Projetos que promovem inclusão social e profissional começam a tramitar
Dependentes químicos em recuperação e jovens de 14 a 18 anos são alvos dos programas de incentivo ao emprego e à cidadania
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Incentivar ações de qualificação profissional, inserção e reinserção no mercado de trabalho e a responsabilidade social de instituições e empresas, contribuir para prevenir e combater o uso de drogas e promover a cidadania são os objetivos de dois projetos de lei que receberam pareceres favoráveis da Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça (1º/6). Além dos programas de promoção de emprego, obtiveram pareceres pela constitucionalidade e legalidade a proibição de maus tratos no adestramento de animais e a criação de banco de dados e indicadores atualizados sobre as mulheres do Município para embasar políticas públicas voltadas ao tema e a notificação de motoristas de aplicativo antes da aplicação de multas e outras sanções previstas na lei. Todas as proposições apreciadas na reunião iniciaram a tramitação em 1º turno e ainda seguem para as comissões temáticas antes da apreciação em Plenário.
Entre outras ações, o Programa de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos proposto no PL 111/2021, de Cláudio do Mundo Novo (PSD), pretende incentivar a articulação entre comunidades terapêuticas, organizações da sociedade civil e rede de atendimento psicossocial do Município para prevenção, combate e recuperação da dependência química, a realização de seminários, palestras e campanhas sobre o tema e cursos de formação e qualificação profissional. O texto também propõe concessão de benefícios a instituições que desenvolverem programas de reinserção profissional e incentivos fiscais a empresas que empreguem um número mínimo de dependentes químicos.
O parecer de Jorge Santos (Republicanos) reconhece o mérito e a legalidade da proposição, mas aponta invasão de competências do Executivo nos Arts. 3º, 4º e 5º, apresentando emendas para sanar as inconstitucionalidades. Fernanda Pereira Altoé (Novo) discordou das ressalvas, observando que os dispositivos atribuem objetivos e não obrigações à Prefeitura, e que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu competência concorrente para concessão de benefícios fiscais. Irlan Melo (PSD) sugeriu à colega que apresente um projeto propondo alteração na Lei Orgânica do Município, a fim de conformá-la ao novo entendimento do STF. Concordando com as alegações, Jorge Santos disse que já conversou com o autor do projeto e que as emendas deverão ser derrubadas no Plenário.
Jovens aprendizes
O mesmo relator concluiu pela constitucionalidade e legalidade do PL 109/2021, de Marcos Crispim (PSC), que institui o Programa de Certificação de Selo "Empresa Crescer BH", também com apresentação de emendas. O projeto determina que as empresas de médio e grande porte que contratarem no mínimo dois jovens aprendizes entre 14 e 18 anos para atividades (permitidas pela CLT) que desenvolvam a formação física, psíquica, moral e social receberão o selo. Uma das emendas propostas por Santos suprime o art. 2° do projeto, pelo qual o reconhecimento é permanente, não cessando com a saída dos aprendizes; a outra acrescenta “a manutenção de no mínimo 2 (dois) jovens aprendizes” em seus quadros, e não apenas sua contratação, para fazer jus à certificação. A matéria segue tramitando nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário e de Administração Pública.
Dossiê das Mulheres
Após a rejeição do parecer desfavorável ao PL 88/2021, que cria o Dossiê das Mulheres de Belo Horizonte, Bella Gonçalves (Psol) e Iza Lourença (Psol) compareceram à reunião do dia 11 de maio para solicitar a suspensão da tramitação e debater os apontamentos do relatório com os membros da comissão e elucidar os aspectos questionados. Designado como novo relator, Irlan Melo (PSD), concluiu pela constitucionalidade e legalidade do projeto, que consiste na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob responsabilidade do Município. O relatório apresenta emenda para acrescentar o termo “não onerosas” ao § 5° do art. 2° do PL, que prevê parcerias da Prefeitura com universidades e/ou órgãos oficiais pertinentes.
Proteção dos animais
Também obteve parecer pela constitucionalidade e leglidade o PL 108/2021, que proíbe as práticas de adestramento agressivo e invasivo contra animais domésticos no município, com a utilização de violência física ou psicológica. Assinado por Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (DEM), Henrique Braga (PSDB), Marcos Crispim (PSC), Gabriel, Reinaldo Gomes Preto do Sacolão (MDB) e Jorge Santos, o projeto foi relatado por Fernanda Pereira Altoé, que apontou o respaldo da iniciativa na Constituição Federal e sua inovação no ordenamento jurídico por se referir a uma situação específica, o adestramento dos animais, estabelecendo parâmetros e prevendo penalidades especificas para os infratores.
Apps de transporte
Relatado por Fernanda Altoé, também passou na CLJ em 1º turno o PL 124/2021, de Wesley (Pros), que acrescenta dispositivos à Lei 11.185/2019, que disciplina a prestação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros. A proposta determina que a aplicação de multa, suspensão da autorização para a prestação do serviço, exclusão do motorista e cassação da autorização, previstas no Art. 15º, será precedida de notificação, que conterá a fundamentação e indicação expressa do dispositivo infringido, assegurado o contraditório e a ampla defesa e que os procedimentos previstos somente serão exequíveis após a publicação da decisão administrativa irrecorrível.
Transparência e inclusão
Os pareceres favoráveis aos PLs 114/2021, de Marcela Trópia (Novo), que propõe medidas para garantir maior transparência de dados e informações durante situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes de doenças contagiosas, e 113/2021, de Professora Marli (PP), que dispõe sobre a valorização e a inclusão das pessoas com deficiência e doenças raras na publicidade institucional do Município de Belo Horizonte, tiveram a apreciação adiada para a próxima reunião.
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Superintendência de Comunicação Institucional