LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL cria parâmetros para contabilidade municipal transparente e assertiva

Incetivo a pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços ambientais tem aval na CLJ. Também avançam alterações do Código de Posturas

terça-feira, 10 Maio, 2022 - 18:00

Foto: Agência Brasil

O Projeto de Lei 254/2022, que estabelece normas de governança pública e gestão de riscos para a gestão fiscal, orçamentária e para o desempenho da receita e da despesa de Belo Horizonte iniciou a tramitação com parecer favorável na Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (10/5). O objetivo é tornar a contabilidade do Município mais transparente e acessível, com informações precisas que possibilitem sua fiscalização, e ainda definir parâmetros para que a gestão ocorra de maneira assertiva, orientando para a tomada de decisões para cada ação do poder público. O colegiado também deu aval, em 1º turno, para proposta que prevê incentivo a pessoas físicas e jurídicas que prestem serviços que ajudam a manter, conservar e preservar ecossistemas urbanos. Duas alterações ao Código de Posturas seguem tramitando após parecer positivo da CLJ: a proposta que retira a proibição de venda de água de coco e caldo de cana em food trucks; e a que aumenta o rol de produtos vendidos em bancas de jornais. Confira o resultado completo da reunião. 

De autoria de Wilsinho da Tabu (PP), Professora Marli (PP), José Ferreira (PP) e Rubão (PP), o PL 254/2022 recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na CLJ, em 1º turno. De acordo com os autores, a matéria propõe uma forma eficiente de acompanhar o “desempenho das despesas e receitas públicas, a fim de possibilitar parâmetros para que a gestão ocorra de maneira assertiva e atente ao princípio da previsibilidade, orientando para a tomada de decisões e análise de riscos para cada ação a ser decidida pelo poder público”. Na justificativa, os autores afirmam que  contabilidade pública não deve ser entendida apenas como um aparato de questões técnicas e burocráticas essenciais para atendimento da legislação, mas como principal banco de dados e informações referentes ao dispêndio dos recursos públicos. Em audiência pública realizada em março, especialistas da área contábil e de inovação mostraram-se favoráveis ao projeto e deram contribuições para seu aprimoramento.

Ao justificar o parecer favorável, o relator Irlan Melo (Patri) afirmou que a proposta atende ao dever de fiscalização do Legislativo e que, como os índices contábeis apresentados são indicadores de resultados da gestão extraídos do banco de dados contábil da própria administração pública, dispensando análises e demonstrativos contábeis e interpretação dos balanços, não haverá custos adicionais para o Município. A matéria segue agora para as Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças antes de poder ser votada pelo Plenário. 

Plano nacional de pagamentos de serviços ambientais 

A proposta de estabelecer diretrizes e ações para execução da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais também foi apreciada em 1º turno nesta terça. Wesley (PP), autor do PL 309/2022, afirmou que “o projeto prevê incentivos para que pessoas físicas e jurídicas possam prestar serviços que ajudem a manter, conservar e preservar ecossistemas urbanos, mitigando e recuperando áreas em processo de degradação e potencializando atividades que promovam o desenvolvimento sustentável”. A intenção é fomentar medidas de manutenção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental da cidade. Pelo texto, o pagamento por serviços ambientais poderá ser direto (inclusive em dinheiro) ou na forma de outras compensações, como melhorias sociais em comunidades, certificado de redução de emissões ou títulos verdes, entre outros.

Wesley destacou que o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) foi um dos assuntos abordados na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável em 2012, com o Seguro Ambiental, a Servidão Ambiental, entre outros. O PSA é regulamentado no Brasil pela Lei Federal 14.119/2021,  que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

A relatora Fernanda Altoé (Novo) destacou a competência municipal para legislar sobre o tema, afirmando que o projeto veicula matéria de "típico interesse local". Ao opinar pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta, a relatora declarou que o pagamento por serviços ambientais é mecanismo regulatório que remunera ou recompensa quem protege a natureza e mantém os serviços ambientais funcionando em prol do bem comum. Segundo ela, é uma forma de “precificar os serviços ecossistêmicos, atribuindo-lhes valor e constituindo assim um mercado, que deve proteger as fontes dos serviços naturais, tendo em vista que elas são sensíveis e finitas”.

Antes de poder ser anunciada para apreciação do Plenário, em 1º turno, a matéria deve ainda passar pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Administração Pública; e Orçamento e Finanças. 

Food-trucks e bancas de revistas

Assinado por Gabriel (Sem partido), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PP), Nely Aquino (Podemos) e Wanderley Porto (Patri), o PL 319/2022 retira do Código de Posturas a limitação para venda de água de coco e caldo de cana em veículos food-truck, desde que extraídos na hora e à vista do cliente. Os autores justificaram que já existe autorização para venda de água de coco em quiosques instalados no logradouro público e que “não faz sentido impedir a comercialização desses produtos em food trucks, desde que atendidos requisitos para garantia da segurança alimentar do consumidor”.  

Destacando o caráter inovador da proposição, o relator Reinaldo Gomes Preto do Sacolão (MDB) enfatizou que, embora seja prerrogativa do Executivo, entre outras coisas, a organização do território municipal, bem como o estabelecimento de condições e normas pertinentes ao exercício de atividades e comércio no município, a matéria não é de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Ele votou pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta, que segue para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Saúde e Saneamento.

Já o PL 323/2022, de autoria de Léo (União), tem como objetivo ampliar as possibilidades de trabalho dos jornaleiros, acrescentando itens para comercialização em bancas de jornais e revistas. Léo justificou a proposta de autorizar a comercialização de artigos para pets, presentes, artesanato e até mesmo microsseguros e serviços de auxiliar de Fintech, como uma necessidade de diversificar as vendas. 

Ao apresentar um parecer favorável, com apresentação de emendas, Gabriel destacou que a comercialização de seguros e de microsseguros só pode ser feita por corretores de seguro, profissionais portadores de título de habilitação, concedido por órgão específico, e que as atividades das Fintechs (empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios; atuam por meio de plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor) são incompatíveis com o que se pretende no projeto. 

O PL segue para apreciação das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, antes de poder ser votado em Plenário, em 1º turno. 

Confira o vídeo com a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional 

14ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça