FEIRA HIPPIE

RESUMO DO RELATÓRIO FINAL DO ESTUDO SOBRE O EDITAL N° 001/2010

CONCLUSÃO

CONCLUSÃO

A  PBH através do OF. SMGO. Nº 0040 / 11 , do Secretário de Governo  Josué Valadão,  encaminhou em  01 de março de 2011  à CMBH a resposta ao Requerimento nº 58/11, do vereador Preto,  e  apresentou relação completa dos nomes e cadastros dos expositores e ex expositores da Feira de Artes e Artesanato da Avenida Afonso Pena, assinada pela Gerente Regional de Feiras Permanentes, Andréa Lúcia Bernardes Fernandes.

Em 17 de março de 2011, a PBH através do OF. SMGO nº 0045 /11, do Secretário de Governo Josué Valadão,  respondeu à CMBH o Requerimento nº 102 /11 do Vereador João Bosco, apresentando a relação de nomes dos Gerentes  que trabalham na Feira de Artes e Artesanatos de Avenida Afonso Pena, nos últimos seis anos., assinado por Andréa Lúcia Bernardes Fernandes, Gerente Regional de Feiras Permanentes.      

Por tudo o que aqui foi exposto, após detalhado e minucioso estudo do Edital 001/10 e ouvidas as autoridades da PBH, Presidente da Associação dos Artesãos, Federação dos Artesãos e Casa dos Artistas, a Comissão Especial para Acompanhamento do Processo de Licitação para a Feira de Artes e Artesanato da Avenida Afonso Pena entende que:

A Feira de Artes e Artesanato da Av. Afonso Pena desde que foi idealizada tem como princípio basilar o fortalecimento e expansão da cultura, a atração e incentivo turístico, artístico, econômico e não tem por finalidade promover o assistencialismo;

O Processo Licitatório não encontra amparo na Lei 8.666/93 ao estabelecer procedimento seletivo pautado no critério socioeconômico. A referida lei deve ser o suporte do processo licitatório.  

Da forma como está, o Edital  lesa o princípio da isonomia, ao adotar postura excludente em relação a segmentos importantes da sociedade quando busca desmesuradamente a inclusão de setores hipossuficientes, o que poderia ser feito mais razoavelmente, por exemplo, mediante a inclusão de uma política de cotas.

O processo licitatório contém em seu Edital cláusulas prejudiciais à competitividade do certame.

Indicamos a retirada do critério socioeconômico.

Inversão da análise dos critérios socioeconômicos e técnico. Inicialmente, na primeira fase, faz-se a pontuação do critério técnico, em caráter eliminatório, para, em seguida, na segunda fase, em havendo mais candidatos do que vagas, seja o desempate feito por meio do critério socioeconômico.

Sopesar no Edital o tempo de experiência do interessado, de tal sorte que seja criado um quadro que prestigie o tempo de exploração da atividade na Feira Afonso Pena.

Os ofícios 0040/11 e 0045/11 da SMGO da PBH estão anexados a esse Relatório. 

O valor da utilização de bem público pelo artista e artesão deve ser reavaliado, tendo como parâmetro o valor pago pelos proprietários das bancas de jornal e revista, considerando-se a proporcionalidade do tempo de sua utilização;

A PBH deve fazer um estudo sobre a escolha do Instituto Centro de Apoio e Capacitação ao Empreendedor – Centro Cape, como responsável pela avaliação técnica, situação questionada pelos artesãos devido à participação de filiados do próprio Centro Cape, no processo licitatório, o que poderia comprometer a lisura do processo;

Deve ser retirado do Edital a apresentação de documentação de filhos portadores de necessidades especiais, por não guardar relação com o processo de seleção de artistas e artesãos;

Caso seja formulado novo Edital, deve-se permitir também a inscrição presencial dos artistas e artesãos diretamente na Regional Centro-Sul;

A PBH deve estudar a situação do Decreto que proíbe a colocação de quadros dos artistas nas calçadas durante a Feira de Artes e Artesanatos, por ser contraditório ao que dispõe no Código de Posturas do Município, que permite tal prática;

O Edital deve definir o número de vagas para artesãos e artistas e expositores de variedades;

A PBH deve intensificar a fiscalização na Feira para erradicar a venda de produtos industrializados, cassando de forma permanente a Licença do artesão que comercializa esses produtos;

O Edital deve possibilitar que o artesão tenha um número maior de funcionários, do que somente os dois estabelecidos no presente Edital, por não retratar a realidade e necessidade atual;

A PBH deve reavaliar a proibição da utilização de qualquer produto industrializado para a confecção dos produtos artesanais, assim como a proibição da utilização de qualquer ferramenta, máquina ou instrumento para a confecção dos produtos artesanais, por não retratar a realidade. Existem instrumentos e ferramentas básicas para confecção de produtos artesanais.

Significativa redução do corte (630 pontos), em conformidade com os parâmetros escolhidos pela PBH na confecção do Edital. 

Sem prejuízo das propostas endereçadas ao Chefe do Executivo, revela-se imprescindível o encaminhamento deste parecer, à Promotoria do Patrimônio Público do Estado de Minas Gerais, bem como ao setor competente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA A FEIRA DE ARTES E ARTESANATO DA AVENIDA AFONSO PENA

Membros:
Vereador Wagner Messias – Preto - DEM – Presidente
Vereadora Maria Lúcia Scarpelli - PCdoB – Relatora
Vereador Hugo Thomé - PMN
Vereador João Bosco Rodrigues – PT
Vereador Leonardo Mattos - PV