LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL que aperfeiçoa legislação para pessoas com deficiência avança em 2º turno

CLJ é favorável às 89 emendas recebidas. Subsídio ao transporte e reajustes de servidores vão para apreciação do Executivo

terça-feira, 28 Junho, 2022 - 18:30

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Projeto de lei que consolida e moderniza a legislação municipal sobre acessibilidade e garantia de direitos de pessoas com todas as modalidades de deficiência, elaborado após debates com entidades, especialistas e afetados, retornou em 2º turno nesta terça (28/6) à Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que emitiu parecer favorável a substitutivo do próprio autor e a outras 88 emendas. A proibição de corridas e atividades extenuantes que exploram cães de qualquer raça também teve as emendas analisadas e segue para as comissões de mérito. Em 1º turno, foram consideradas constitucionais e seguem tramitando propostas incidentes sobre a distribuição de recursos do Fundeb e cálculo do ITBI. Alteração na legislação sobre tributos foi baixada em diligência. Aprovada a Redação Final de projetos que tratam da concessão de subsídio temporário às empresas de ônibus e de reajustes remuneratórios a categorias específicas de servidores e empregados públicos, os quais serão encaminhados ao Executivo.

Relator do PL 41/2021, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e com Mobilidade Reduzida, Reinaldo Gomes Preto do Sacolão (MDB) opinou pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das Emendas 1 a 89, com apresentação de subemenda à Emenda 84. O parecer, emitido após resposta das secretarias pertinentes ao pedido de diligência, explica que a proposição tem o objetivo de consolidar, harmonizar e sistematizar as normas vigentes, dispersas em 66 leis, além de trazer inúmeras inovações e avanços referentes ao tema. O texto apresentado por Irlan Melo (Patri)  em 2017 foi reformulado após amplo debate com a sociedade civil ao longo de quatro anos, incluindo a promoção de seis seminários temáticos. Para conferir o conteúdo e autoria, clique no link do PL e selecione a opção “Visualizar emendas relacionadas”.  

Com 150 artigos, detalhados em parágrafos e incisos, o texto aprovado em 1º turno com 33 votos a favor e 4 contrários institui normas e procedimentos para inclusão e acesso em espaços e serviços públicos, edificações e estabelecimentos, direito à educação, saúde, assistência social, cultura, lazer, esportes, trabalho e moradia, entre outros aspectos. Antes da votação do parecer, Irlan Melo agradeceu as contribuições das entidades e pessoas com diversos tipos de deficiência, que resultaram em acréscimos, supressões e alterações no projeto original, e lamentou a ausência de parecer do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência sobre o texto final proposto no Substitutivo.   

Exploração de cães

O PL 50/2021, de Walter Tosta (PL) e Miltinho CGE (PDT), que proíbe a realização de corridas competitivas, atividades extenuantes e ações similares que promovam a exploração e os maus-tratos a cães independentemente da raça e da linhagem, também retornou à CLJ em 2º turno. Aprovada em 1º turno nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, e com 39 votos a um no Plenário, a proposta retornou à tramitação em 2º turno. Relator da matéria, Jorge Santos (Republicanos) emitiu parecer favorável ao Substitutivo 1, da CLJ, que promove ajustes no texto, e respectiva Subemenda 1, que estabelece exceções e responsabilidades; à Emenda aditiva 2, referente à autuação de infrator; e às Emendas Substitutivas 4, 5 e 6, que alteram a redação de dispositivos. A Emenda aditiva 3, que atribui ao Executivo a definição de critérios, foi considerada inconstitucional por vício de iniciativa (clique sobre o número para conferir a autoria e o conteúdo das proposições).

Fundeb e tributos municipais

Iniciou a tramitação em 1º turno com aval da CLJ o PL 326/2022, de Macaé Evaristo (PT), que institui procedimentos de transparência da Prefeitura em relação à aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Em seu parecer, Reinaldo Gomes aponta que a matéria trata de interesses da coletividade municipal, não é de iniciativa privativa do prefeito e está em consonância com a legislação constitucional e infraconstitucional sobre a temática. Em resposta à diligência baixada pelo relator, as Secretarias Municipais de Educação e de Fazenda não apontaram impedimentos à proposta, mas solicitaram que o prazo de sistematização das informações seja bimestral, como o utilizado para consolidação dos dados referentes às receitas e despesas em âmbito municipal e federal. A adequação foi proposta em emenda anexada ao relatório, que também suprime a fixação de prazo para regulamentação da Lei pelo Executivo.

Fernanda Pereira Altoé (Novo) emitiu parecer favorável ao PL 355/2022, de Bráulio Lara (Novo), que muda regras do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter-Vivos (ITBI). O projeto altera artigos da Lei 5.492/88 cuja redação “afronta o ordenamento tributário nacional e o entendimento jurisprudencial das cortes nacionais”, segundo o autor. Os parágrafos revogados e alterados referem-se ao Cadastro Imobiliário que dita o valor do ITBI de forma unilateral “e portanto ilegal”, adequam o critério do valor à lógica de cobrança do imposto e suprimem a exigência de reconhecimento de firma. O parecer cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo qual a competência e iniciativa de legislar em matéria tributária é concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo.

Também incidindo sobre tributação, foi baixado em diligência o PL 362/2022, do mesmo autor, que altera dispositivo da legislação tributária do Município (Lei 5.641/89). No pedido de informações, Reinaldo Gomes questiona a Secretaria Municipal de Governo sobre a existência de algum óbice técnico, legal ou de outra natureza que impeça a alteração proposta pelo projeto de lei e se ela atende o interesse e a conveniência públicos; em caso negativo, informar o motivo.

Subsídio e reajustes

Recebeu a Redação Final e segue para apreciação do prefeito Fuad Noman o PL 336/2022, do Executivo, construído conjuntamente com o Legislativo, que autoriza a concessão de subsídio mensal ao transporte coletivo convencional e suplementar do Município, que incorporou a Emenda 1, de Gabriel, que ampliou os recursos para o transporte suplementar. O vereador parabenizou a tramitação em tempo recorde na Casa, que, segundo ele, permitirá que a medida seja sancionada ainda nesta semana; o primeiro repasse será feito até 10 dias após a sanção. “Em até 15 dias, as empresas vão aumentar a frota, colocar mais ônibus à noite e em momentos de maior demanda e não poderão reajustar as tarifas”, celebrou, salientando que o contrato de concessão vai ser repactuado após o período de subvenção emergencial.

Também receberam as adequações a normas gramaticais, à técnica legislativa e aos padrões da Câmara de BH e entram em vigor em breve os PLs 278/2022, 280/2022 e 294/2022 que dispõem sobre o plano de carreira e concedem reajustes remuneratórios, respectivamente, aos ocupantes dos cargos e empregos públicos efetivos de Agente de Serviços de Saúde e Técnico de Serviços de Saúde da administração direta e do Hospital Metropolitano de Belo Horizonte; da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica; e de Analista de Políticas Públicas e Analista de Planejamento e Gestão Governamental da área de Administração Geral do Poder Executivo.

Confira aqui os documentos em pauta e o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

21ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça