânsito de pedestres e regras sobre a acessibilidade no transporte coletivo. Constantes dos artigos 40 e 96 da proposição, os dois itens foram analisados em votação destacada, quando também foram mantidos os vetos pelos vereadores.

Aprovado na forma da Subemenda Substitutivo 2, o PL 41/2021, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida, tem como intuito inovar e organizar as normas atuais sobre o tema. Enviada a proposição ao Executivo, o prefeito decidiu vetar trechos da lei alegando contrariedade ao interesse público nos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 12, no art. 40, no art. 61, no art. 63, no § 5º do art. 66, nos §§1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 96, no § 5º do art. 111, no § 3º do art. 113, no art. 115 e no art. 121.

Votação destacada

Durante a análise e votação do veto parcial, o vereador Pedro Patrus (PT) apresentou requerimento solicitando que fossem votados destacadamente os vetos ao art. 40 e aos incisos 1º, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° do art. 96. O art. 40 prevê que é obrigatória a instalação de sinalização tátil direcional e de alerta nos passeios no Município, e que o poder público promoverá a fiscalização e a divulgação de informações para orientar sua correta instalação. Ao justificar o veto, o prefeito explicou que numa revisão do Padrão de Passeios do Município, em que foram ouvidos representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) e do Movimento dos Deficientes Visuais de BH (Mudevi), foi acordada a exigência de piso tátil direcional apenas em “calçadões”, nos quais o deficiente visual pode perder a referência da linha-guia. De acordo com Pedro, é fundamental que a instalação de piso tátil em todos os passeios conste na lei. “Você está tirando o direito dessas pessoas de se locomoverem por toda a cidade”, afirmou o vereador, defendendo a derrubada do veto ao artigo.

Sobre o veto ao art. 96, que trata da utilização do transporte coletivo por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, Pedro foi taxativo ao dizer que há uma defesa na Câmara por melhoria na mobilidade e que é preciso promover isso também na nova lei. Ele destacou que o texto original possibilitaria o embarque e desembarque em nível, sem a ajuda de terceiros, que seriam os agentes de bordo, segundo ele, “inexistentes no transporte coletivo de BH”. No veto ao art. 96, o prefeito explica que, “contraditoriamente, os incisos do dispositivo elencam normas que ultrapassam o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na NBR 14022/2011, que estabelecem os parâmetros e critérios técnicos de acessibilidade a serem observados em todos os elementos do sistema de transporte coletivo de passageiros de características urbanas”. Fuad afirma ainda que o veto parcial foi feito diante da necessidade de “se resguardar a segurança jurídica, evitando-se a sobreposição de normas”. Na votação destacada, os vetos foram mantidos por 32 votos favoráveis e 7 contrários.

Vetos adequados

Segundo Bruno Miranda (PDT), líder do governo na Câmara, as partes vetadas pelo prefeito adequam a proposta à realidade. “Os dispositivos vetados foram discutidos com o autor e de fato estão com veto por não ter como atender. Piso tátil está no Código de Posturas e não dá pra impor isso para toda a cidade”, explicou o vereador. Também foram vetados pelo prefeito o artigo 63, que determina que a outorga, renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza, inclusive a concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade, são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade previstas na proposição e na legislação.

Outros dois trechos incluídos no veto parcial, tratam das vagas reservadas a estagiários com deficiência ou mobilidade reduzida, e estão previstos nos incisos 5º do art. 111 e 3º do art. 113. O primeiro prevê que as regras sobre cargos e empregos públicos destinados a pessoas com deficiência também se aplicam ao provimento de estagiários, de jovens aprendizes e à contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Já o segundo, semelhante, estabelece que as regras sobre reserva de vagas em concurso público para pessoas com deficiência serão aplicáveis, no que couber, ao processo seletivo de estagiários.

Ao barrá-los, o Executivo informou que o veto é uma recomendação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG), segundo a qual a implementação da medida geraria despesas elevadas para o erário, ante a necessidade de contratação de perícias médicas para a comprovação da deficiência e à grande rotatividade de estagiários e de contratados. Na parte não destacada, foram 39 os vereadores que votaram a favor da manutenção do veto e somente 1 contrário.

PLs em pauta

O PLs 371/2022, que cria a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Públicas e prevê, entre outras coisas a divulgação mensal, no site da Prefeitura, dos valores repassados às unidades da rede municipal de ensino; e o PL 2/2021, que ratifica as alterações do Contrato entre a Capital e o Consórcio Regional de Promoção da Cidadania ‘Mulheres das Gerais’, que seriam apreciados em 1º turno, foram retirados da pauta de votação a pedido de Marcela Trópia e Bruno Miranda, respectivamente.

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

93ª Reunião Ordinária: Plenário