AUDIÊNCIA PÚBLICA

Impacto de conjunto habitacional no Bairro São Gabriel em debate

Comunidade questiona se construção, que tem previstas duas torres de apartamentos, irá afetar os serviços públicos da região

segunda-feira, 5 Setembro, 2022 - 08:15
Muro de construção com Cartaz de duas torres de prédios com mais de dez andares ao fundo e dois cartazes indicando Residenciais Cartagena, Módulos I e II, à frente, durante o dia.

Foto Google Maps/Street View

Em que medida a construção de um conjunto habitacional de grande porte pode afetar a prestação de serviços públicos aos moradores do seu entorno? Esta é a questão levantada pela comunidade do Bairro São Gabriel e que será tema de debate na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, em audiência pública que será realizada nesta terça-feira (6/9), às 13h40, no Plenário Camil Caram. O objetivo é discutir como fica a situação dos moradores com a construção do conjunto habitacional Plaza Cartagena. Solicitada por Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), a reunião será transmitida ao vivo pelo Portal CMBH, e a população poderá participar do debate enviando perguntas, comentários e sugestões através de formulário eletrônico
 
Reinaldo Gomes explica que a audiência contará com representantes da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para que eles expliquem à população da região quais serão os impactos com a construção do conjunto, localizado na Rua Pedra Lavrada, 3, Bairro São Gabriel. O parlamentar afirma existir preocupação de que o aumento no número de moradores no bairro afete os serviços públicos de prioridade como transporte público, centro de saúde e Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis). Reinaldo quer saber, entre outras coisas, quantos imóveis estão à venda, qual a previsão de aumento no número de habitantes e o quanto isso vai impactar na prestação de serviços com "sérios problemas na capacidade de atendimento", como os centros de saúde da região.
 
Foram convidados o coordenador de Atendimento Regional Nordeste, Marcelo de Camargos Pereira; o secretário municipal adjunto de Planejamento Urbano, José Júlio Rodrigues Vieira; as subsecretárias de Educação, Natália Raquel Ribeiro Araújo; e de Atenção à Saúde, Taciana Malheiros Lima Carvalho, além de representante da Diretoria Regional de Saúde Nordeste. 
 
Impacto na saúde
 
O Residencial Plaza Cartagena está em fase de construção em terreno com cerca de 10.400m2. Tem duas torres de apartamentos de dois quartos e área de aproximadamente 40mpor unidade. O empreendimento está localizado em região atendida pelo Centro de Saúde Fábio Correa Lima, que conta com quatro equipes de saúde da família, conforme dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, e tem 17.538 pessoas cadastradas, de acordo com o Sistema de Informações em Saúde para a Atenção Básica.

Belo Horizonte possui, ao todo, 152 centros de saúde e 595 equipes de saúde da família, segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA). O Ministério da Saúde recomenda que cada equipe de saúde da família atenda entre 2 mil e 3.500 pessoas, além de que cada centro de saúde conte com quatro equipes de saúde da família, para atender uma média de 8 mil a 14 mil pessoas, número que pode variar conforme a peculiaridade de cada comunidade. Cabe aos gestores locais e às equipes que atuam na Atenção Básica e no Conselho Municipal ou Local de Saúde definirem um parâmetro diferente, maior ou menor do que o recomendado. 

Contrapartida

A legislação municipal determina a possibilidade de exigência de prestação de contrapartida para o licenciamento de empreendimento de impacto junto ao Município, visando conter ou compensar suas repercussões negativas ou ampliar possíveis repercussões positivas. Conjuntos habitacionais podem ser enquadrados como empreendimento de impacto de natureza ambiental se preencherem os requisitos constantes no Plano Diretor e na Deliberação Normativa 102/20 do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), e de impacto urbanístico, se atenderem aos requisitos previstos no art. 345 do Plano Diretor (Lei 11.181/19). 

Conforme Nota Técnica, produzida pela Divisão de Consultoria Legislativa da CMBH, em termos de contrapartidas, o "Plano Diretor (art. 79) determina que, de acordo com cada caso, o estudo de impacto urbanístico poderá indicar a necessidade de se estabelecerem medidas compensatórias". 

Superintendência de Comunicação Institucional