ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Priorização de vulneráveis em programa de jovem aprendiz tem aval da comissão

Coleta e tratamento dos dados raciais de BH também tem parecer favorável. Divulgação da lista de espera do SUS avança em 2º turno

quarta-feira, 19 Outubro, 2022 - 19:30

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Dois projetos de lei voltados à inclusão de jovens negros e em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho, ambos de autoria da comissão especial que tratou do tema, obtiveram parecer favorável da Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (19/10). Seguem tramitando em 1º turno os PLs 395/2022, que prioriza o atendimento a esse público no programa municipal de jovem aprendiz, e 398/2022, que determina a coleta e o processamento de dados raciais da Capital. Em 2º turno, receberam o aval da comissão as cinco emendas recebidas pelo PL 156/2021, que obriga a Prefeitura a divulgar as listas de espera por exames especializados e cirurgias eletivas na Rede-SUS, e as quatro recebidas pelo PL 4/2021, que prevê instalação de sanitários públicos em bancas de jornais e revistas. Confira o resultado completo da reunião.

Recebeu parecer pela aprovação, em 1º turno, o PL 395/2022, de autoria da Comissão Especial de Estudo sobre Empregabilidade, Violência e Homicídio de Jovens Negros, que altera o Programa Municipal de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitado Aprendiz (Lei 11.248/2020) para priorizar a inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social como forma de prevenção e combate ao uso de drogas, envolvimento com o crime e abandono escolar. A medida, segundo a relatora Iza Lourença (Psol), reforça o papel do Estado como garantidor de direitos da criança e do adolescente e, como está vinculada à atualização do IVJ BH (índice de vulnerabilidade juvenil utilizado pela Prefeitura), está em harmonia com a estrutura organizacional e administrativa do Município.

A relatora também deu parecer favorável ao PL 398/2022, da mesma Comissão Especial, que inclui na Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Lei 9.934/2010) coleta, processamento, consolidação e publicização dos dados de raça/cor em Belo Horizonte e determina a alimentação da base de dados raciais pelas áreas de saúde, educação, segurança, política urbana, desenvolvimento econômico, cultura, esporte e lazer. A falta de dados comparativos, mais aprofundados e completos ao longo dos anos, segundo a justificativa, dificulta a compreensão da situação e o cruzamento de informações que possibilitam a formulação de políticas públicas efetivas.

Ambas as matérias obtiveram o aval da Comissão de Legislação e Justiça em 1º turno, que permitiu a continuidade da tramitação, já passaram pela Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e estão prontas para serem incluídas na pauta do Plenário.

Listas de espera do SUS

Aprovado em 1º turno em julho, retornou à comissão em 2º turno o PL 156/2021, de Rubão (PP), que torna obrigatória a divulgação semanal, no seu site oficial da PBH, das listas de usuários que aguardam exames especializados e cirurgias eletivas em estabelecimentos da rede municipal de saúde. Fernando Luiz (PSD) concluiu pela aprovação das cinco emendas recebidas pelo projeto. As Emendas 1, da Comissão de Legislação e Justiça, e 2, 3 e 4, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), em seu entendimento, aperfeiçoam o texto original ao propiciar mais clareza à redação de dispositivos; resguardar o sigilo e a confidencialidade das informações pessoais dos usuários com a substituição da consulta por número do Cartão de Saúde ou CPF pelo número do protocolo de solicitação de agendamento; determinar seu fornecimento ao usuário e definir as informações que o documento deverá conter; e determinar a observância da ordem de inscrição, ressalvadas as prioridades legais, casos graves e emergências atestadas por profissional competente.

A Emenda 5, também de Fernanda Altoé, determina que a divulgação das listas no site da PBH não exclui o fornecimento de informações por telefone e/ou outro canal de comunicação oficial entre o usuário e o poder público municipal, que deverá entrar em contato com os pacientes para informar a data da consulta ou exame; e que a ausência na data agendada, sem justificativa, recolocará o usuário no final da lista de espera. O relator destaca ainda que as emendas não comprometem o escopo da proposição e mantêm a harmonia com a Lei Federal 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção e proteção da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes.

Sanitários públicos

Relatadas por Juninho Los Hermanos (Avante), receberam parecer favorável as Emendas 1, 2, 3 e 4 ao PL 4/2021, de Léo (União), que prevê a instalação de sanitários públicos em bancas de revistas. As emendas, todas de Bella Gonçalves (Psol), pretendem, respectivamente, garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência; o acesso universal ao equipamento por qualquer cidadão, sem discriminação de origem, raça, gênero, cor, idade, renda e quaisquer outras; autorizar o Executivo a firmar parcerias na instalação, manutenção e exploração do sanitário, visando garantir suas finalidades sociais; e determinar a gratuidade do acesso para população em situação de rua e trabalhadores que exercem atividades no logradouro público.

Acesse aqui os documentos em pauta.

Superintendência de Comunicação Institucional

35ª Reunião Ordinária: Comissão de Administração Pública