LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Ampliação da reserva de vagas para negros em concursos públicos tem aval da CLJ

Baixado em diligência PL que obriga que o Legislativo seja informado antes de qualquer alteração nas tarifas de ônibus

terça-feira, 4 Outubro, 2022 - 18:15

Foto: Ernandes/CMBH

O parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), aprovado na terça-feira (4/10), possibilita a continuidade da tramitação, em 1º turno, do Projeto de Lei 396/2022, da Comissão Especial de Estudo - Empregabilidade, Violência e Homicídio de Jovens Negros, que aumenta de 20% para 50% a reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos da administração direta e indireta do Executivo que oferecerem duas ou mais vagas. A notificação obrigatória ao Legislativo pelo menos 20 dias antes das alterações nas tarifas do transporte público, prevista no  Projeto de Lei 204/2021, de Wilsinho da Tabu (PP), aprovado por unanimidade no 1º turno, voltou à CLJ para análise do Substitutivo de autoria de Bruno Miranda (PDT), que redefine as informações que devem ser enviadas à Casa e divulgadas para a população. Antes de emitir parecer, o relator vai apurar a posição do Executivo sobre a alteração. Inserção do Dia do Protetor de Animais entre as datas comemorativas do município recebeu parecer favorável com apresentação de Substitutivo. Confira o resultado completo da reunião.

Obteve o aval da CLJ o PL 396/2022, que propõe alterações na legislação em vigor (Lei 10.924/2016) ampliando de 20% para 50% a reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos da administração pública direta e indireta do Executivo. O texto determina que a porcentagem prevista seja aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a duas. De autoria da Comissão Especial de Estudo - Empregabilidade, violência e homicídios de jovens negros, o Projeto de Lei é um dos indicativos constantes do Relatório Final dos trabalhos do grupo, composto por Macaé Evaristo (PT), Iza Lourença (Psol), Gilson Guimarães (Rede), Marcos Crispim (PP) e Wesley (PP).

Como relator, Gabriel (sem partido), que baixou o projeto em diligência antes de emitir o parecer, ressalta que na resposta da Prefeitura não houve oposição à constitucionalidade da proposição ou alegação de possível usurpação de competência, nem qualquer manifestação contrária ao texto; no ofício, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão aponta apenas questões de mérito que devem ser mais debatidas, o que não impede o seguimento da matéria à luz dos critérios da CLJ. Do ponto de vista legal e jurídico, o relatório do vereador atesta a conformidade do PL com o ordenamento jurídico infraconstitucional. A proposta será analisada nas Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e de Administração Pública antes de poder ser incluída na pauta do Plenário.

Divulgação prévia de reajustes

O PL 204/2021, que torna obrigatória a divulgação de informações ao Legislativo sobre as alterações nas tarifas de ônibus, com a antecedência mínima de 20 dias corridos da data prevista para sua implementação, foi votado em 1º turno na primeira reunião de Plenário do mês de setembro, obtendo 40 votos favoráveis e nenhum contrário. Em seguida, ele retornou às comissões para análise da única emenda recebida. Relator da matéria em 2º turno, Gabriel baixou em diligência o Substitutivo 1, do líder de governo Bruno Miranda (PDT), que altera a redação do texto no que tange ao conteúdo da notificação. Em lugar de “a notificação deve trazer as planilhas e outros elementos que servirão de base ao reajuste, divulgando amplamente para a população os critérios observados para o reajuste tarifário”, o novo texto define que a notificação deve “trazer a fórmula paramétrica e informações acerca dos índices de variação de preços utilizados bem como resultado das respectivas aplicações”, mantida a determinação sobre a divulgação à população.

O pedido de informações à Prefeitura, aprovado pelos membros da comissão, indaga se a redação proposta respeita os princípios de direito administrativo e garante a transparência dos dados; e se a redução da abrangência do dever de prestar contas pode representar obstáculo jurídico à sua aprovação. Gabriel afirma que os questionamentos realizados interferem diretamente na análise da legalidade e juridicidade do Substitutivo e contribuem para a elaboração do parecer sobre a proposição.

Protetores de animais

Foi aprovado ainda, em turno único, o parecer favorável de Irlan Melo (Patri) ao PL 414/2022, que institui o Dia Municipal do Protetor de Animais. O relator, no entanto, apresentou Substitutivo ao projeto para determinar que a data não seja criada em separado, mas seja inserida na Lei 11.397/2022, de iniciativa da Câmara, que consolidou todas as datas comemorativas de Belo Horizonte. Proposta por Wanderley Porto (Patri), Duda Salabert (PDT) e Juninho Los Hermanos (Avante), a data a ser celebrada anualmente no dia 10 de agosto será dedicada à conscientização da sociedade sobre a importância dos homenageados para a saúde pública e a promoção dos direitos dos animais.

Acesse aqui os documentos em pauta.

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