ORDEM DO DIA

Pagamento de tributos por meio de Pix pode ser votado nesta segunda-feira

Plenário também pode apreciar projeto que institui a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência

sexta-feira, 7 Outubro, 2022 - 15:00

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O projeto que garante ao contribuinte o direito de quitar débitos de natureza tributária por meio de pagamento digital poderá ser apreciado pelo conjunto dos vereadores, na próxima segunda-feira (10/10), no Plenário Amynthas de Barros. De autoria de Marcela Trópia (Novo), a proposição, que para ser aprovada em Plenário, em 1º turno, precisa de pelo menos 28 votos favoráveis, pretende modernizar as formas de pagamento de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. Os vereadores também podem apreciar, em 1º turno, projeto que institui a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência. A proposição, que tramita na Câmara desde 2019, tem como objetivo disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez nessa fase da vida.

O PL 349/2022 institui no Município de Belo Horizonte o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. Autora do projeto, Marcela Trópia (Novo) afirmou que o pagamento de tributos via Pix pretende modernizar e simplificar o ambiente tributário do município. “Trata-se de uma alternativa para facilitar o pagamento dos tributos, dando ao cidadão uma forma mais prática de realizar tais transações”, explicou a vereadora.

Na Comissão de Legislação e Justiça, a proposição recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de Substitutivo. Conforme o parecer da CLJ, o projeto de lei ultrapassa os limites da legislação na medida em que impõe ao Executivo o recebimento dos créditos de natureza tributária por "todos os meios de pagamento digital". O relator Gabriel (sem partido) diz que, além de interferir na autonomia da Administração Pública, há violação do princípio da razoabilidade uma vez que são inúmeros os meios de pagamento de forma digital. Ele exemplifica ao citar que "não é razoável exigir, no momento, a adoção de opção de pagamento via criptomoeda". Nesta perspectiva, a intenção do Substitutivo é "corrigir a inconstitucionalidade encontrada, alterando o alcance da disposição na proposição de maneira a não ultrapassar os limites impostos pela Constituição de 1988". 

Já no parecer favorável da Comissão de Administração Pública, o relator Juninho Los Hermanos (Avante) reconheceu que a proposta vai facilitar o recolhimento desses valores pelo Município, “estando alinhada aos objetivos e metas da Secretaria Municipal de Fazenda.”

A simplicidade, segurança e rapidez na transação foram os argumentos apresentados por Bruno Miranda (PDT) em sua relatoria na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. O líder do governo acredita que a medida vai contribuir também com a redução da inadimplência, bem como agilizar a identificação do pagamento por parte do Executivo, possibilitando automatização de informações de débitos, reduzindo assim custos arcados pelo governo. Entretanto, o relator explicou que, conforme informou a Secretaria Municipal de Fazenda, "a implementação desse meio de pagamento já se encontra em fase de desenvolvimento, com previsão de implantação até o final de 2022, eis que se tratando de medida de natureza administrativa prescinde de autorização legal específica para sua adoção." A Comissão de Orçamento e Finanças, então, opinou pela aprovação do PL, com apresentação de Substitutivo, que, segundo o relator, corrige impasses apresentados pela Secretaria da Fazenda e reprime eventual veto futuro

Para ser aprovado, o PL precisa do voto favorável de 28 vereadores, em 1º turno. Como há emendas, caso tenha êxito em Plenário, a matéria voltará a tramitar pelas comissões de Legislação e Justiça; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas. 

Gravidez na adolescência

Também está na pauta do Plenário o PL 733/2019, que institui a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência. O projeto pretende promover, anualmente, na primeira semana de fevereiro, em conjunto com as organizações da sociedade civil, atividades dirigidas prioritariamente para o público adolescente, visando à conscientização, prevenção, orientação e combate à gravidez na adolescência.

Segundo os autores, um levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra que, no Brasil, no período de 2010 a 2015, o índice de gravidez na adolescência foi três vezes maior que nos EUA. O Brasil tem 68,4 bebês nascidos de mães adolescentes a cada mil meninas de 15 a 19 anos, ficando acima da média latino-americana, estimada em 65,5 bebês e mundial que é de 46 nascimentos a cada mil mães adolescentes. Nos Estados Unidos, o índice é de 22,3 nascimentos a cada mil adolescentes de 15 a 19 anos.

A proposição é de autoria dos vereadores Álvaro Damião (União); Bim da Ambulância (Avante); Irlan Melo (Patri); Jorge Santos (Republicanos); Professor Juliano Lopes (Agir); Juninho Los Hermanos (Avante); Marilda Portela (Cidadania); Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); e Wesley (PP). Também assinam o projeto os ex-vereadores Autair Gomes; Catatau do Povo; César Gordin; Cláudio Duarte; Dimas da Ambulância; Eduardo da Ambulância; Maninho Félix; Pedrão do Depósito; e Preto.

Para ser aprovado em Plenário, em 1º turno, o PL deverá ter o apoio da maioria dos presentes.

Superintendência de Comunicação Institucional