LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Proibição de fogos de artifício com barulho está em análise em 2º turno

Emendas ao texto recebem parecer favorável. Validade permanente de laudos periciais de autismo e síndrome de Down também avança

terça-feira, 22 Fevereiro, 2022 - 20:15

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Já adotada em vários países e cidades, a proibição de fogos de artifício ruidosos também poderá virar lei em Belo Horizonte. Aprovado em 1º turno pelo Plenário em dezembro, projeto de iniciativa parlamentar retornou à Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (22), para apreciação das emendas, que foram consideradas constitucionais. A dispensa da renovação de laudos médicos que atestem condições permanentes também avançou em 2º turno, assim como a obrigatoriedade de órgãos ou empresas que realizem intervenções em vias públicas informarem o escopo, a duração e o contato dos responsáveis. Em 1º turno, projetos que determinam o atendimento de pessoas com sequelas da covid-19 na rede pública e medidas de prevenção à violência doméstica foram baixados em diligência pelos relatores para esclarecimento de dúvidas. Criação da Semana de Conscientização sobre a Menopausa recebeu redação final e segue para sanção/veto do Executivo.

O PL 79/2021, assinado por Irlan Melo (PSD) e Wesley (sem partido), titulares da CLJ, e Miltinho CGE (PDT), proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em espaços fechados ou abertos, públicos ou privados do Município, sujeitando os infratores a multa; a proibição não se aplica a fogos de efeito visual ou com barulho de baixa intensidade. A justificativa alega os malefícios da liberação de partículas tóxicas para o meio ambiente e da poluição sonora para animais e pessoas, especialmente idosos, autistas e crianças. A medida foi tema de debate público na Casa e obteve a concordância de todos os participantes. O texto original foi aprovado em dezembro pelo Plenário com 35 votos favoráveis, 2 contrários e 3 abstenções.

Em análise na CLJ em 2º turno, parecer de Fernanda Pereira Altoé (Novo) concluiu pela constitucionalidade e legalidade da Emenda 2, de Wesley, que dobra o valor da multa em caso de reincidência. O relatório aponta ilegalidades na Emenda 1, de Álvaro Damião (União), que limita a norma a artefatos que produzam ruídos acima de 120 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração; e 3, também de Wesley, que define o termo “eventos” para efeitos da lei. Gabriel (sem partido) elogiou o parecer da colega, elaborado sob critérios técnicos, mas fez questão de declarar que também concorda com o mérito do PL, que passa ainda nas Comissões de Meio Ambiente, de Administração Pública e de Orçamento e Finanças antes da votação definitiva.

Laudo permanente

Condições permanentes e irreversíveis como Transtornos do Espectro Autista (TDA) e síndrome da Down, por razões óbvias, não precisariam ser comprovadas periodicamente para fins de acesso a direitos. A necessidade de agendar, se deslocar e se submeter às repetidas perícias só traz desgaste e dificuldades para os portadores e seus familiares, já que as situações não se alteram com o tempo. Pensando nisso, José Ferreira (PP) propôs o PL 168/21, que torna permanente a validade dos laudos periciais nesses casos. Aprovado pelo Plenário por unanimidade em 1º turno, o texto recebeu três emendas. Sem constatar vícios de iniciativa e desconformidade com as leis federais, estaduais e municipais, Irlan Melo emitiu parecer pela constitucionalidade e legalidade das Emendas 1 e 2, de Wanderley Porto (Patri), que permitem, respectivamente, que o laudo seja apresentado em cópia simples às autoridades competentes e seja emitido por profissional da rede pública ou privada, observados os requisitos exigidos na legislação. A Emenda 3, de Jorge Santos (Republicanos) e Fernanda Pereira Altoé, membros da CLJ, adequam a redação do art. 1º para deixar claro que o laudo permanente terá validade para obtenção de benefícios em âmbito municipal.

Transparência em obras

Também retornou à CLJ para apreciação das emendas o PL 105/21, de Wilsinho da Tabu, que obriga a afixação de placas informativas nas intervenções realizadas em logradouros públicos, desde o início da execução, de fácil visualização e leitura, informando o motivo da obra; o e-mail e telefone dos responsáveis pelo projeto da intervenção e o prazo para a elaboração; e órgão ou empresa executante. Receberam parecer favorável as Emendas 1 e 2, de Wesley, que incluem entre as informações o motivo e o prazo para retomada, em caso de interrupção, e 3, do mesmo autor, que suprime a fixação de prazo para regulamentação da lei; 4 e 5, de Marcela Trópia (Novo), que excluem das informações obrigatórias o motivo da interrupção e o prazo previsto para conclusão do projeto; e 6, de Gabriel, que altera redação, inclui e exclui incisos do art. 2º, que determina o que deve constar nas placas.

Decisões adiadas

A recomendação da continuidade ou não da tramitação dos PLs 245/2021 e 246/2021, que pode ser interrompida em caso de inconstitucionalidade, foi adiada pelos relatores, que baixaram os projetos em diligência à Prefeitura de BH para esclarecer dúvidas antes de emitirem parecer. O primeiro, assinado por Wanderley Porto, Gabriel, Jorge Santos, Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Henrique Braga (PSDB) e Marcos Crispim (PSC), garante a paciente que apresente sintomas persistentes e repercussão funcional pós-covid-19 acesso à assistência terapêutica integral no SUS; por meio da diligência, Irlan Melo vai apurar se a medida inova a legislação ou já é efetivada no Município.

O segundo, de autoria da Professora Marli (PP), institui na Capital o "Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho" como medida de enfrentamento e prevenção à violência doméstica e familiar. Relator da matéria, Jorge Santos quer saber se existe algum óbice técnico, legal ou de outra natureza que impeça a implementação do programa; e se há interesse e conveniência públicos para sua criação, especificando as razões em caso negativo.  

Aprovada a redação final, seguirá em breve para sanção ou veto o PL 249/2021, de Cláudio do Mundo Novo (PSD), que institui a Semana de Conscientização sobre a Menopausa, a ser celebrada anualmente na primeira semana de outubro, com a finalidade de favorecer a difusão, o acesso a informações e conhecimentos relacionados aos períodos do climatério, menopausa e pós-menopausa visando à prevenção e minimização dos efeitos da redução da produção de estrógenos na qualidade de vida das mulheres.

Confira aqui os documentos em pauta e o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

4ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça