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Pacientes dos hospitais da capital vão receber orientação espiritual

Pacientes dos hospitais da capital vão receber orientação espiritualPara garantir assistência religiosa, espiritual e moral a pacientes e seus familiares, a Lei nº 10.221/2011, publicada no último dia 2 de julho, institui o Serviço Voluntário de Orientação Espiritual nos estabelecimentos de saúde do município.

Pacientes dos hospitais da capital vão receber orientação espiritualPara garantir assistência religiosa, espiritual e moral a pacientes e seus familiares, a Lei nº 10.221/2011, publicada no último dia 2 de julho, institui o Serviço Voluntário de Orientação Espiritual nos estabelecimentos de saúde do município. O atendimento prevê visitas diárias, prestação de orientação individual ou em grupo e colaboração com os diversos serviços e departamentos do hospital.

De acordo com o texto, originário de projeto de lei do vereador Divino Pereira (PMN), o Serviço de Orientação Espiritual deverá ser presidido e administrado por um capelão, preferencialmente formado em Teologia. Destinado ao atendimento espiritual de pacientes internados ou em tratamento ambulatorial, somente será prestado por solicitação do próprio paciente ou, em caso de impedimento, por seus familiares.

O serviço não estará vinculado a qualquer religião específica e aceitará representantes dos diferentes credos existentes no país, respeitados os preceitos da Constituição Federal, proporcionando a oferta de ajuda espiritual às pessoas fragilizadas. De acordo com o autor da Lei, o apoio "deixa os familiares mais confortados e muitas vezes leva a melhoras substanciais no estado dos doentes".

Para o vereador, fez-se necessário regulamentar a prestação deste serviço e credenciar os prestadores, uma vez que, mesmo portando documentos que comprovem sua condição, é comum que ministros de deus, capelães, missionários e representantes de outras crenças sejam barrados na portaria dos hospitais, privando os internos do direito à assistência espiritual assegurada na Constituição.

Normas internas

Por contrariar dispositivo da Lei Federal 9.982/00, que dispõe sobre a matéria, o prefeito Marcio Lacerda vetou o artigo que garantia ao integrante do Serviço Voluntário livre acesso aos estabelecimentos sem quaisquer limitações de horário, uma vez que a norma federal subordina a atuação dos voluntários às normas internas de cada estabelecimento.

Também foi vetada cláusula que tratava das despesas decorrentes da execução da Lei, já que, segundo a justificativa do prefeito, a proposta não interfere na programação financeira do Município; prestado e administrado por particulares e não pelo Poder Público, o serviço não acarretará gastos para o erário.

Superintendência de Comunicação Institucional