LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Regulamentação de eventos pela PBH recebe substitutivo do Colégio de Líderes

PLs que impõem transparência aos APPs de transporte e à abertura de créditos suplementares ao orçamento avançam em 1º turno 

terça-feira, 16 Novembro, 2021 - 20:45

Foto: Abraão Bruck/CMBH

A consolidação de normas, a revisão de conceitos e a modernização da legislação referente à realização de eventos de todos os tipos em Belo Horizonte são propostas em projeto de lei do Executivo aprovado em 1ª turno ainda em 2019. Dois anos depois, o Colégio de Líderes da Casa apresentou emenda substituindo integralmente o texto, que obteve o aval da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (16/11). A matéria segue tramitando pelas comissões de mérito. Proibição de tatuagens e piercings em animais também avança em 2º turno, e PLs que promovem mais transparência em informações sobre gastos do Município e custos dos aplicativos de transporte também receberam pareceres favoráveis e prosseguem a tramitação em 1º turno.

Na justificativa do PL 885/2019, que dispõe sobre a realização de eventos e manifestações populares, artísticas ou culturais no Município, a Prefeitura explica que o objetivo da proposta é adequar, uniformizar e atualizar as normas em vigor sobre o tema, atualmente esparsas em diversas leis municipais, com o intuito de desburocratizar, simplificar, racionalizar, tornar mais transparente e conferir mais eficiência ao procedimento de autorização, reservado aos eventos que realmente geram impacto na cidade, conforme a distinção feita no texto.

O PL, aprovado em 1º turno no Plenário em dezembro de 2019, recebeu a Emenda-substitutiva 54, apresentada pelos 12 componentes do Colégio de Líderes em novembro deste ano. Relatora da matéria na CLJ, Fernanda Pereira Altoé (Novo) concluiu pela constitucionalidade e legalidade do substitutivo e também emitiu parecer sobre as demais emendas. Aprovado o parecer sobre o substitutivo do Colégio de Líderes, Gabriel (sem partido) ressaltou a “força democrática” da versão proposta pelo conjunto dos representantes das bancadas do Legislativo, o que nunca havia acontecido na história; o parlamentar anunciou que vai requerer a realização de uma reunião conjunta das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Administração Pública para apreciar a matéria e agilizar a tramitação em 2º turno, possibilitando a votação definitiva do Plenário ainda neste ano.

Também receberam parecer favorável as Emendas 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 31 e 32, de Gabriel (sem partido); 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43 e 44 e 52, de Bella Gonçalves (Psol) e a ex-vereadora Cida Falabella; 48, de Fernando Luiz (PSD); o Substitutivo 47, do próprio Executivo, e as respectivas Subemendas: 23, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33, todas de Bella e Cida, 34 e 35, de Marilda Portela (Cidadania) e outros 13 autores.

A Emenda 45 e a Subemenda 26 ao Substitutivo 47 foram consideradas constitucionais, mas foram apontadas ilegalidades; a Emenda 38, por sua vez, obteve parecer totalmente desfavorável.

Aplicativos de transporte

Em 1º turno, obteve o aval da comissão o PL 215/2021, de Wesley (Pros), que acrescenta inciso à Lei 11.185/2019, que disciplina o uso do sistema viário do Município pelas empresas privadas de transporte individual de passageiros (aplicativos), tornando obrigatória a disponibilização, pelo Operador de Transporte Individual Remunerado (Otir), de todas as informações econômicas da viagem, como o valor a ser recebido pelo motorista, os impostos e as taxas aplicáveis. “Hoje, as empresas fornecem o demonstrativo apenas para o condutor; todavia, seria de grande valia que essa transparência ocorresse para os usuários da plataforma, permitindo seu acesso às taxas e aos tributos sobre o serviço ofertado", destaca o relatório.

Em relação à constitucionalidade e legalidade, Jorge Santos (Republicanos) afirma que o PL não invade competência e iniciativa de outra esfera ou Poder, inova o ordenamento jurídico e está em sintonia com a legislação municipal e alinha-se ao princípio de defesa do consumidor. No entendimento do relator, a proposta também não fere o princípio da livre concorrência, pois não gera maiores despesas ao Otir nem impacta a prestação do serviço em si. Com parecer favorável da CLJ, que condiciona o prosseguimento da tramitação, o projeto segue para as Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário.

Créditos suplementares

Também segue tramitando o PL 217/2021, de Nikolas Ferreira (PRTB), que estabelece diretrizes para a comunicação e justificação, pela Prefeitura, da abertura de créditos suplementares e especiais ao orçamento. O parecer de Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) ressalta que a medida promoverá maior transparência sobre os atos e motivos do Executivo Municipal, facilitando o acesso da sociedade à informação e a fiscalização do Legislativo, e possibilitará a mensuração do impacto de cada cancelamento de dotação orçamentária. De acordo com o relator, o PL observa o princípio de independência dos poderes na Constituição, não invade competência privativa do prefeito, não cria atribuições para órgãos da Administração nem dispõe sobre regime jurídico de servidores públicos. Emenda-substitutiva apresentada pelo relator, segundo ele, “aumenta a sintonia do PL com o princípio da publicidade”.

Defesa dos animais

Em 2º turno, retornou à CLJ o PL 151/2021, de Duda Salabert (PDT) e Miltinho CGE (PDT), que proíbe tatuagens e piercings em animais com fins estéticos. Receberam parecer favorável a Emenda 1, da própria CLJ, que suprime a determinação de prazo para regulamentação da lei pelo Executivo, retira a advertência do rol das sanções previstas e estipula o valor da multa a ser aplicada, visando inibir efetivamente essas práticas, dado o seu potencial de causar sofrimento, dano físico e estético e sua irreversibilidade; a Subemenda 1, de Gabriel e Wanderley Porto (PTB), que inclui perda da guarda do animal e proibição de adotar por cinco anos, e as Subemendas supressivas 2, 3 e 4, de Gabriel, bem como a Emenda 2, da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, com o mesmo teor da Subemenda 1.

Confira aqui os documentos em pauta e o resultado completo da reunião.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

37ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça