DIREITOS HUMANOS

Avança PL que facilita fiscalização de espetáculos e boates por conselheiro tutelar

Projeto que propõe multa para quem desrespeitar ordem cronológica de vacinação recebe parecer contrário

segunda-feira, 18 Outubro, 2021 - 17:45

Foto reprodução site: Karoline Barreto/CMBH

Recebeu, nesta segunda-feira (18/10), parecer pela rejeição da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 831/19, que pretende assegurar, ao membro do Conselho Tutelar, livre acesso, para fins de fiscalização, a locais nos quais ocorram eventos, shows ou espetáculos dançantes, bem como casas noturnas, boates, bares, cinemas e locais congêneres. A Emenda impõe condicionantes ao livre acesso dos conselheiros a esses estabelecimentos e propõe sanções em caso de desvio de função. Também o Projeto de Lei 165/2021, que pretende estabelecer multa a quem administrar ou receber vacina em desacordo com a ordem cronológica prevista em programa de imunização, recebeu parecer contrário da comissão. Acesse aqui para acessar o resultado completo da reunião.

De autoria de Jorge Santos (Republicanos), o PL 831/2019, ao garantir livre acesso, para fins de fiscalização, a conselheiros tutelares em boates, bares e estabelecimentos congêneres, pretende implementar mais uma ferramenta para garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente. De acordo com o parlamentar, a medida evitaria a venda de bebidas alcoólicas para menores, bem como a exposição destes a eventos impróprios. Ainda conforme o projeto, o membro do Conselho Tutelar deverá exibir sua credencial no local de entrada e comprovar estar no exercício de sua função, sendo-lhe garantido o livre acesso e permanência apenas pelo tempo estritamente necessário para a devida fiscalização.

A Emenda Aditiva 1 apresentada ao projeto por Fernanda Pereira Altoé (Novo), Marcela Trópia (Novo) e Braulio Lara (Novo), adiciona condicionantes para o acesso do membro do Conselho Tutelar aos eventos, shows e congêneres. De acordo com a emenda, o livre acesso será condicionado às situações em que houver notícia ou flagrante ocorrência de violação dos direitos das crianças e adolescentes, ficando limitada a entrada de no máximo dois conselheiros tutelares por estabelecimento ou evento. Além disso, a emenda determina que, caso o membro do Conselho Tutelar esteja utilizando a autorização de livre acesso para uso ou beneficio próprio ou de terceiros, estará sujeito a sanções.

Em seu parecer contrário à Emenda, a relatora Bella Gonçalves (Psol) argumenta que a competência para fiscalização, bem como para punição do estabelecimento ou dos proprietários que permitirem a entrada de criança e adolescente em desacordo com sua faixa etária, é exclusiva do Juiz de Direito da Vara Cível da Infância e da Juventude. Ela acrescenta que o Conselho Tutelar “não é um órgão de segurança pública e, muito menos, uma espécie de ‘polícia de criança’, encarregado da ‘repressão’ aos eventuais ‘desvios de conduta’ praticados por crianças e adolescentes”. Ainda conforme a parlamentar, a atuação dos conselhos tutelares não tem por objetivo "flagrar" crianças e adolescentes como dispõe a emenda em análise. Nessa perspectiva, a relatora afirma que a emenda está em desacordo com a legislação vigente que trata do tema e, portanto, apresentou parecer contrário a mesma, o qual foi aprovado pela comissão. A proposição, que tramita em 2º turno, segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.

Vacinação

De autoria de Duda Salabert (PDT) e Rubão (PP), o PL 165/2021, que estabelece pena pecuniária para quem não cumprir ordem cronológica de vacinação, recebeu parecer contrário da comissão. A multa prevista para o infrator é de R$10 mil, devendo ser aplicada em dobro no caso daquele que se valer de cargo ou função pública. Conforme a proposição, os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde.

A relatora Bella Gonçalves argumenta que o projeto de lei foi redigido em um cenário de escassez de vacinas e insumos para a sua produção por conta da pandemia da covid-19. Contudo, hoje, a vacinação no Município está avançando e já está posta para adolescentes de 12 anos e, portanto, de acordo com a relatoria, “esse projeto está em constante perda de objeto, e ainda que, como já dito, seja pertinente a apresentação do projeto de lei a mesma se mostra tardia”. Bella Gonçalves argumenta, ainda, que a perspectiva punitivista do projeto e o valor da multa se chocam com a visão social anti-punitivista que a Comissão de Direitos Humanos deve adotar. Com a aprovação do parecer contrário, o projeto segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas em 1º turno.

Participaram da reunião os vereadores Nikolas Ferreira (PRTB), vice-presidente da Comissão, Miltinho da CGE (PDT), e a vereadora Bella Gonçalves.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional