INVESTIGAÇÃO

Definida composição da CPI do Uso da Máquina Pública

Comissão irá apurar denúncias de uso de cargos no Poder Executivo para obtenção de vantagens pessoais e políticas

terça-feira, 26 Outubro, 2021 - 12:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Após indicação dos líderes e designação da presidente da Câmara Municipal, Nely Aquino (Pode), foram publicados nesta terça-feira (26/10), os nomes dos sete vereadores titulares e seus suplentes, que irão compor a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Uso da Máquina Pública.  Além de Flávia Borja (Avante), primeira signatária do pedido de abertura da comissão, irão compor o colegiado, Nikolas Ferreira (PRTB), Álvaro Damião (DEM), Ciro Pereira (PTB), Duda Salabert (PDT), Marcos Crispim (PSC) e Wilsinho da Tabu (PP), bem como seus respectivos suplentes, Marcela Trópia (Novo), Walter Tosta (PL), Wesley (Pros), Professor Juliano Lopes (Agir), Miltinho CGE (PDT), Jorge Santos (Republicanos) e Wandeley Porto (Patri). Esta nova CPI deverá ter condições de produzir uma investigação mais abrangente que a CPI do Nepotismo, encerrada no último dia 15. 

Além de Flávia Borja, assinam o requerimento para instalação da nova CPI Braulio Lara (Novo), Ciro Pereira, Henrique Braga (PSDB), José Ferreira (PP), Marcos Crispim, Marilda Portela (Cidadania), Nikolas Ferreira, Professor Juliano Lopes, Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Rubão (PP), Wanderley Porto, Wesley e Wilsinho da Tabu. Com a designação dos membros, a CPI deverá se reunir para eleger seu presidente e relator. O prazo para que o colegiado produza o relatório final é de 120 dias, prorrogável por mais 60.

Impessoalidade

Ao justificar o pedido para a instauração  da comissão, os parlamentares lembraram os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que deve reger os atos da administração pública e destacaram que a impessoalidade consiste na atuação da administração sem discriminações que possam prejudicar ou beneficiar pessoa determinada. Assim, a impessoalidade “funda-se na conduta e tratamento isonômico da administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo”, destaca trecho do documento que embasa a constituição da CPI. 

Os vereadores ainda recordaram denúncia anônima que chegou à Câmara Municipal e envolve a Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, na figura de seu diretor-geral de Imprensa, Vitor Colares, e a nomeação de sua esposa, Clarissa Colares, para chefiar a Gerência de Comunicação Digital, logo após o matrimônio do casal. Sobre isso, afirmaram que “o fato indica o uso da máquina pública para fins pessoais, ferindo os princípios da administração. E o que causa espanto a esses vereadores é que, com a nova nomeação, a servidora teve um aumento significativo dos seus vencimentos”, ressalta o documento. De acordo com os vereadores que requereram a constituição do colegiado, "o caso em tela configura nítido caso de nepotismo na administração pública".

Vantagens e troca de favores na PBH

Outro caso trazido ao Legislativo da Capital, que sustenta o requerimento para constituição da CPI e que deve ser também objeto de investigações, é a denúncia quanto à conduta do secretário de Governo, Adalclever Lopes, que teria oferecido cargos do Poder Executivo em troca de favores pessoais e políticos e usado o cargo que ocupa para obtenção de vantagens de terceiros e verbas ilícitas. Entre as denúncias que a CPI deverá investigar envolvendo o secretário de Governo estão: tentativa de favorecimento ilícito de empresários de ônibus, suposto caixa 2, uso de dinheiro público para financiamento pessoal ou para financiamento de campanha particular e pressão sobre empresário de publicidade com contrato junto ao poder público para pagamento de uma pesquisa eleitoral com vistas ao pleito de 2022. Para os requerentes da CPI, a conduta de Adalclever configura violação ao princípio da impessoalidade na administração pública, além de figurar dano à coletividade, “vez que um servidor público está atuando em nome próprio, pensando no próprio favorecimento, quando deveria se pautar pelo princípio da moralidade, que existe para estabelecer padrões éticos a serem seguidos pelos entes públicos”. 

Superintendência de Comunicação Institucional