De iniciativa parlamentar, norma vai unificar prazo de licenças e alvará
Lei, que entrará em vigor 45 dias após sua publicação, vai facilitar a vida dos comerciantes afetados pela pandemia da covid-19
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Desburocratizar, incentivar o empreendedorismo e gerar emprego e renda, facilitando a vida dos comerciantes. Estes são alguns dos objetivos da Lei 11.316/2021 sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) e que unifica os prazos de licenças e alvará de funcionamento. De autoria de Ciro Pereira (PTB), o texto é originário do Projeto de Lei (PL) 37/2021, que altera o Código de Posturas do Município e determina que as licenças para uso do logradouro público para afixação de engenho de publicidade, para colocação de mesa e cadeira e para utilização de toldo, entre outros, tenham validade correspondente à validade do Alvará de Localização e Funcionamento. A lei entra em vigor 45 dias contados da data da sua publicação ocorrida em 14 de outubro.
Tramitação
Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia 14 de outubro, a medida tramitou em dois turnos na Câmara Municipal, onde contou com amplo apoio dos parlamentares. O PL deu entrada em fevereiro deste ano e, além da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), onde recebeu parecer favorável pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, foi analisado nas Comissões de Meio Ambiente e Política Urbana e Administração Pública, onde foi acatado sem emendas. No 1º turno, a matéria foi aprovada com 37 votos favoráveis, sem nenhum registro de manifestação contrária ou abstenção, na reunião de Plenário de 13 de agosto.
Já no segundo turno, o PL, que precisaria do voto favorável de, no mínimo, 21 vereadores, recebeu amplo apoio, com a aprovação de 38 parlamentares. Na ocasião, Ciro Pereira ressaltou que estabelecer prazos diferenciados para licenças que são vinculadas ao Alvará de Localização e Funcionamento atrasa e onera os comerciantes ao longo dos anos, notadamente pelo prazo restrito até então concedido.
Para Ciro Pereira, que celebrou a aprovação da sua primeira lei e tem entre seus pilares de atuação a geração de empregos, o empreendedorismo e a criação de um ambiente favorável para os negócios, a sanção da matéria irá facilitar a vida dos empreendedores que estão na ponta, unificando o processo de licenciamento. “Eles irão gastar menos tempo e dinheiro e desta forma poderão focar em gerar mais resultados em seus negócios. Seguimos avançando por uma BH menos desburocratizada e mais favorável ao empreendedorismo”, afirmou.
Pós-pandemia
A recuperação econômica da cidade tem sido pauta e preocupação tanto do Legislativo quanto do Executivo. Ainda neste mês de outubro foi sancionada a Lei 11.315/21. Originária do PL 97/2021, de autoria do Executivo, a matéria estabelece novas medidas de incentivo à regularização tributária e à recuperação da atividade econômica do Município, em razão das consequências da epidemia da covid-19. Outra medida que tramitou pelo Legislativo, foi a Lei 11.311/2021, sancionada em 24 de setembro. A proposta, também de autoria do Executivo e originária do PL 119/2021 autoriza a Prefeitura a conceder, por meio de programa específico e temporário, descontos para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos em favor do Município. Ainda no contexto do pós-pandemia, foi aprovada na cidade a Lei 11.314/2021 que institui o Auxílio Belo Horizonte. De autoria do Executivo, a proposta teve origem no PL 159/21 e graças à articulação e recursos da Câmara Municipal, os benefícios concedidos por meio do programa, que chegariam a R$ 200 por mês, poderão chegar até R$ 400. Para viabilizar esta ampliação a Câmara devolveu aos cofres do Município cerca de R$ 80 milhões que foram economizados pela Casa.
Superintendência de Comunicação Institucional